
Decisão liminar rejeitou pedido da coligação de Raquel Lyra para retirar conteúdo que aponta redução de cerca de 1,2 mil leitos. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o pedido da coligação Pernambuco de Coração, ligada à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), para retirar uma propaganda de João Campos (PSB) que […]
Decisão liminar rejeitou pedido da coligação de Raquel Lyra para retirar conteúdo que aponta redução de cerca de 1,2 mil leitos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o pedido da coligação Pernambuco de Coração, ligada à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), para retirar uma propaganda de João Campos (PSB) que afirma que Pernambuco perdeu cerca de 1,2 mil leitos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão liminar foi assinada nessa quarta-feira (2) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
A coligação de Raquel sustentou que a propaganda, veiculada em rádio, televisão e internet, apresentava informação “sabidamente inverídica e descontextualizada” ao mencionar a redução de 1.200 leitos do SUS e de 150 mil cirurgias.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apontam uma redução de 1.173 leitos na comparação entre 2022 e 2026.
“Diante dessa constatação fática e matemática, não há como tachar a informação veiculada pela representada como um ‘fato sabidamente inverídico’”, afirmou.
A coligação de Raquel argumentou que 2022 ainda refletia a ampliação da estrutura hospitalar adotada durante a pandemia de Covid-19 e que, na comparação com dezembro de 2019, haveria crescimento no número de leitos.
Para o desembargador, porém, a escolha do período utilizado pela campanha de João Campos não torna o dado falso.
“Interpretar os dados da administração pública para formular uma crítica política, focando na diminuição numérica objetiva em vez da justificativa administrativa para a desmobilização, não altera a essência do dado real”, registrou.
A decisão também considerou que divergências sobre a metodologia e o contexto dos números podem ser discutidas pelas próprias campanhas no debate eleitoral.
“A intervenção judicial para silenciar críticas embasadas em números reais comprometeria a livre circulação de ideias”, afirmou o magistrado.
Com o indeferimento da liminar, o conteúdo pode permanecer no ar enquanto o processo segue em tramitação. Os representados serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes de nova análise do caso.
A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo da representação.
Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Divulgação
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