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Sistema de abastecimento para Santa Terezinha está em fase de testes, diz COMPESA

Por Nill Júnior

Um novo sistema de abastecimento foi construído pela  Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para  garantir a sustentabilidade hídrica  da  cidade de Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, beneficiando 10 mil pessoas.

A  ação, que já está em fase de testes, foi  autorizada pelo governador Paulo Câmara, que solicitou à Companhia a realização da obra  de interligação do Sistema Adutor do Pajeú ao Sistema do Tigre, para que o município pudesse receber  água diretamente do Rio São Francisco, segundo nota.

Segundo o presidente da Compesa, Roberto Tavares, a iniciativa, um investimento de R$ 900 mil, vai retirar a cidade de Santa Terezinha do mapa de risco de  colapso do abastecimento de água, mesmo com a falta de chuvas na região.

Para interligar os dois sistemas, a Compesa  construiu  uma adutora de  11 km de extensão  ligando  o Sistema Adutor do Pajeú, na localidade de Riacho do Meio, até a Estação de Bombeamento do Tigre, em Santa Terezinha.

“Com essa obra , iremos  garantir água com regularidade para a população., independente da escassez de chuvas no próximo inverno”, observou Tavares. Santa Terezinha passou  quase um ano e meio e colapso até a recuperação dos mananciais José Antônio e Tigre, após as  chuvas  registradas  neste  ano, reservatórios responsáveis pelo abastecimento do município.

Outras Notícias

O Blog e a História: estátua de Monsenhor Arruda ganha novo espaço

A estátua antiga do Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, retirada da que leva seu nome na reforma em 2006, já em seu espaço. Foi montada esta semana no Museu do Rádio, onde nasceu a Rádio Pajeú e a radiodifusão no Sertão de Pernambuco . Ela ilustra o quadro este domingo porque foi aqui que lançamos […]

A estátua antiga do Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, retirada da que leva seu nome na reforma em 2006, já em seu espaço.

Foi montada esta semana no Museu do Rádio, onde nasceu a Rádio Pajeú e a radiodifusão no Sertão de Pernambuco .

Ela ilustra o quadro este domingo porque foi aqui que lançamos a campanha para que ela fosse localizada e acomodada em novo espaço. É nosso dever preservar a história.

Estava em um depósito onde resistiu às fortes chuvas de março que carregaram casas em bairros de Afogados.

Agora passará por processo de restauração pelo artista plástico  Ederck José . O projeto da base é de Libni Angelim e a execução é da AG Construções.

Outra informação que, lembra o radialista Celso Brandão, a estátua foi autoria do conhecido artista plástico de Sumé, Miguel Guilherme.

Miguel Guilherme dos Santos (1902-1995) nasceu e se criou na cidade paraibana de Sumé, tendo iniciado suas atividades artísticas com apenas dez anos de idade e já sendo ativo na pintura aos dezesseis. Autodidata, Miguel Guilherme não frequentou escolas de belas artes e estudou apenas durante seis meses de sua vida por ter vontade de aprender a ler e escrever.

No seu atelier em Sumé, fazia todo tipo de intervenções com pinturas, artes plásticas, um teatro e até mesmo construindo seu próprio túmulo lá dentro, onde foi posteriormente enterrado em 1995 atendendo a sua vontade póstuma.

Costa diz que era preciso dar algo a partidos para ser diretor da Petrobras

O ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou nesta sexta-feira (13), em depoimento à Justiça Federal do Paraná, que, durante o período em que ele atuou no alto escalão da estatal, nenhum executivo alcançava um cargo na diretoria sem “dar algo em troca” a partidos políticos. Investigado pela Polícia Federal (PF) […]

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Paulo Roberto Costa chega à Justiça Federal do Paraná para depor no processo da Lava Jato (Foto: Vagner Rosario/Futura Press)

O ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou nesta sexta-feira (13), em depoimento à Justiça Federal do Paraná, que, durante o período em que ele atuou no alto escalão da estatal, nenhum executivo alcançava um cargo na diretoria sem “dar algo em troca” a partidos políticos. Investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Lava Jato, Costa fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e tem colaborado com informações sobre o esquema de corrupção na petroleira.

“Não se chega ou não se chegava a diretor da Petrobras sem apoio político. Nenhum partido dá apoio político só pelos belos olhos daquela pessoa ou pela capacidade técnica. Sempre tem que ter alguma coisa em troca”, disse o ex-dirigente.

A declaração foi dada quando o juiz perguntou se o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró também recebia propina para viabilizar contratos entre a estatal e empresas estrangeiras. Ao responder, Costa ponderou que, dentro da companhia, comentava-se que Cerveró também recebia suborno para facilitar as contratações de seu setor.

“O que se comentava é que na diretoria internacional, que tinha apoio do PMDB e do PT, esses partidos teriam alguns benefícios. Pelos comentários internamente [o diretor Cerveró] também recebia [pagamentos]”, observou Paulo Roberto Costa.

Ao juiz federal, o ex-diretor voltou a dizer que recebeu US$ 1,5 milhão em propina para não criar entraves à compra da refinaria de Pasadena, no Texas, negócio sob suspeita de superfaturamento. Sem citar nomes, ele afirmou acreditar que outros diretores também receberam dinheiro. “Se eu recebi, possivelmente outros diretores receberam. Porque que somente eu receberia?”, questionou.

Em 2006, a Petrobras pagou US$ 360 milhões por 50% da refinaria (US$ 190 milhões pelos papéis e US$ 170 milhões pelo petróleo que estava em Pasadena). O valor é muito superior ao que foi pago um ano antes pela belga Astra Oil pela refinaria inteira: US$ 42,5 milhões.

Em 2008, a Petrobras e a Astra Oil se desentenderam, e uma decisão judicial obrigou a estatal brasileira a comprar a parte que pertencia à empresa belga. Assim, a aquisição da refinaria de Pasadena acabou custando US$ 1,18 bilhão à petroleira nacional, mais de 27 vezes o que a Astra teve de desembolsar. (G1)

TCE determina que Câmara de Sertânia ajuste execução de 1ª etapa de anexo após constatar sobrepreço

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.

A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.

O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.

“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023).  Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.

Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.

“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.

Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.

O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.

Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.

No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.

Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.

“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.

Conclusão:

A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.

Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.

Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.

Clique aqui e veja o relatório do TCE na íntegra.

Trabalhadores da Saúde de Arcoverde recebem testagens de HIV, Sífilis e Hepatite B e C

Na manhã desta quarta-feira (18), trabalhadores da Secretaria de Saúde de Arcoverde receberam das equipes do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/COAS, a realização de testagens de HIV, Sífilis e Hepatite B e C. “O objetivo desta iniciativa é verificar possíveis casos nos diversos setores, envolvendo os trabalhadores da nossa repartição, além de conscientizar […]

Na manhã desta quarta-feira (18), trabalhadores da Secretaria de Saúde de Arcoverde receberam das equipes do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/COAS, a realização de testagens de HIV, Sífilis e Hepatite B e C.

“O objetivo desta iniciativa é verificar possíveis casos nos diversos setores, envolvendo os trabalhadores da nossa repartição, além de conscientizar sobre a importância das testagens regulares. Em casos de constatação de HIV, Sífilis ou Hepatite B e C, as equipes do CTA/COAS estarão promovendo de imediato, as devidas providências”, informou o secretário de Saúde de Arcoverde, Isaac Salles.

Recentemente, o CTA/COAS mudou de endereço, e agora passa a funcionar para a população, na Rua Artur Lício, n° 34, (antiga Rua do Urubu), no centro da cidade.

A equipe é composta por enfermeiro, psicólogo, biomédico, assistente social e farmacêutica, prontos para atender a todos, com a disponibilidade de testagens e aconselhamentos. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: 3821-0265.

Farmácias de Serra Talhada não respeitam decreto municipal, diz site

Segundo reportagem do Farol de Notícias, a maioria das farmácias localizadas no Centro de Serra Talhada estão desrespeitando o Decreto Municipal 3.187, de 8 de junho de 2020. O decreto traz um conjunto de medidas que obriga comerciantes, de um modo geral, tornar a convivência dentro do comércio mais rígida, para evitar a proliferação do […]

Segundo reportagem do Farol de Notícias, a maioria das farmácias localizadas no Centro de Serra Talhada estão desrespeitando o Decreto Municipal 3.187, de 8 de junho de 2020.

O decreto traz um conjunto de medidas que obriga comerciantes, de um modo geral, tornar a convivência dentro do comércio mais rígida, para evitar a proliferação do novo coronavírus no chamado ‘novo normal’.

Em seu Artigo 5º, o decreto determina que as farmácias e empresas de Serra Talhada, com mais de 20 funcionários, devem fazer uso de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos, para medir a temperatura dos clientes, antes de entrar no local.

Ainda segundo o decreto, caso a temperatura seja igual ou maior que 37,8º, o cliente deve ser impedido de entrar, e o fato comunicado, de imediato, para a Ouvidoria de Saúde (3831-6646/9-96325751).

Na quarta-feira (10) a reportagem do Farol visitou cinco farmácias do Centro, em busca de medicamentos, e não foi abordada por nenhum dos balconistas quanto a aferição da temperatura.