Eleições OAB-PE: Ingrid Zanella ganha direito de resposta contra Almir Reis
Por André Luis
Advogados que representam a Chapa Renovação Experiente, entraram com uma Representação Eleitoral com pedido de Direito de Resposta junto à Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, contra o candidato Almir Reis, pela prática de divulgação de fake news nas suas redes sociais. Na tarde desta terça-feira (22), o relator da Comissão Eleitoral, Renato de Mendonça Canuto Neto, determinou a suspensão do post impugnado e a retirada imediata do conteúdo na página do candidato Almir Reis.
No documento também foi autorizado o direito de resposta em favor da Chapa Renovação Experiente, em igual local, forma, tempo, periodicidade e formato em que houve a publicação impugnada.
Segundo a decisão, “o post (ato impugnado) deve ser suspenso com base nos motivos mencionados e por entender que, como a veiculação se dá em mídia social onde a propagação da informação é muito rápida, e seus efeitos são imprevisíveis, e para que o pleito volte à normalidade, restabelecendo condições de igualdade entre as chapas, deve ser o post suspenso e retirado da página do candidato de imediato”.
Ele afirmou ainda que, “buscou-se descredibilizar a Chapa Representante, por via reflexa, atacando a atual gestão da OAB/PE e a candidata”.
Caso ocorra o descumprimento da medida, a Chapa e o candidato Almir Reis poderão receber multa e, em caso de reincidência, poderá ocorrer o indeferimento ou cassação do requerimento de registro da chapa beneficiada e até a cassação do mandato, se já tiver sido eleita.
“As informações falsas e ofensivas veiculadas nas redes sociais de Almir Reis envolvem ataques diretos à Chapa Renovação Experiente e tem o objetivo de denegrir a nossa imagem, da OAB, minha e de Schamkypour, tentando influenciar negativamente a percepção no pleito eleitoral”, comentou Ingrid Zanella, elogiando a celeridade da Comissão Eleitoral na decisão sobre o assunto.
Renovação Experiente
A Chapa Renovação Experiente tem Ingrid Zanella e Schamkypour Bezerra na disputa pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco.
As falsas notícias veiculadas pelo candidato oposicionista tratam sobre a atuação da atual gestão da OAB/PE em relação à Central Judiciária de Processamento Remoto (Cenjud). Sem respaldo na realidade, demonstrando total desconhecimento da atuação da atuação da Ordem e agindo de maneira irresponsável e com claros objetivos eleitoreiros, Almir Reis disseminou fake news de forma irresponsável, desconsiderando “desconsiderando a realidade dos fatos e as ações concretas tomadas pela OAB/PE para proteger a advocacia pernambucana”.
O Poder Legislativo de Tuparetama através do seu Presidente Danilo Augusto e demais vereadores tem enviado ao Poder Executivo algumas sugestões de medidas para serem implementadas durante o período de pandemia do Coronavírus. Em nota, para conhecimento da população, o legislativo deu publicidade às sugestões, boa parte dela já encaminhadas ao Ministério Público estadual. São […]
O Poder Legislativo de Tuparetama através do seu Presidente Danilo Augusto e demais vereadores tem enviado ao Poder Executivo algumas sugestões de medidas para serem implementadas durante o período de pandemia do Coronavírus.
Em nota, para conhecimento da população, o legislativo deu publicidade às sugestões, boa parte dela já encaminhadas ao Ministério Público estadual. São nove medidas enviadas entre os dias 23 de março e 13 de abril. Também serão divulgadas no momento Câmara em Ação na Rádio Pajeú FM:
1°- Suspensão remunerada dos servidores públicos municipais que se encaixem no grupo de risco do COVID-19;
2° – Monitoramento do embarque e desembarque de passageiros que chegam e saem do município, via transporte alternativo ou empresas como Itapemirim e Progresso;
3° – Alternância de servidores nos locais de trabalho para não prejudicar os serviços bem como visando a redução de pessoas no ambiente de trabalho, permitindo a proteção de todos;
4° – Que durante tal período de calamidade não seja efetuada a cobrança de taxas e do IPTU, levando em consideração que a maioria dos munícipes sofrerão as consequências do agravamento da crise econômica;
5° – Disponibilização de duas vagas para membros do Poder Legislativo no comitê de ações contra COVID-19;
6°- Ações em auxílio aos autônomos do município que ficarão sem trabalho e renda durante o período, com cadastro dos mesmos para fornecimento de cesta básica e pagamento de aluguel de moradia quando for necessário
7° – Compra aos agricultores familiares do PNAE e Distribuição de legumes,verduras e carnes aos alunos carentes da rede municipal de ensino.
8° – Desinfecção de praças, ruas, prédios públicos e ambulâncias na cidade e no Distrito de Santa Rita;
9° – Sugestão para distribuição e cadastro dos contemplados com cestas básicas auxiliados pela igreja Católica através das pastorais, líderes das igrejas evangélicas, SEMIL e diretores de escolas.
10° – Distribuição de kits da merenda escolar e material de limpeza.
“Estamos aguardando as duas vagas (oposição e situação) solicitadas no comitê municipal de Combate ao COVID 19 para acompanharmos de perto os trabalhos executados pelo município nesse momento delicado que vive o mundo e exige de nós união e diálogo para amenizar os efeitos que este vírus causa em todas as áreas da vida do nosso povo”, disse o Presidente da Câmara, Danilo Augusto.
Foram divulgados nesta semana os resultados do Sistema de Avaliação da Educação de Pernambuco (SAEPE) 2024, com destaque para o município de Iguaracy, que apresentou médias acima da média regional nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. De acordo com os dados oficiais, os estudantes obtiveram os seguintes resultados: Língua Portuguesa 2º ano: 637 pontos […]
Foram divulgados nesta semana os resultados do Sistema de Avaliação da Educação de Pernambuco (SAEPE) 2024, com destaque para o município de Iguaracy, que apresentou médias acima da média regional nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
De acordo com os dados oficiais, os estudantes obtiveram os seguintes resultados:
Língua Portuguesa
2º ano: 637 pontos
5º ano: 240 pontos
9º ano: 287 pontos
Matemática
2º ano: 704 pontos
5º ano: 257 pontos
9º ano: 329 pontos
As médias se referem ao desempenho dos estudantes da rede pública municipal e são utilizadas pelo Governo de Pernambuco para monitorar o nível de aprendizagem nas escolas.
O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, comentou os resultados. “Essas conquistas são fruto de trabalho sério, dedicação e do esforço de nossas equipes. Iguaracy foi destaque regional e isso nos enche de orgulho. Nosso compromisso é continuar investindo na educação para garantir um futuro cada vez melhor para nossos jovens”, disse.
A secretária municipal de Educação e Esportes, Rita de Cássia, também se pronunciou. “Essa conquista mostra que estamos no caminho certo. Nosso trabalho de valorização dos professores, melhorias na infraestrutura escolar e ações pedagógicas estão trazendo resultados concretos. Vamos seguir firmes na missão de oferecer uma educação de excelência para nossos estudantes”, afirmou.
O SAEPE é aplicado anualmente em todo o estado para avaliar o desempenho dos alunos da rede pública, servindo como base para o planejamento de políticas educacionais nos municípios.
O deputado estadual Rogério Leão anunciou, na tarde desta quarta-feira (18), o apoio de três lideranças políticas de Petrolina. Júnior Gás, Marquinhos do N4 e Peba do Cartório confirmaram a adesão ao grupo do parlamentar. Rogério Leão é candidato a reeleição para seu terceiro mandato. No encontro que aconteceu em Petrolina, o deputado estadual […]
O deputado estadual Rogério Leão anunciou, na tarde desta quarta-feira (18), o apoio de três lideranças políticas de Petrolina.
Júnior Gás, Marquinhos do N4 e Peba do Cartório confirmaram a adesão ao grupo do parlamentar. Rogério Leão é candidato a reeleição para seu terceiro mandato.
No encontro que aconteceu em Petrolina, o deputado estadual comemorou e reafirmou o apoio dos vereadores, Júnior Gás e Marquinhos do N4 e a nova adesão do suplente de vereador, Peba do Cartório.
“Hoje confirmamos o apoio do vereador Júnior Gás, que é candidato a deputado federal, a liderança Peba do Cartório e reafirmamos o compromissocom com o vereador Marquinhos do N4 em um encontro muito animado” escreveu o deputado Rogério Leão em suas redes sociais.
O parlamentar comemorou e afirmou: “nosso time vem com garra e determinação para trabalhar cada vez mais. Vamos juntos, unindo forças, desenvolver um mandato que tem como principal objetivo atender a toda a população pernambucana”, disse Rogério Leão.
O deputado está circulando nos municípios pernambucano para fortalecer suas bases políticas rumo ao terceiro mandato e reforçar o seu grupo no Sertão do São Francisco.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu, nesta segunda-feira (19), por unanimidade, o prefeito de Itamaracá, Paulo Batista (REP) da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2016. Em março de 2020, Paulo Batista foi condenado pelo juiz José Romero Maciel (TJPE) da 131ª Zona Eleitoral, a um ano de detenção e cinco […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu, nesta segunda-feira (19), por unanimidade, o prefeito de Itamaracá, Paulo Batista (REP) da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2016.
Em março de 2020, Paulo Batista foi condenado pelo juiz José Romero Maciel (TJPE) da 131ª Zona Eleitoral, a um ano de detenção e cinco dias de multa e suspensão dos direitos políticos, por 8 anos, pelo crime de falsidade ideológica, e caixa dois, durante a campanha eleitoral municipal de 2016.
O prefeito, assistido pelos advogados Tito Moraes e Filipe Campos, recorreu da decisão em liberdade.
Na decisão desta segunda-feira, o relator do processo, Rodrigo Cahu Beltrão, considerou a inexistência de elementos capazes de comprovar que Paulo Batista cometeu o crime.
Está é a segunda vitória do prefeito junto ao judiciário. Em maio deste ano, Paulo Batista teve anulado os julgamentos de suas contas de Governo, julgadas pela Câmara de Vereadores, referente aos anos de 2014 e 2015, por diversas falhas processuais e obstrução do seu direito de defesa. As informações são do blog do Elielson.
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