Sertânia: Sítio Caroá ganha novo prédio para a Escola Municipal Manoel Xavier de Melo
Por André Luis
O prefeito Ângelo Ferreira inaugurou as novas instalações da Escola Municipal Manoel Xavier de Melo, no Sítio Caroá, marcando a volta às aulas, nesta segunda-feira (6).
Essa é mais uma iniciativa do Governo Municipal que está realizando uma série de entregas de novos prédios e quadras escolares, todas no padrão desenvolvido em todo o município.
Em seu discurso, Ângelo ressaltou as ações que vêm sendo desenvolvidas ao longo dessa gestão na área de Educação.
“Professor recebendo salário em dia, os demais funcionários, também, um prédio zelado, limpo, com a merenda de qualidade. Nós vamos entregar ainda, nos próximos dias, uma farda nova. Vamos entregar também os kits para os alunos com lápis, caderno, lápis de cor, canetas. Ficamos felizes de estar cumprindo, com alegria, dedicação, determinação, nosso compromisso como prefeito”, enumerou Ângelo.
Estiveram presentes o gestor da escola, Airon Moisés Freire, o pastor Édson Soares, do Projeto Caroá, o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Paulo Henrique Ferreira, o chefe de gabinete, Antônio Cajueiro Neto e os vereadores, Niltinho Souza, Tadeu Queiroz e Antônio Henrique Ferreira, presidente da Câmara Municipal, além do vice-prefeito, Antônio Almeida e da secretária de Educação, Simoni Laet.
Por iniciativa da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, o Cine São José realizou sessões especiais para crianças de escolas do município. O filme, Kung-Fu Panda 4, foi exibido no mês de abril para alunos das escolas Dom Hélder Câmara, Monteiro Lobato e Dom Mota com ingressos a preços populares, com 50% de desconto. […]
Por iniciativa da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, o Cine São José realizou sessões especiais para crianças de escolas do município.
O filme, Kung-Fu Panda 4, foi exibido no mês de abril para alunos das escolas Dom Hélder Câmara, Monteiro Lobato e Dom Mota com ingressos a preços populares, com 50% de desconto.
Já alunos da Escola Petrolina de Siqueira Campos Góes tiveram a oportunidade de participar da sessão solidária, custeada por parceiros do projeto.
A ida ao cinema, além da experiência excepcional e emocionante, cria um ambiente de pertencimento sobre o papel do Cine São José, prestes a completar 82 anos no segundo semestre. O cinema é o único de rua no sertão em atividade, com projeção digital.
Este ano, trabalha o aperfeiçoamento da sala, com a instalação de cadeiras especiais para cinema, em substituição às longarinas, e nova tela retrátil, além da instalação do conjunto de iluminação cênica adquirido pela Associação cultural São José.
Foi aprovado um projeto que irá renovar sua estrutura. Através da Lei Paulo Gustavo, o espaço receberá R$ 300 mil para a troca de cadeiras e tela, modernizando a sala e garantindo sua continuidade como um importante centro cultural da região.
A iniciativa partiu da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantenedora do Cine São José, da Rádio Pajeú e do Museu do Rádio. O projeto foi elaborado por Bruna Tavares, Willian Tenório e Pajeú Filmes, e contou com o apoio da Secretaria de Cultura de Pernambuco.
Sobre o Cine São José
Inaugurado em 1942, o Cine São José é o único cinema de rua em atividade no Sertão de Pernambuco. Desde sua fundação, o cinema se tornou um importante centro cultural da região, exibindo filmes, promovendo eventos e preservando a memória da sétima arte.
Em 2003, o Cine São José foi reinaugurado após uma ampla reforma. Desde então, a sala vem se adaptando aos novos tempos, com a instalação de equipamentos digitais e a realização de mostras e festivais de cinema.
Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense. Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 […]
Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 e aplicada multa no valor de R$ 18.366,00 ao ex-gestor.
O processo n° 21100895-3 analisou a prestação de contas da prefeitura referente à compra de combustíveis, abastecimento de veículos, locação e despesas com manutenção de veículos, ausência de documentos probatórios, incentivo financeiro a professores da rede pública, despesa não comprovada, recolhimento intempestivo, RGPS, pagamento de férias sem previsão legal, licitação, prestação de serviços, eventos artísticos, pagamento sem liquidação, prestação de serviços, publicidade, indícios de conluio e prorrogação contratual indevida.
Segundo a relatora, Alda Magalhães, no período analisado houve despesa indevida com aquisição de pneus para veículos locados, no valor de R$ 7.200,00; o pagamento irregular de benefício financeiro aos servidores municipais, a gerar prejuízo ao erário de R$ 45.000,00; pagamento de encargos financeiros decorrentes do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, patronal e do segurado, devidas ao RGPS; pagamento de férias aos secretários municipais, à míngua de lei municipal, em prejuízo ao erário de R$ 39.213,80; despesas irregulares com publicidade no valor de R$ 109.163,00; despesas indevidas com combustíveis no valor de R$ 260.734,30; e despesas com locação de veículos sem comprovação no valor de R$ 40.410,00; e despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município, no valor de R$ 69.560,00. Todas as irregularidades são de responsabilidade de Sebastião Dias.
Além de Sebastião Dias, o processo tem como interessados Albertina Lucia Lima do Amaral Goncalves, Alysson Gleiton Silva de Siqueira, Igor Pereira Lopes Mascena Pires, Flavio Ferreira Marques, José Barnabé Santos de Oliveira, Claudio Alves Nunes, Marli Ferreira Lima Gomes, José Paulo de Freitas Guimaraes Junior, Maria Lucia da Silva Santos, Ll Servicos, Kleyton Idalecio Batista Leite, Celso Brito do Nascimento, Lojao da Karol Tudo em Variedades e Publicidades, Nutricash, R. L. Shows E Eventos, Risomar Lemos de Lima, Ricardo Franklin Morais Veras de Melo e Mercadinho do Didi.
Foi imputado débito no valor de R$ 40.410,00 à empresa LL Serviços, em virtude da identificação de despesas com locação de veículos sem comprovação; débito no valor de R$ 69.560,00 à R.L. Shows e Eventos, por despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município; e débito no valor de R$ 260.734,30 à Nutricash, por despesas indevidas com combustíveis. Todos os débitos foram imputados às respectivas empresas solidariamente com Sebastiao Dias Filho.
Por fim, o tribunal recomendou que a gestão municipal de Tabira deve aperfeiçoar o controle de estoque dos materiais adquiridos pelo órgão municipal; observar, quando da alteração unilateral de contratos, se acompanhada de adequada justificativa técnica, como determina o artigo 65 da Lei de Licitações; e averiguar, no caso concreto, qual a modalidade mais adequada da licitação a ser deflagrada, se presencial ou eletrônica, de modo a assegurar o respeito ao postulado da competitividade.
Advogados que representam a Chapa Renovação Experiente, entraram com uma Representação Eleitoral com pedido de Direito de Resposta junto à Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, contra o candidato Almir Reis, pela prática de divulgação de fake news nas suas redes sociais. Na tarde desta terça-feira (22), o relator da Comissão […]
Advogados que representam a Chapa Renovação Experiente, entraram com uma Representação Eleitoral com pedido de Direito de Resposta junto à Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, contra o candidato Almir Reis, pela prática de divulgação de fake news nas suas redes sociais. Na tarde desta terça-feira (22), o relator da Comissão Eleitoral, Renato de Mendonça Canuto Neto, determinou a suspensão do post impugnado e a retirada imediata do conteúdo na página do candidato Almir Reis.
No documento também foi autorizado o direito de resposta em favor da Chapa Renovação Experiente, em igual local, forma, tempo, periodicidade e formato em que houve a publicação impugnada.
Segundo a decisão, “o post (ato impugnado) deve ser suspenso com base nos motivos mencionados e por entender que, como a veiculação se dá em mídia social onde a propagação da informação é muito rápida, e seus efeitos são imprevisíveis, e para que o pleito volte à normalidade, restabelecendo condições de igualdade entre as chapas, deve ser o post suspenso e retirado da página do candidato de imediato”.
Ele afirmou ainda que, “buscou-se descredibilizar a Chapa Representante, por via reflexa, atacando a atual gestão da OAB/PE e a candidata”.
Caso ocorra o descumprimento da medida, a Chapa e o candidato Almir Reis poderão receber multa e, em caso de reincidência, poderá ocorrer o indeferimento ou cassação do requerimento de registro da chapa beneficiada e até a cassação do mandato, se já tiver sido eleita.
“As informações falsas e ofensivas veiculadas nas redes sociais de Almir Reis envolvem ataques diretos à Chapa Renovação Experiente e tem o objetivo de denegrir a nossa imagem, da OAB, minha e de Schamkypour, tentando influenciar negativamente a percepção no pleito eleitoral”, comentou Ingrid Zanella, elogiando a celeridade da Comissão Eleitoral na decisão sobre o assunto.
Renovação Experiente
A Chapa Renovação Experiente tem Ingrid Zanella e Schamkypour Bezerra na disputa pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco.
As falsas notícias veiculadas pelo candidato oposicionista tratam sobre a atuação da atual gestão da OAB/PE em relação à Central Judiciária de Processamento Remoto (Cenjud). Sem respaldo na realidade, demonstrando total desconhecimento da atuação da atuação da Ordem e agindo de maneira irresponsável e com claros objetivos eleitoreiros, Almir Reis disseminou fake news de forma irresponsável, desconsiderando “desconsiderando a realidade dos fatos e as ações concretas tomadas pela OAB/PE para proteger a advocacia pernambucana”.
Sobre as matérias que tratam do processo de concessão da Zona Azul do município de Serra Talhada, que tramita no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), esclarecemos o seguinte: A determinação do TCE/PE foi para suspender o processo e não para cancelar, bem como não há qualquer aplicação de multa; A situação é normal em […]
Sobre as matérias que tratam do processo de concessão da Zona Azul do município de Serra Talhada, que tramita no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), esclarecemos o seguinte:
A determinação do TCE/PE foi para suspender o processo e não para cancelar, bem como não há qualquer aplicação de multa;
A situação é normal em qualquer processo licitatório em que há uma concorrência acirrada. Uma das empresas licitantes ao discordar de algumas cláusulas do edital (aspectos meramente formais) moveu uma dupla impugnação tanto em sede administrativa perante Prefeitura (no processo licitatório), como também no Tribunal de Contas;
Em sede administrativa, o Departamento Jurídico da Prefeitura acatou o pedido da empresa impugnante. Da mesma forma entendeu o TCE/PE ao conceder a liminar;
Não é à toa que quando a PMST surpreendentemente recebeu notificação do resultado da liminar (visto que já tinha admitido o pedido da empresa impugnante e não sabia dessa Medida Cautelar), o setor de licitação já tinha deliberado pela retificação e estava em vias de lançar um novo edital com reabertura de todos os prazos (conforme orientação do Departamento Jurídico), no entanto, diante da ordem suspendeu o certame licitatório;
Registramos que a Administração Municipal sequer contestou a Medida Cautelar, apenas se manifestou no processo do TCE/PE para demonstrar, com documentos comprobatórios, que já tinha procedido exatamente como a empresa tinha pleiteado, ao passo que pugnou pela continuidade da licitação;
Salientamos também que o referendo do Tribunal de uma liminar é uma etapa natural do curso processual.
Após essa etapa acreditamos, com absoluta tranquilidade, que os esclarecimentos prestados pela PMST serão aceitos, até porque o posicionamento anterior da Prefeitura é idêntico ao do Tribunal de Contas, e a licitação da Zona Azul seguirá seu curso;
Esse episódio só demonstra que a livre concorrência, a transparência e o contraditório são aspectos, entre outros, observados nos processos licitatórios da PMST
Até esta terça-feira (05.06), Pernambuco vacinou 1.796.847 pessoas (74,8%) contra a influenza. Ainda faltam ser imunizadas 602.514. A meta é beneficiar, no mínimo, 90% do público total, formado por 2.399.361 pernambucanos. Até o momento, apenas os grupos formados pelas puérperas (mulheres que tiveram filho até 45 dias) e da população indígena atingiram a meta, com […]
Até esta terça-feira (05.06), Pernambuco vacinou 1.796.847 pessoas (74,8%) contra a influenza. Ainda faltam ser imunizadas 602.514. A meta é beneficiar, no mínimo, 90% do público total, formado por 2.399.361 pernambucanos.
Até o momento, apenas os grupos formados pelas puérperas (mulheres que tiveram filho até 45 dias) e da população indígena atingiram a meta, com 98,1% e 93%, respectivamente. Os públicos formados pelas crianças de 6 meses a menores de 5 anos e das gestantes estão com as menores coberturas: 62,1% e 74,5%, respectivamente.
Podem se vacinar contra a influenza: idosos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos até 45 dias), trabalhador de saúde, professores, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Também contempla pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais: doença respiratória crônica, cardíaca crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica; diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias.
Boletim epidemiológico – Até o dia 26 de maio, Pernambuco registrou 842 casos de síndrome respiratória aguda grave (Srag), quadro que pode ser provocado por diversos agentes (vírus, bactérias) e é caracterizado pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório.
Do total de casos, 26 tiveram resultado laboratorial confirmado para influenza A(H1N1), 14 para influenza A(H3N2) e 1 para vírus sincicial respiratório (VSR). No mesmo período de 2017, foram 953 casos de Srag, com 64 confirmações para influenza A(H3N2), 21 de influenza B, 3 VSR e 1 parainfluenza1.
Em 2018, também foram registrados seis óbitos de Srag com resultados laboratoriais confirmados para influenza – cinco de influenza A(H1N1) e um de influenza A(H3N2).
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