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Afogados e São José do Egito, entre os municípios que receberão novos profissionais do Programa Mais Médicos

Por Nill Júnior

maismedicos_0Municípios pernambucanos receberão 29 médicos do Programa Mais Médicos do Governo Federal.

Segundo o Ministério da Saúde, todas as vagas ociosas e solicitadas pelas Prefeituras, foram preenchidas por profissionais brasileiros com registro no país.

De acordo com o Blog PE Noticias, na nova relação apenas dois municípios do sertão do Pajeú receberão profissionais: Afogados da Ingazeira e São Jose do Egito.

Outras Notícias

Sertânia: Ângelo Ferreira abre ano letivo da Educação em Tempo Integral

Na manhã desta segunda-feira (19), o Prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), deu início ao ano letivo da Educação em Tempo Integral na Escola Agrícola Municipal Prefeito Marcelo Lafayette. A cerimônia contou com a presença da Secretária de Educação, Simoni Laet, da Secretária Executiva Dionice Pereira, da Gestora da Escola Agrícola, Mônica Márcia, da Coordenadora […]

Na manhã desta segunda-feira (19), o Prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), deu início ao ano letivo da Educação em Tempo Integral na Escola Agrícola Municipal Prefeito Marcelo Lafayette.

A cerimônia contou com a presença da Secretária de Educação, Simoni Laet, da Secretária Executiva Dionice Pereira, da Gestora da Escola Agrícola, Mônica Márcia, da Coordenadora da Educação em Tempo Integral, Vilma Santos, e das professoras Juliana Severo, Alane Brito, Marília Feitosa e Stephanie Pereira.

A Escola Agrícola Prefeito Marcelo Lafayette atende alunos do 6º ano em tempo integral, oferecendo um incentivo educacional no valor de R$ 100,00. O objetivo do programa é ampliar a jornada escolar dos alunos, proporcionando-lhes um ambiente de aprendizado mais rico e diversificado, com atividades que complementam o currículo regular.

Em seu discurso, o Prefeito Ângelo Ferreira destacou a importância da Educação em Tempo Integral para o desenvolvimento dos alunos. “Este programa é uma oportunidade para que os nossos alunos aprendam mais, explorem seus talentos e se preparem melhor para o futuro”, afirmou.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Prudente, Diretoria do Homem da Meia Noite cancela desfile

Enquanto o Estado não se pronuncia, agremiações responsáveis e que primam pela vida começam a se manifestar. O tradicional desfile do Homem da Meia-Noite, realizado sempre na madrugada no sábado de Carnaval em Olinda, no Grande Recife, não será realizado de forma presencial em 2022. A informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pela diretoria da agremiação. A decisão foi tomada […]

Enquanto o Estado não se pronuncia, agremiações responsáveis e que primam pela vida começam a se manifestar.

O tradicional desfile do Homem da Meia-Noite, realizado sempre na madrugada no sábado de Carnaval em Olinda, no Grande Recife, não será realizado de forma presencial em 2022. A informação foi divulgada nesta terça-feira (30) pela diretoria da agremiação.

A decisão foi tomada após avaliação dos atuais números da pandemia no Brasil e no mundo e do surgimento de novas variantes do vírus. Em 2022, o deslife celebraria os 90 anos do calunga.

“Chegamos à conclusão que seria uma decisão de alto risco à vida, a realização do nosso Carnaval presencial. Pelo bem da vida e da vida de todos, resolvemos cancelar uma possível saída presencial da nossa agremiação em 2022. Vamos seguir com projetos possíveis que serão divulgados em breve”, afirmou o presidente do Homem da Meia-Noite, Luiz Adolpho.

Em Pernambuco, a realização ou não do Carnaval ainda não foi definida pela gestão estadual, que avalia a liberação junto a um comitê sobre o assunto.

Vereador quer que proibição de celular em locais públicos valha em Carnaíba

A notícia do blog de que em Petrolina uma lei fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em salas de aulas, bibliotecas, teatros, cinemas, auditórios, e em hospitais e clínicas aguçou a iniciativa do vereador Luiz Alberto, de Carnaíba. Ele apresentou o projeto 06/2015. Em Carnaíba, quer que aconteça o mesmo que aconteceu […]

Vereador carnaíba luiz-albertoA notícia do blog de que em Petrolina uma lei fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em salas de aulas, bibliotecas, teatros, cinemas, auditórios, e em hospitais e clínicas aguçou a iniciativa do vereador Luiz Alberto, de Carnaíba.

Ele apresentou o projeto 06/2015. Em Carnaíba, quer que aconteça o mesmo que aconteceu na importante cidade a margem do São Francisco.

A queixa de Luiz é de que em Carnaíba, o problema também afeta servidores públicos, trabalhadores privados, atrapalhado cultos e missas na cidade.  “Só vivem no zapa zap”, reclama.

Símbolo hídrico do Pajeú, Barragem de Brotas começa a verter

Imagens desta manhã mostraram a Barragem de Brotas começando a verter no início da manhã. O volume da lâmina d’água não é maior por conta da vegetação aquática. É uma prova do volume de chuvas esse ano. Desde a criação da Barragem da Ingazeira, que tem capacidade para 49 milhões de metros cúbicos de água, […]

Imagens desta manhã mostraram a Barragem de Brotas começando a verter no início da manhã.

O volume da lâmina d’água não é maior por conta da vegetação aquática.

É uma prova do volume de chuvas esse ano. Desde a criação da Barragem da Ingazeira, que tem capacidade para 49 milhões de metros cúbicos de água, 29 milhões a mais que Brotas, todos sabiam que só um grande inverno faria Brotas sangrar de novo. E isso não ocorria desde janeiro do ano passado.

Em abril de 2024 ela também verteu. Antes disso,  o último registro da barragem vertendo é de março de 2020, há quatro anos.

Entre 2022 e 2023, depois de 45 anos de sua inauguração, no longínquo ano de 1977, a barragem de Brotas passou, enfim, passar por uma ampla reforma estrutural. Recuperação do maciço (paredão) do vertedouro, recuperação das juntas de dilatação – com a injeção de resina de poliuretano, a recuperação do revestimento interno da galeria de inspeção e drenagem, bem como a recuperação de sua armação de concreto foram priorizadas no trabalho.