Destaque, Notícias

Gastos de mais e tradição de menos: a realidade do São João de Pernambuco

Por Nill Júnior

No comentário das 12h desta sexta-feira (12/06), uma análise sobre as festividades juninas em Pernambuco.

A reflexão destaca os rumos da tradição das festas juninas no interior com as contratações de artistas com cachês milionários de artistas sem nenhuma identidade junina. Caruaru virou, por exemplo, a “ex-capital do forró”, com nomes a exemplo de Roberto Carlos e Belo tomando as grades.

Outro problema é o custo da festa emmrelaçãoa ninvestimentos para serviços essenciais. Dos 10 municípios na lista das contratações mais caras para o São João 2026 de Pernambuco, seis são considerados “pequenos”, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, com menos de 50 mil habitantes.

É o que mostra a lista do Painel de Transparência dos Festejos Juninos 2026 do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no começo da manhã desta sexta-feira (12).

Na relação dos 10 maiores valores pagos por municípios de Pernambuco para o São João, Caruaru aparece disparado na ponta. Vitória de Santo Antão, Petrolina e Garanhuns são as outras cidades do ranking com mais de 100 mil habitantes.

Outras Notícias

Arquimedes Machado e Adelmo Moura vistoriam ponte sobre o Rio Pajeú

Na manhã deste sábado (29), o prefeito de Itapetim Arquimedes Machado junto com o prefeito eleito Adelmo Moura vistoriaram a obra da nova ponte que interligará o centro da cidade ao novo bairro Maria de Lourdes Machado Cavalcante. A obra foi conquistada em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio […]

thumbnail_14900318_197170837390036_5653015007957023547_nNa manhã deste sábado (29), o prefeito de Itapetim Arquimedes Machado junto com o prefeito eleito Adelmo Moura vistoriaram a obra da nova ponte que interligará o centro da cidade ao novo bairro Maria de Lourdes Machado Cavalcante.

A obra foi conquistada em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).

A estrutura será responsável por ligar o Centro ao novo Bairro Maria de Lourdes Machado Cavalcante, que está nascendo na margem esquerda do Rio Pajeú como alternativa de crescimento para a cidade. A construção da ponte contará com investimento de cerca de R$ 746 mil. A previsão de entrega é para  novembro de 2016.

Sebastião Oliveira: “o AVANTE terá candidato em Serra”

Presidente do AVANTE em Pernambuco,  o ex-deputado Federal Sebastião Oliveira disse ao blog que o AVANTE terá candidato a prefeito,  sugerindo que a questão é inegociável. Foi a reação ao texto do blog que crava a possibilidade de o ex-prefeito Luciano Duque ser o nome a unir as oposições. “O AVANTE terá candidato a prefeito […]

Presidente do AVANTE em Pernambuco,  o ex-deputado Federal Sebastião Oliveira disse ao blog que o AVANTE terá candidato a prefeito,  sugerindo que a questão é inegociável.

Foi a reação ao texto do blog que crava a possibilidade de o ex-prefeito Luciano Duque ser o nome a unir as oposições.

“O AVANTE terá candidato a prefeito . O legado que eu e Inocêncio Oliveira construímos em Serra Talhada,  das grandes  obras, das obras que alavancaram o progresso da cidade, não podem ficar sem um representante pra defender esse legado”.

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

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Governo de Pernambuco convoca servidores aposentados e pensionistas para Prova de Vida 2025

Segurado deve realizar o procedimento de forma remota através do aplicativo Gov.br, no celular, ou, presencialmente, em qualquer agência do banco Bradesco, em todo território nacional, para manter a regularidade do seu benefício A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração do Estado, convoca todos os […]

Segurado deve realizar o procedimento de forma remota através do aplicativo Gov.br, no celular, ou, presencialmente, em qualquer agência do banco Bradesco, em todo território nacional, para manter a regularidade do seu benefício

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração do Estado, convoca todos os seus segurados para a comprovação anual de vida. Pouco mais de 108 mil pessoas devem realizar o processo – que é obrigatório – sempre em seu mês de aniversário.

Todos os meses, a Funape vai publicar em seu site (www.funape.pe.gov.br) uma lista com os nomes dos servidores aposentados e pensionistas que precisam fazer a Prova de Vida naquele período. A relação com os aniversariantes de janeiro já está disponível no portal da Fundação.

Para realizar o procedimento, o beneficiário deve baixar o aplicativo Gov.br na loja do seu celular e criar uma conta no sistema do Governo Federal, caso ainda não possua. No seu mês de aniversário, o botão da comprovação de vida vai estar marcado com um sinal de alerta. Basta clicar no link e fazer o reconhecimento facial para confirmar que está vivo.

Aqueles que não conseguirem baixar o aplicativo ou encontrarem qualquer dificuldade no processo podem buscar orientações numa das 15 agências da Funape espalhadas por todo Pernambuco. É importante ressaltar que o reconhecimento facial é do beneficiário e não de seu representante legal ou procurador.

Em último caso, o segurado ou representante legal, ou procurador, pode optar pela validação presencial em qualquer agência do banco Bradesco, em todo o território nacional. Nesta modalidade, é preciso levar um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe), comprovante de situação cadastral no CPF e comprovante de residência do beneficiário e do representante legal ou procurador; além dos documentos que comprovem a representação, como procuração reconhecida em cartório, e o motivo da ausência física do beneficiário, tais como atestado médico, termos de tutela, guarda ou curatela. Todos os documentos originais ou cópias autenticadas atualizados conforme a Instrução Normativa nº 21, publicada no site da Funape.

RESIDENTES FORA DO ESTADO – servidores aposentados e pensionistas do Governo de Pernambuco que vivem fora do Estado podem usar o Gov.br para fazer a Prova de Vida ou ir a qualquer agência do Bradesco. Já os que moram em outro país, além do aplicativo, têm como opção levar toda a documentação à Embaixada do Brasil nessa nação e concluir o processo presencialmente.

MENORES DE 16 – apenas os pensionistas menores de 16 anos acompanhados de representante devem realizar o procedimento, exclusivamente, numa das agências do Bradesco, em todo território nacional. Isso acontece porque o aplicativo Gov.br ainda não está habilitado para este público.

Todos os segurados terão o mês seguinte ao do aniversário como tolerância para efetuar a Prova de Vida. Passado o prazo, o benefício será suspenso. Ao todo, 108.828 pessoas, entre servidores aposentados, pensionistas e beneficiários do FEPPA (Fundo Especial de Previdência do Parlamentar do Estado de Pernambuco), deverão fazer a Prova de Vida em 2025.

Tuparetama: aula inaugural do Saberes da Terra acontece nesta segunda

O Governo de Tuparetama, através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os movimentos sociais, realizará nesta próxima segunda-feira a aula Inaugural do Programa Projovem Campo Saberes da Terra. O Programa foi instituído pelo Ministério da Educação por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECADI), de acordo com a resolução número […]

O Governo de Tuparetama, através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os movimentos sociais, realizará nesta próxima segunda-feira a aula Inaugural do Programa Projovem Campo Saberes da Terra.

O Programa foi instituído pelo Ministério da Educação por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECADI), de acordo com a resolução número 11 de 16 de abril de 2014 para o desenvolvimento de ações nos estados e municípios com o maior número de escolas do campo e para os municípios integrantes dos Territórios da Cidadania.

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A finalidade do programa  é proporcionar formação integral aos jovens do campo na faixa etária de 18 a 29 anos que não concluíram o ensino fundamental, por meio de elevação de escolaridade e qualificação social e profissional com ênfase na Agricultura Familiar e Sustentabilidade.

O Programa funcionará no município durante 2 anos, envolvendo um total de 60 jovens do campo, matriculados na Escola Anchieta Torres, localizada no Distrito Santa Rita e na Escola José Agostinho dos Santos, comunidade Logradouro. A metodologia proposta para o programa é o currículo integrado que considera a pesquisa como princípio educativo, diálogo de saberes e partilha de experiências no processo de ensino e aprendizagem oferecido em múltiplos espaços educativos no Tempo Escola e no Tempo Comunidade.

No Território da Cidadania do Sertão do Pajeú apenas o município de Tuparetama fez adesão ao Programa. “A Educação do Campo é um direito dos camponeses que deve ser assegurado”, afirma o prefeito Dêva Pessoa. Segundo ele, o município de Tuparetama tem investido em formação continuada para os professores das escolas do campo.