Você não leu errado: a Secretaria de Trânsito de Afogados da Ingazeira realizou blitze educativa na rotatória do bairro Padre Pedro Pereira.
Foram feitas orientações sobre a sinalização, preferências e segurança no trânsito. A iniciativa faz parte do Maio Amarelo, mas atende uma demanda: a de que motoristas não sabem usar o giradouro.
As regras de trânsito em giradouros (rotatórias) baseiam-se na preferência de quem já circula na via circular. O motorista que vai entrar na rotatória deve aguardar, reduzindo a velocidade, até que haja espaço seguro. A sinalização adequada com setas é fundamental em todas as manobras.
A dupla Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares acaba de se manifestar ao blog sobre o pedido de cassação da chapa eleita em 2024, em parecer do MP, em Investigação Eleitoral que acusa a chapa de abuso de poder econômico no caso Jandyson Henrique. Leia a nota: Prezado Nill Júnior, Recebemos com bastante tranquilidade o parecer […]
A dupla Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares acaba de se manifestar ao blog sobre o pedido de cassação da chapa eleita em 2024, em parecer do MP, em Investigação Eleitoral que acusa a chapa de abuso de poder econômico no caso Jandyson Henrique. Leia a nota:
Prezado Nill Júnior,
Recebemos com bastante tranquilidade o parecer do Ministério Público ora divulgado, embora compreendamos não haver qualquer base fática ou legal, sustentadas em provas, que confirmem o que lá está escrito.
Em primeiro lugar, gostaríamos de ressaltar que não houve prisão em flagrante, como afirma no parecer o Ministério Público. Em segundo lugar, entendemos que não cabe questionamentos ou ilações quanto à prestação de contas da coligação, uma vez que a própria justiça eleitoral já decidiu pela legalidade das contas prestadas, aprovando-as.
Por fim, compreendemos que não há provas fáticas ou fundamento jurídico, nos autos do processo, que embasem as alegações do Ministério Público.
Todos os fatos em questão foram contra-argumentados e amplamente esclarecidos na peça de defesa, por meio de provas robustas, não restando nada que venha a macular a nossa expressiva vitória, fato que restará provado ao final do processo.
Cordialmente,
Alessandro Palmeira,
Prefeito de Afogados da Ingazeira
Daniel Valadares
Vice-prefeito de Afogados da Ingazeira
Por G1 Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (14) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta que 57% dos eleitores que declaram voto em Jair Bolsonaro nas eleições de 2018 aprovam a decisão do presidente de sair do PSL e criar um novo partido. Outros 27% desaprovam, enquanto 9% são indiferentes e 7% não sabem. O Datafolha […]
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, conversa com jornalistas
Por G1
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (14) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta que 57% dos eleitores que declaram voto em Jair Bolsonaro nas eleições de 2018 aprovam a decisão do presidente de sair do PSL e criar um novo partido. Outros 27% desaprovam, enquanto 9% são indiferentes e 7% não sabem.
O Datafolha ouviu 2.948 pessoas em 176 municípios do país, entre 5 e 6 de dezembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95% – isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro.
Segundo o Datafolha, o apoio à decisão de Bolsonaro em criar um novo partido, a Aliança pelo Brasil, é maior entre os que consideram seu governo ótimo ou bom: 68% aprovam.
A pesquisa mostra ainda que, nas faixas de renda mais alta (cinco a dez salários mínimos e mais de dez salários), 43% dos entrevistados aprovam a saída de Bolsonaro do PSL. Entre os que têm renda familiar de até dois salários mínimos por mês, a aprovação à mudança é de 34%.
O Datafolha mostra ainda que 55% dos brasileiros não sabem da decisão de Bolsonaro de deixar o PSL e criar um novo partido.
O vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique (PTB), se reuniu nesta quinta-feira (27), com o ex-senador Armando Monteiro. Edson que admitiu durante o Debate das Dez da Rádio Pajeú desta quarta-feira (26), que pode ser candidato a prefeito em uma composição da oposição em 2024, disse que o encontro com o ex-senador, além de […]
O vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique (PTB), se reuniu nesta quinta-feira (27), com o ex-senador Armando Monteiro.
Edson que admitiu durante o Debate das Dez da Rádio Pajeú desta quarta-feira (26), que pode ser candidato a prefeito em uma composição da oposição em 2024, disse que o encontro com o ex-senador, além de ter servido para dialogar sobre a política estadual e municipal, também é uma forma de iniciar a pavimentação do caminho, caso a composição seja confirmada.
“Eu me sinto pronto para a disputa”. Afirmou o vereador ao blog, ao ser questionado sobre o encontro.
Em sua participação no Debate, Edson disse que caso o seu nome seja colocado na disputa, o pai e candidato nas últimas eleições, Zé Negão, seria candidato a vereador.
Ele descartou qualquer possibilidade de ele e Zé Negão concorrerem ao mesmo cargo.
Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin justificou em um despacho divulgado neste domingo (10) o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Na decisão, o magistrado alega que não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização […]
Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin justificou em um despacho divulgado neste domingo (10) o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Na decisão, o magistrado alega que não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização criminosa.
Apesar de afirmar que não há consistência para acatar o pedido de prisão temporária do ex-procurador da República, Fachin argumenta que há indícios de que Miller pode ter praticado delitos.
Na mesma decisão em que rejeitou a prisão de Marcelo Miller, o relator da Lava Jato mandou prender o empresário Joesley Batista – um dos sócios da holding J&F – e o diretor de Relações Institucionais do grupo empresarial, Ricardo Saud.
Joesley e Ricardo Saud se apresentaram na superintendência da Polícia Federal (PF), em São Paulo, no início da tarde deste domingo (10).
Segundo Fachin, Joesley e Saud omitiram informações que eram obrigados a prestar. O ministro do STF destaca que isso pode levar à suspensão de parte dos acordos celebrados com a Procuradoria Geral da República (PGR), que havia assegurado imunidade penal aos delatores da J&F.
O magistrado também explicou no despacho que a prisão dos dois executivos tem a finalidade de “angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.(G1)
O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco […]
O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.
“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.
Mas opina o desembargador pela improcedência do recurso.
“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, diz o consultor jurídico Rena Wallisson ao blog.
“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.
O rumo deve ser mesmo o reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinguir o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.
Você precisa fazer login para comentar.