São José do Egito: MP recomenda fiscalização para proteger moradores em áreas de risco
Por Nill Júnior
Com o objetivo de estimular uma atuação preventiva por parte do poder público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, zelar pela observância das normas contidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e adotar providências para resguardar a integridade física das pessoas que residem em áreas de risco no município, especialmente às margens do Riacho dos Porcos e do Rio São José.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE estão identificar e mapear os pontos de risco; fiscalizar os locais; proibir novas ocupações em áreas suscetíveis a inundações; vistoriar edificações; promover, quando for necessário, intervenções preventivas e evacuações dos moradores que se encontram em imóveis vulneráveis; manter a população informada sobre as áreas de risco, a possibilidade de eventos climáticos extremos; e orientar as pessoas sobre protocolos de prevenção e alerta em circunstâncias de desastres, a fim de que os moradores saibam como reagir em situações de perigo.
“O crescimento urbano desordenado, com ocupações irregulares em áreas de risco na cidade de São José do Egito deixa os moradores sujeitos aos efeitos não só de inundações, mas de uma simples cheia dos rios, uma vez que há construção de unidades habitacionais, redes de água, esgoto e energia elétrica praticamente dentro das áreas de preservação permanente, sobretudo margens e leitos dos rios São José e dos Porcos”, detalhou o promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho.
Ele ainda fixou prazo de dez dias para que o gestor municipal informe ao Ministério Público se acata ou não a recomendação, bem como quais foram as providências adotadas.
Implantar a tarifa única na Região Metropolitana do Recife, o corredor VLT na Avenida Norte, concluir o projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe e implantar ar-condicionado em toda a frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Essas foram algumas das promessas feitas pelo Governo do Estado que, infelizmente, devem ficar apenas no papel. Coração […]
Implantar a tarifa única na Região Metropolitana do Recife, o corredor VLT na Avenida Norte, concluir o projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe e implantar ar-condicionado em toda a frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Essas foram algumas das promessas feitas pelo Governo do Estado que, infelizmente, devem ficar apenas no papel. Coração do sistema público de passageiros da Região Metropolitana, o Recife está prestes a completar o segundo ano de atraso na entrega do plano municipal de mobilidade, que deveria estar pronto desde abril de 2015, como previsto na Lei 12.587/12.
“O Governo do Estado só trata do tema mobilidade uma vez por ano, exatamente em janeiro, quando as empresas de ônibus apresentam sua proposta de reajuste da tarifa. Nem mesmo o que estava previsto no edital de licitação do sistema, em 2013, é discutido com a sociedade”, critica o deputado Silvio Costa Filho (PRB).
O deputado lembra que nem as principais obras de mobilidade prometidas para a Copa do Mundo, como os corredores Leste-Oeste e Norte-Sul do BRT; a Navegabilidade do Rio Capibaribe, e o ramal da Copa conseguiram ser entregues à população. “Já são quase três anos de atraso e frustração para a sociedade, sem contar as promessas feitas pelo governador Paulo Câmara, como a tarifa única com integração temporal de três horas e o corredor do VLT na Avenida Norte”, lembrou.
Para Silvio, o debate sobre transporte público não pode ficar restrito ao reajuste da passagem, como vem acontecendo nos últimos dois anos. Segundo o parlamentar, é preciso rediscutir o sistema integrado, a complementação modal, além das rotas cicloviárias e passeios públicos, já que 30% da população do Grande Recife se desloca a pé ou de bicicleta. “Estamos aproveitando a realização da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, que acontece nesta sexta-feira (6), para cobrar que as discussões não fiquem restritas ao índice de reajuste da tarifa, mas que seja apresentado também um cronograma de entrega dessas obras”, defendeu Silvio.
Confira os principais questionamentos da Oposição em relação à mobilidade e transporte:
Quando a tarifa única será implantada?
Quando o usuário do sistema de transportes de passageiros poderão contar com a integração temporal?
Quando a frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife contará com ar-condicionado?
Quando o projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe será entregue?
Quando o Corredor Leste-Oeste e os terminais do BRT serão concluídos?
Quando o Corredor Norte-Sul e os terminais do BRT começarão a funcionar?
Quando o VLT da Avenida Norte sairá do papel?
Quando os usuários de bicicletas poderão utilizar os 590 quilômetros de ciclovias previstos no plano diretor cicloviário da Região Metropolitana do Recife?
Quando será concluído o Ramal da Copa?
Quando o Recife entregará seu programa de mobilidade e quando os planos municipais serão integrados em um programa metropolitano?
O edital nº 01/2024 do concurso Prefeitura de Flores, no Sertão do Pernambuco, foi divulgado com oferta de 50 vagas. As oportunidades têm caráter imediato e são voltadas para profissionais do setor da Educação. O certame está sob a responsabilidade do Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), escolhido como banca organizadora para executar todas as […]
O edital nº 01/2024 do concurso Prefeitura de Flores, no Sertão do Pernambuco, foi divulgado com oferta de 50 vagas. As oportunidades têm caráter imediato e são voltadas para profissionais do setor da Educação.
O certame está sob a responsabilidade do Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), escolhido como banca organizadora para executar todas as etapas da seleção. A validade dos resultados será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Vagas
Todas as vagas do concurso são para Professores, com vencimento de R$ 3.441,89 ou de R$ 4.589,20 mensais. Os valores são referentes a 150 horas e 200 horas de trabalho respectivamente.
As áreas contempladas são de:
Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais; Ensino Fundamental II – Educação Física; Ensino Fundamental II – Geografia; Ensino Fundamental II – História; Ensino Fundamental II – Língua Portuguesa; Ensino Fundamental II – Matemática; Atendimento Educacional Especializado.
Inscrição
As inscrições no concurso ficam abertas a partir de 12 de dezembro de 2024 e vão até o dia 21 de janeiro de 2025. A solicitação para participar do certame deverá ser enviada pelo site da ADM&TEC e só será confirmada após pagamento de taxa no valor de R$ 130,00.
Provas
Estão previstas duas avaliações no edital. A primeira será obrigatória para todos os participantes, no formato de prova objetiva, prevista para ser aplicada na manhã do dia 16 de fevereiro de 2025. Os candidatos terão um prazo de três horas para responder 40 questões de múltipla escolha acerca de conhecimentos gerais e específicos.
Já a segunda etapa do concurso será uma prova de títulos para quem tiver sido aprovado na fase anterior. A pontuação vai considerar diplomas de especialização, mestrado e doutorado.
O deputado estadual Odacy Amorim, do PT-PE, parabenizou o senador Armando Monteiro Neto, do PTB-PE, que foi oficializado nesta segunda-feira, dia 1º, pela presidente Dilma Rouseef (PT) como novo ministro de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). “Já tínhamos parabenizado o senador Armando Monteiro quando a presidenta Dilma revelou que tinha escolhido seu nome […]
O deputado estadual Odacy Amorim, do PT-PE, parabenizou o senador Armando Monteiro Neto, do PTB-PE, que foi oficializado nesta segunda-feira, dia 1º, pela presidente Dilma Rouseef (PT) como novo ministro de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
“Já tínhamos parabenizado o senador Armando Monteiro quando a presidenta Dilma revelou que tinha escolhido seu nome para comandar o ministério do Desenvolvimento Econômico no novo governo. Dessa forma a presidenta demonstra que reconhece em Armando o homem certo para essa missão e continua dando a Pernambuco a importância que marcou a sua primeira gestão e todo o governo do ex-presidente Lua. O nosso estado foi contemplado com inúmeros investimentos nesses 12 anos do PT à frente do governo brasileiro”, ressaltou Odacy.
Armando Monteiro disse em suas primeiras palavras como ministro durante entrevista à imprensa, que dará destaque ao fortalecimento da microeconomia brasileira. O senador foi presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e ajudou o ex-presidente Lula a dialogar com o setor empresarial quando o petista foi eleito em 2002.
Mandados são cumpridos no Rio de Janeiro, em São Paulo e no DF Policiais federais cumprem nesta quinta-feira (25), 12 mandados de prisão temporária e 17 de busca e apreensão por suspeitas de participação em esquema de fraudes e pagamento de propina na Eletronuclear. Os mandados, decretados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, […]
Mandados são cumpridos no Rio de Janeiro, em São Paulo e no DF
Policiais federais cumprem nesta quinta-feira (25), 12 mandados de prisão temporária e 17 de busca e apreensão por suspeitas de participação em esquema de fraudes e pagamento de propina na Eletronuclear.
Os mandados, decretados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, estão sendo cumpridos no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal.
Segundo a Polícia Federal (PF), o esquema envolvia contratos fraudulentos e pagamento de propinas na estatal de energia, que é responsável pela administração do Complexo Nuclear de Angra dos Reis.
A ação é um desdobramento das operações Radioatividade, Irmandade, Prypíat e Descontaminação.
A investigação tem como base a delação premiada feita por dois lobistas que foram presos em 2017, segundo a PF. A informação é da Agência Brasil.
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.
Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.
Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.
O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020. Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.
Também que nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.
Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.
“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.
Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.
“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”
E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.
“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”
“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.
Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.
Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.
Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.
Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.
O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:
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