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Serra: Saúde entrega nova sede da unidade de Covid-19 do Laboratório Municipal 

Por André Luis

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, entregou na tarde desta quarta-feira (16), através de live nas redes sociais, a nova sede da Unidade Avançada do Laboratório Municipal José Paulo Terto, que estava funcionando desde maio na  Unidade de Saúde da Praça do Rodeio e agora passou a funcionar na Rua Tabelião Tiburtino Nogueira, 1244, bairro Nossa Senhora da Penha.

A nova sede da Unidade Avançada do Laboratório Municipal tem mais estrutura para atender a população e ampliar a capacidade de testagem do  município. 

“É mais uma ação do governo de Serra Talhada, entregando a Unidade Avançada do Laboratório José Paulo Terto, com uma estrutura muito mais adequada e espaço para receber melhor os nossos pacientes, e ao mesmo tempo liberando o prédio do Rodeio, onde vamos implantar uma unidade médica avançada, que vai funcionar de domingo a domingo, com isso vamos ampliar a testagem e o atendimento com mais serviços à população”, disse o Prefeito Luciano Duque.

A Unidade Avançada do Laboratório Municipal foi implantada para atender especificamente casos suspeitos de Covid-19, com realização de testes rápidos e coleta de SWAB. O atendimento aos pacientes funciona de segunda a sexta, das 07h às 13h para testes rápidos e das 14h às 15h30 para coleta de SWAB. No horário 13h às 14h e das 15h30 às 17h é feita a organização e higienização obrigatória do espaço.

Com a mudança de local da Unidade Avançada do Laboratório Municipal, a Unidade de Saúde do Rodeio passará a funcionar como Centro Especializado de Enfrentamento à COVID 19. A entrega acontece na tarde desta quinta-feira (17), a partir das 16h, nas redes sociais da PMST.

Outras Notícias

Detran diz que Câmara de Tabira não pode regulamentar trânsito

Lei Estadual já define regras para proibir capacetes em lugares fechados, acrescenta O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE manteve contato com o blog após posicionamento do órgão e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN – PE, sobre a polêmica envolvendo projeto da vereadora Claudicéia Rocha (PSB), querendo alterar a regra para […]

Reunião que discutiu o tema. Projeto, se aprovado, é lei morta, segundo órgão

Lei Estadual já define regras para proibir capacetes em lugares fechados, acrescenta

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE manteve contato com o blog após posicionamento do órgão e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN – PE, sobre a polêmica envolvendo projeto da vereadora Claudicéia Rocha (PSB), querendo alterar a regra para utilização de capacetes fechados em virtude da criminalidade.

A resposta foi encaminhada pela presidente do Órgão, Simiramis Queiroz. “Quem legisla sobre trânsito é a União, o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PE já alertou todos os municípios sobre essa prerrogativa no exercício corrente, sobre possíveis tentativas de regulamentação municipal, a exemplo do Oficio Circular nº 005/2017”, afirmou.

Ela acrescenta que, sobre o objeto da matéria publicada pelo blog, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação regulamentar através de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito definem e especificam a conduta e equipamentos obrigatórios para os veículos e condutores de ciclomotores, motonetas e motocicletas, conforme descrito no Ofício circular acima referido.

“Ainda, especifica a Lei Estadual nº 15.053/13 que proíbe o uso de capacete ou equipamentos similares que dificultem a identificação, pelo condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, retratando a questão da segurança pública em ambientes internos, sem comprometer a legislação de trânsito”.

Ou seja, a legislação já trata do tema, quando diz que é proibido o acesso e permanência de condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta elétrica em estabelecimentos públicos e privados utilizando capacete ou equipamento similar que impeça ou dificulte, parcial ou totalmente a identificação dos mesmos.

Diz ainda a mesma lei que os condutores e passageiros ficam obrigados a retirar o capacete ou equipamento similar quando a motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta elétrica se encontrar parada ou estacionada.

“O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta elétrica deverão retirar o capacete ou equipamento similar imediatamente após a parada do veículo na bomba para abastecimento em postos de combustível. O não cumprimento possibilitará a abordagem por qualquer agente policial, para as medidas e averiguações que julgue necessárias”.

Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas ou cartazes contendo, além do número desta Lei, a frase “PROIBIDO O ACESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER OBJETO SIMILAR, QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A SUA IDENTIFICAÇÃO”.

“Finalizando, entende-se como de fundamental importância que o Município de Tabira se integre ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT a fim de que passe a fazer a gestão de seu trânsito e consequentemente traga melhoria para a segurança pública, especificamente para a de trânsito, a saúde pública, o meio ambiente e a mobilidade. Para tanto o Estado de Pernambuco se coloca a disposição através do CETRAN/PE e o DETRAN/PE para contribuir para estruturação de seu órgão de trânsito municipal”, conclui.

ARTIGO : Encurtando caminhos

Por Diogo Moraes* Após sete anos consecutivos de uma seca que é uma das mais críticas do Nordeste brasileiro, ainda é possível buscar novas alternativas para levar água às torneiras da população. O cenário de inúmeras dificuldades que toma conta do País não foi suficiente para impedir que Pernambuco continuasse avançando nos últimos quatro anos, […]

Por Diogo Moraes*

Após sete anos consecutivos de uma seca que é uma das mais críticas do Nordeste brasileiro, ainda é possível buscar novas alternativas para levar água às torneiras da população.

O cenário de inúmeras dificuldades que toma conta do País não foi suficiente para impedir que Pernambuco continuasse avançando nos últimos quatro anos, sobretudo na área de infraestrutura hídrica. É inegável o esforço e trabalho da gestão Estadual para garantir um cenário de alívio para os que estão sedentos.

Populoso e economicamente ativo, o Agreste espera ansiosamente a conclusão de projetos que vão sanar a problemática da água. A falta de repasses do Governo Federal adia os planos. Mas em meio a esse cenário, o governador Paulo Câmara apresenta novas soluções para encurtar o caminho das águas. Uma deles foi a Adutora do Alto Capibaribe, cuja recém assinada autorização de licitação anima e renova a esperança da população.

O empreendimento trará o líquido precioso da Paraíba a partir da Transposição do Rio São Francisco. Nove cidades do Agreste Setentrional e uma do Cariri paraibano serão beneficiadas. O projeto, que tem impacto no Polo de Confecções, faz parte de uma parceria entre o Governo de Pernambuco e do Estado vizinho. Uma proposta transversal e inovadora.

Nos três anos iniciais da gestão, somente em infraestrutura hídrica, o investimento na área chegou a R$ 1,2 bilhão. Em 2017, o governador Paulo Câmara entregou ações e lançou novos projetos hídricos que totalizam mais de R$ 338 milhões, reforçando o seu compromisso em universalizar o acesso à água.

No Agreste, é possível citar a implantação do Sistema Pirangi, a segunda etapa do Sistema Siriji, a autorização para a construção da Adutora de Serro Azul, além de inúmeras intervenções de menor impacto, mas não menos importante.

Mais do que um projeto. A Adutora do Alto Capibaribe representa redenção, alívio, liberdade à população do Agreste Setentrional. É a gestão encurtando o caminho para levar água ao nosso povo.

*Diogo Moraes é deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebe prêmio nacional por iniciativa sustentável

O Município de Afogados da Ingazeira foi premiado com o 2º lugar na categoria Uso/Manejo sustentável dos recursos naturais durante a 7ª edição do Prêmio A3P Melhores Práticas de Sustentabilidade, promovido pelo Ministério do Meio-ambiente. A cerimônia ocorreu na tarde desta quinta-feira (23), em Brasília, e contou com a presença do prefeito José Patriota, que […]

O Município de Afogados da Ingazeira foi premiado com o 2º lugar na categoria Uso/Manejo sustentável dos recursos naturais durante a 7ª edição do Prêmio A3P Melhores Práticas de Sustentabilidade, promovido pelo Ministério do Meio-ambiente. A cerimônia ocorreu na tarde desta quinta-feira (23), em Brasília, e contou com a presença do prefeito José Patriota, que também preside a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

O Município ganhou destaque por desenvolver o Sistema de tratamento biológico de efluentes. Na prática, o projeto transforma, por meio de biofiltros, esgoto em água boa para a irrigação. A iniciativa nasceu a partir da necessidade de reduzir custos e de aproveitar a água utilizada para irrigar a grama do estádio de futebol administrado pela Prefeitura. Por mês, são economizados 15 mil Reais na conta de água. “Esse prêmio valoriza e reconhece as iniciativas de sustentabilidade ambiental que são realizadas pela comunidade sob a coordenação da prefeitura municipal. Isso motiva os gestores a pensar, a criar e agir em favor do Brasil. Agradeço a toda a nossa equipe e ofereço o prêmio ao povo de Afogados da Ingazeira pelo reconhecimento nacional”, disse Patriota.

 Mais cedo, o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, destacou a importância da iniciativa de Afogados da Ingazeira e parabenizou o projeto. “As gestões públicas afinadas com o Meio Ambiente serão tendências no mundo. Afogados da Ingazeira é um belo exemplo. Isso me deixa muito feliz. Um belo trabalho. Eu diria que a iniciativa é a antecipação de uma tendência do que vai acontecer no Brasil e no mundo. Afogados da Ingazeira traz o futuro para o presente quando assume essa agenda. Espero que sirva de exemplo para todos os Municípios do Brasil”, ressaltou o Ministro.

Em sua categoria, Afogados concorreu com mais de 70 iniciativas de todo o Brasil. Só ficou atrás, por muito pouco, para um projeto do Tribunal de Contas da União – TCU, sobre iluminação fotovoltaica. Mas vale o reconhecimento e a conquista de ter assegurado a segunda melhor experiência nacional na área de uso/manejo sustentável dos recursos naturais. A experiência de Afogados já havia ganho o Prêmio Vasconcelos Sobrinho, de iniciativa da CPRH, e despertado o interesse de delegações de diversos países da África e da Ásia, durante o Fórum Mundial das Águas, realizado no primeiro semestre deste ano. A iniciativa também concorre a um prêmio do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Premiação – O Prêmio Melhores Práticas da A3P é um reconhecimento nacional de projetos-modelo e objetiva reconhecer os projetos implementados, dar visibilidade às iniciativas e incentivar outros órgãos a aderirem à agenda ambiental no setor público (A3P).

Sesc Pernambuco emite nota de pesar por funcionário que morreu ao cair do Teleférico em Triunfo

Em nota, o Sesc Pernambuco se solidarizou com a família do funcionário Jonatas Patrício Braz de Souza, 33 anos, que faleceu ontem na Clínica São Vicente, Serra Talhada, depois de um acidente de trabalho no Teleférico de Triunfo, no início da semana. O sepultamento de Jonatas acontecerá hoje em Triunfo. Leia a nota: O Sesc Pernambuco […]

jonas-patrício-465x465Em nota, o Sesc Pernambuco se solidarizou com a família do funcionário Jonatas Patrício Braz de Souza, 33 anos, que faleceu ontem na Clínica São Vicente, Serra Talhada, depois de um acidente de trabalho no Teleférico de Triunfo, no início da semana. O sepultamento de Jonatas acontecerá hoje em Triunfo. Leia a nota:

O Sesc Pernambuco vem a público manifestar aos pais, irmãos, familiares e amigos, o mais profundo sentimento de pesar pelo falecimento do funcionário Jonatas Patrício Braz de Souza.

Neste momento de dor, externamos nossa solidariedade e agradecimento também aos funcionários do Centro de turismo e Lazer Sesc Triunfo, na pessoa de sua gerente Cristiane Campos, por todo o apoio que deram ao colega, inclusive mobilizando a sociedade para a doação de sangue.

Desta forma, expressamos as mais sinceras condolências aos familiares, amigos e colegas de trabalho por essa grande perda.

Pensões a filhos e viúvas de políticos eram pagas irregularmente desde a gestão Mano em Tabira

Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação Atualizado às 19h30 O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes […]

Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação

Atualizado às 19h30

O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município.

Ou seja, queria ver a legalidade de pagar pensão a viúvas e filhos de ex-prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais.

Inicialmente, a informação era de que a consulta buscara instituir o benefício, um absurdo em se tratando do momento fiscal e da situação da atual gestão. Mas era justamente o contrário.

Segundo uma fonte jurídica da gestão ao blog, o benefício já existe na Cidade das Tradições, criado em 1989 na gestão Rosalvo Sampaio, o Mano, e foi sendo paga irregularmente por todos que o sucederam: Edson Moura, Dinca Brandino e Josete Amaral contribuíram com a ilegalidade, mantendo o benefício irregularmente.

“E justamente o contrário da impressão inicial. A consulta foi feita para cessar o benefício que tem base inconstitucional. Agora, com o resultado, vamos proceder a suspensão, pois havia risco até de responsabilização do governo por manter a irregularidade”, disse.

Perguntado porque não deu visibilidade à consulta, gerando a confusão, a resposta foi de que a questão também atingiria aliados de Sebastião, motivo pelo qual se preferiu o sigilo. Também não soube precisar quantos filhos (as) e viúvas(os) estão recebendo.

Outro registro é de que a consulta foi mais do mesmo, pois já há posicionamentos do TCE em consultas similares anteriores para outras prefeituras e Câmaras de Vereadores. Sebastião quis ter uma resposta pra chamar de sua e mexer no vespeiro.

O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos. De acordo com informações que chegaram ao blog, o Tribunal respondeu  que o pagamento do auxílio é ilegal.

Veja a formulação de consulta junto ao TCE, cujo blog teve acesso:

Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 18504012 Consulta formulada pelo Prefeito do Município de Tabira, Sr. Sebastião Dias Filho, indagando:

É legal ou não a concessão de pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal, a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município?

Agora, o que disse o TCE:

Julgamento: À unanimidade de seus membros, o Tribunal Pleno conheceu da consulta formulada e, no mérito, respondeu nos exatos termos:

I – nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal é competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de Previdência Social e competência concorrente dos Estados e Distrito Federal, art. 25, caput e § 1º da CF;

II – No ordenamento jurídico atual o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário, (art. 40, caput, da CF/88) sendo a previdência de caráter contributivo e filiação obrigatória (art. 201, caput, da CF/88);

III – A concessão do benefício de pensão por morte é disciplinada nos termosdo art. 40, § 7º, incisos I e II, e art. 201, inciso V, todos da CF, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize Municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais;

IV – Lei Municipal concessiva de Pensão
graciosa ou especial é inconstitucional, por ofensa aos arts. 2º e 25, caput e § 1º, 24, inciso XII, 40, § 7º, incisos I e II, § 13, art. 201, caput, inciso V, todos da CF/88, e infração aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade (arts. 1º, 5º, caput, e 37, caput, da CF/88).