Tabira: Desembargador mantém proibição de invasão de terreno por prefeitura
O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o advogado Flávio Marques.
Segundo a decisão, “neste caso, Paulo de Barros Nogueira e José Claudio Nogueira Barros ajuizaram ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência em face do Município de Tabira, alegando que são legítimos proprietários do imóvel situado no Sítio São Bento, localizado às margens da PE-320”.
De acordo com o desembargador Paulo Romero, “o art. 562 do Código Civil prevê que a doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora”. Acrescentando que “se não houver prazo para cumprimento, o Código exige que haja notificação judicial para que seja assinado prazo razoável para que o donatário cumpra a obrigação assumida”.
Continua: “In casu, contudo, havia prazo para cumprimento do encargo, de modo que não se fazia necessária a notificação para revogação da doação”. Finalizando: “Pelo exposto, e com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de efeito suspensivo.”




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