TCE-PE mantém suspenso pregão de R$ 6 milhões da Prefeitura de Garanhuns
PRIMEIRA MÃO
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, por unanimidade, referendar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 026/2025 (Processo Licitatório nº 046/2025) da Prefeitura de Garanhuns, destinado ao registro de preços para contratação de empresa de engenharia para serviços de manutenção, adequação e adaptação de infraestrutura urbana. O valor estimado da contratação é de R$ 6 milhões.
A decisão está formalizada no Acórdão T.C. nº 214/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101799-0, e teve origem em Medida Cautelar proposta pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS/DINFRA).
Orçamento sem memória de cálculo
O Relatório Preliminar de Auditoria apontou como principal irregularidade a ausência de orçamento estimativo detalhado. Segundo o voto que fundamentou a decisão, a própria Administração municipal admitiu que “não foi utilizado um cálculo” para fixar o valor global do certame, o que foi classificado como “orçamento fictício”, sem memória de cálculo aritmética.
Para o Tribunal, há indícios de plausibilidade do direito quanto à irregularidade, uma vez que a estimativa de preços é requisito essencial para assegurar a legalidade, a economicidade e a transparência do procedimento licitatório.
Reincidência e restrição à competitividade
O acórdão também menciona possível reincidência, já que o Acórdão T.C. nº 423/2025 havia expedido recomendação à mesma gestão municipal para correção de falha semelhante.
Outro ponto questionado foi a exigência de atestado de “Construção ou Reforma de Praça” como requisito de qualificação técnica. De acordo com a auditoria, cerca de 79% do objeto contratual corresponde à manutenção de calçadas e equipamentos públicos, o que tornaria a exigência desproporcional e potencialmente restritiva à competitividade.
Inversão de fases sem justificativa
O Tribunal identificou ainda a adoção da inversão de fases — com análise de habilitação antes da disputa de lances — sem motivação técnica que demonstrasse ganhos de eficiência ou justificasse a medida.
Perigo da demora
Ao analisar o pedido cautelar, a Segunda Câmara considerou configurado o perigo da demora. A prefeitura contestou integralmente os achados da auditoria e informou suspensão administrativa do certame, ato considerado unilateral e passível de revogação. Para o TCE-PE, havia risco de retomada do processo e eventual adjudicação de contrato com vícios, o que poderia resultar em prejuízo ao erário.
Decisão
No dispositivo, a Segunda Câmara decidiu referendar a decisão monocrática que concedeu a medida cautelar, determinando a suspensão do certame e a instauração de Auditoria Especial para exame aprofundado do mérito.
Com a decisão, o processo licitatório permanece paralisado até nova deliberação do Tribunal.



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Do Estado de S. Paulo












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