Raquel Lyra destaca diversidade e força do Carnaval de Pernambuco em Jaboatão
Por André Luis
Dando continuidade às festividades do Carnaval de Pernambuco 2026, a governadora Raquel Lyra participou do “Carnaval da Gente 2026”, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Na festividade, acompanhada pelo prefeito Mano Medeiros, a chefe do Executivo estadual destacou a importância da diversidade de programações na RMR, com atividades para todos os públicos, apoiadas pelo Governo de Pernambuco.
“Estamos trazendo para Jaboatão as maiores tradições de blocos líricos, maracatu, apresentações de samba. É assim que a gente faz o Carnaval de Pernambuco, o maior e melhor do planeta. Estive no Recife, em Olinda e nós vamos andar até a quarta-feira de cinzas e vamos continuar andando, porque o Carnaval ele tem começo, mas em Pernambuco não tem fim”, declarou a governadora Raquel Lyra.
A Folia de Momo em Jaboatão tem uma expectativa de público superior a 100 mil foliões por noite, considerando todos os polos da cidade. A cidade recebe palco do Pernambuco Meu País em Jaboatão Centro e na Orla de Candeias e conta com shows também nos bairros dos Curados (I, II e IV) e em polos itinerantes que circulam pelo município.
Para a secretária estadual de Cultura, Cacau de Paula, o Carnaval em Jaboatão mostra a diversidade das festividades de Pernambuco. “O Governo enxerga o Carnaval em diversos polos do nosso Estado, e Jaboatão também como um polo aqui na Região Metropolitana do Recife. Aqui a gente começa com apresentações da cultura, diversos grupos de Jaboatão, isso valoriza a nossa cultura popular, que é a grande protagonista do nosso Carnaval, também com o palco Pernambuco Meu País”, disse a secretária.
Nesta sexta, um cortejo com vários blocos e agremiações saiu da Rua Santo Amaro e seguiu até a Praça Nossa Senhora do Rosário, no bairro Vista Alegre, onde o prefeito Mano Medeiros entregou a chave da cidade ao personagem Zé Pereira.
“Jaboatão faz parte dos ciclos carnavalescos, também tem carnaval, fazendo parte também do projeto Pernambuco Meu País, temos dois palcos aqui em Jaboatão Centro e na praia em Candeias. Esse é o incentivo da cultura pernambucana para nossa população”, afirmou o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros.
Acompanharam a agenda os secretários estaduais André Teixeira Filho (Mobilidade e Infraestrutura) e Daniel Coelho (Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha); além da presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Renata Borba, e do presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), Eduardo Loyo.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
O Diretor Presidente da Faculdade Vale do Pajeú, Cleonildo Lopes, o Painha, anunciou no início da noite de hoje a publicação da Portaria 673 de 22 de março de 2019 publicada no Diário Oficial da União. O anúncio foi feito no Auditório da instituição. Ela autoriza a entidade a programar a data de Vestibular, já confirmada […]
O Diretor Presidente da Faculdade Vale do Pajeú, Cleonildo Lopes, o Painha, anunciou no início da noite de hoje a publicação da Portaria 673 de 22 de março de 2019 publicada no Diário Oficial da União. O anúncio foi feito no Auditório da instituição.
Ela autoriza a entidade a programar a data de Vestibular, já confirmada para 31 de março para os cursos presenciais de Direito, Enfermagem, Pedagogia, Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com 100 vagas para cada curso.
O atraso na divulgação de Portaria pelo Ministério da Educação havia retardado a realização do vestibular. No último dia 14, esteve em Brasília e junto com o Deputado Federal Ricardo Teobaldo despachou com o Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrigues.
Ele recebeu do ministro o pedido de desculpas e a promessa de que a Portaria do MEC seria publicada no Diário Oficial.
A Faculdade, que obteve a ótima nota 4 do MEC, que vai até 5, ainda anuncia bolsa de 50% para o primeiro lugar geral e 30% para o segundo.
A possibilidade de queda nas receitas dos municípios diante da redução da população brasileira, segundo censo demográfico 2022, gerou preocupação e acendeu o alerta do deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos). Presidente da Frente Parlamentar Mista do Novo Pacto Federativo na Câmara dos Deputados, Silvio Filho quer levar o tema para discussão no Congresso Nacional […]
A possibilidade de queda nas receitas dos municípios diante da redução da população brasileira, segundo censo demográfico 2022, gerou preocupação e acendeu o alerta do deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos). Presidente da Frente Parlamentar Mista do Novo Pacto Federativo na Câmara dos Deputados, Silvio Filho quer levar o tema para discussão no Congresso Nacional e no Governo Federal.
Na avaliação do deputado, os municípios brasileiros e, sobretudo, de Pernambuco já sofrem para honrar com os compromissos de custeio e manutenção dos serviços básicos com a baixa receita. Para ele, reduzir os recursos ainda mais pode comprometer as atividades nos municípios que vivem majoritariamente de verba federal.
“Vamos, em fevereiro, promover ao lado da CNM, Amupe e a FNP um amplo debate sobre o censo do IBGE. Nós não podemos aceitar que os municípios percam essas receitas tendo em vista a dificuldade financeira e fiscal que vivem os municípios de todo Brasil. A perda de receita significa prejudicar os serviços públicos e reduzir ainda mais a capacidade de investimentos em infraestrutura e programas sociais das cidades, que é fundamental para melhorar a qualidade da população”, disse Silvio Costa Filho.
Conforme novo censo ainda inacabado de 2022 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira saiu de 215 milhões para 207,8 milhões. Uma diferença de 7 milhões, o que deve impactar diretamente na distribuição das receitas nos municípios por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O último censo demográfico foi de 2010. Em Pernambuco, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), 65 cidades já foram prejudicadas, entre elas: Camaragibe, Itamaracá, Pesqueira, Panelas e Santa Cruz do Capibaribe. Todas tiveram queda no coeficiente populacional e já contabilizaram queda na parcela do dia 10 janeiro do FPM.
Com a queda na receita, a Amupe ingressou com uma ação coletiva e a Justiça Federal do DF suspendeu a decisão normativa/TCU nº 202/2022 no tocante a esses que perderam coeficiente. A batalha agora é para que se cumpra já agora na cota do FPM do dia 20 de Janeiro. A União foi intimada e o TCU oficiou o Banco do Brasil para que o repasse se dê utilizando como parâmetro para o cálculo o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023.
Em Brasília, o deputado tem trabalhado fortemente a pauta. Silvio vai procurar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento, Simone Tebet, para discutir o assunto. Além disso, vai continuar trabalhando pelo Novo Pacto Federativo, que é fundamental para o fortalecimento das receitas dos municípios para que possa ampliar as suas capacidades de investimentos e ajudar no crescimento econômico e desenvolvimento do Brasil.
Em nota, o Sindacs, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Pernambuco, informou que está conseguindo na Justiça do trabalho ganho de ações que acrescentam aos vencimentos o adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo para os profissionais. Em Carnaíba, uma decisão de 29 de maio reconheceu os direitos dos ACS no que tange […]
Em nota, o Sindacs, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Pernambuco, informou que está conseguindo na Justiça do trabalho ganho de ações que acrescentam aos vencimentos o adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo para os profissionais.
Em Carnaíba, uma decisão de 29 de maio reconheceu os direitos dos ACS no que tange ao recebimento da insalubridade, além da assinatura das Carteiras de Trabalho desde a admissão e depósitos do FGTS.
“Além disso, a justiça acatou o pedido do Sindacs de, se houver atraso no pagamento da insalubridade, multa mensal de R$ 1.000,00 para cada trabalhador representado pelo Sindicato. A multa não foi aplicada porque a prefeitura acatou a determinação da Justiça”, diz o texto.
“Esclarece também que já foram ajuizadas ações idênticas para beneficiar agentes em diversas cidades do Estado, inclusive Afogados da Ingazeira. A lista dos beneficiados está no site www.sindacspe.org.br ou ligar para (87) 9-9970-5987″, concluiu.
No vídeo, enviado pelo Internauta Repórter Romero Barros, a chuva desce em enxurrada pela Rua Aparício Veras, Afogados da Ingazeira. A via, onde existe um mini polo médico da cidade, costuma registrar transtornos em períodos de chuva. Dizem os mais velhos que a via ocupa espaço onde havia antes um forte riacho que desembocava no […]
No vídeo, enviado pelo Internauta Repórter Romero Barros, a chuva desce em enxurrada pela Rua Aparício Veras, Afogados da Ingazeira. A via, onde existe um mini polo médico da cidade, costuma registrar transtornos em períodos de chuva. Dizem os mais velhos que a via ocupa espaço onde havia antes um forte riacho que desembocava no Rio Pajeú.
O Ipa divulgou números das chuvas no Pajeú nesta quinta (5). Segundo os dados, o município de Solidão registrou a maior chuva, com excelentes 46,3 milímetros. Solidão é uma das cidades em colapso total, por conta de falta de água na barragem que abastece a cidade, que tem sido socorrida por poços perfurados pela Compesa.
Pela ordem, choveu bem ainda em Afogados da Ingazeira (30 milímetros), Ingazeira (30 mm), Tuparetama (26,0 mm), Santa Terezinha (22 mm), Serra Talhada (18,2 mm), Calumbi (17,3 mm), Carnaíba (12 mm), Iguaracy (12 mm), Tabira (11 mm) e Flores (10,1 mm).
Dentre as que receberam menor precipitação, Quixaba (5,3 mm), Santa Cruz da Baixa Verde (5 mm), Itapetim (5 mm) e São José do Egito, com 1 milímetro.
A única cidade que não registrou chuva segundo o Ipa foi Brejinho.
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