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MP quer plano de combate ao Aedes em 13 cidades do Pajeú

Publicado em Notícias por em 4 de fevereiro de 2017

Do MPPE

Com o intuito de propor a manutenção do serviço de vigilância epidemiológica, que deve ser norteado pelo princípio da eficiência da administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, Sertânia, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, todos da 3ª Circunscrição Ministerial, uma série de medidas para o controle do vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya.

De acordo com os promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), Lorena de Medeiros Santos (Brejinho e Itapetim), Fabiana de Souza Silva Albuquerque (Carnaíba e Quixaba), Aurinilton Leão Carlos Sobrinho (Ingazeira, Santa Terezinha, São José do Egito e Tuparetama), Júlio César Cavalcanti Elihimas (Sertânia) e Manoela Poliana Eleutério de Souza (Solidão e Tabira), nos últimos anos as arboviroses em Pernambuco têm apresentado altas taxas de incidência e elevado grau de letalidade nos casos graves das doenças. Além disso, é necessário estar atento à proliferação de casos de febre amarela, transmitida pelo mesmo vetor, com relatos de casos nos estados de Minas Gerais e Bahia.

Entre as medidas recomendadas está abster-se de reduzir a oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya, aportando os recursos necessários à execução dessas ações. Os gestores também deverão fiscalizar e garantir o efetivo cumprimento, pelos médicos, do protocolo clínico para as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, fazendo a diferenciação e a notificação necessária, evitando fazer constar a informação genérica virose.

Os Planos Municipais de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti deverão ser executados integralmente pelas gestões municipais, com a adoção de todas as medidas previstas para a redução dos agravos, cumprindo-se as orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias da Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde, no Plano de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

Caso o município não possua um Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti, deverão ser adotadas as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).

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