Saudação de Túlio Gadelha a Juliette Freire pode render multa por propaganda eleitoral antecipada
Por André Luis
Ação proposta pelo MP Eleitoral em Pernambuco relata que deputado federal – e possível candidato a reeleição em 2022 – utilizou redes sociais para se promover e pedir votos
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o deputado federal Túlio Gadelha (PDT), por realização de propaganda eleitoral antecipada. Provável candidato a reeleição em 2022, ele fez publicações em seus perfis nas redes sociais Twitter e Instagram, convidando o eleitorado a participar de sua campanha.
A publicação (foto), em 28 de abril de 2021, foi comunicada por diversos cidadãos à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco.
A pretexto de saudar Juliette Freire Feitosa, participante da última edição do programa televisivo “Big Brother Brasil” – que ganhou uma disputa de sorte ao escolher o numeral 12 –, o deputado federal divulgou imagem com sua fotografia e o numeral de urna 1212, com o qual disputou a eleição passada. A publicação trazia o texto: “Kit 1212. Solicite o seu, receba em casa e participe da nossa campanha”.
Para o Ministério Público Eleitoral, Túlio Gadelha aproveitou-se da elevada audiência do programa televisivo e sua repercussão nas redes sociais para realizar propaganda eleitoral muito antes do período permitido, que tem início após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Ao divulgar seu nome, imagem e numeral de campanha em busca de apoio para a eleição vindoura, afrontou a legislação e o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) – que julgará a representação –, determine remoção das publicações e aplique a multa prevista na legislação eleitoral, em valor acima do mínimo legal, que é de cinco mil reais.
“O deputado utilizou meios de comunicação de grande visibilidade e disseminação no momento atual, além de fazer menção a uma pessoa de enorme prestígio – Juliette Freire –, que conta com mais de 32 milhões de seguidores só no Instagram”, explicou.
Por André Luis O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), encerra neste sábado (30) o evento “Diálogo por um Pernambuco Mais Forte”. O encontro está marcado para às 16h no Sesc Serra Talhada. Antes do encerramento, o deputado Luciano Duque realizou uma divulgação do evento nas rádios da cidade de Serra Talhada, acompanhado pelo vereador Ronaldo […]
O deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), encerra neste sábado (30) o evento “Diálogo por um Pernambuco Mais Forte”. O encontro está marcado para às 16h no Sesc Serra Talhada.
Antes do encerramento, o deputado Luciano Duque realizou uma divulgação do evento nas rádios da cidade de Serra Talhada, acompanhado pelo vereador Ronaldo de Deja.
O “Diálogo por um Pernambuco Mais Forte” é uma iniciativa do deputado Luciano Duque com o objetivo de promover discussões e debates sobre temas relevantes para o estado de Pernambuco. Durante o evento, são abordados assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico, políticas públicas, educação, saúde, segurança e outros temas de interesse da população.
O encerramento do evento em Serra Talhada representa o término de uma série de encontros realizados pelo deputado em diferentes regiões de Pernambuco. O objetivo é ouvir as demandas e sugestões da população, estreitando o diálogo entre o parlamentar e os cidadãos.
Os participantes do evento terão a oportunidade de expressar suas opiniões, fazer perguntas e propor soluções para os desafios enfrentados pela região e pelo estado como um todo.
Com o encerramento do evento, espera-se que as discussões e propostas apresentadas possam contribuir para a construção de políticas públicas eficientes e direcionadas às necessidades da população.
Denunciados devem responder por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira (27), mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo […]
Denunciados devem responder por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira (27), mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa (artigo 288, caput) e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único), ambos previstos no Código Penal.
Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.
Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. Essa é quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos, que já chegam ao total de 254.
As denúncias, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. Segundo ele, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
A peça de acusação reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal.
De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.
Outros crimes – Na cota, documento que acompanha a denúncia, o MPF destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, em razão da complexidade dos fatos e da investigação.
Como há a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida, Santos deixa em aberto a possibilidade de aditar a denúncia ou oferecer novas denúncias, caso sejam esclarecidos outros delitos.
Em outro ponto da cota, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo.
Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca, completando que não se fazem presentes nas condutas praticadas as elementares legais.
O subprocurador-geral deixa claro que não se trata de reduzir a gravidade dos fatos de 8 de janeiro de 2023, mas de respeitar a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”.
Segundo o dispositivo, também expresso no Código Penal (artigo 1º) “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De acordo com o MPF, trata-se “de direito individual de todos os cidadãos e contra o qual o Estado não pode avançar”.
Ainda na cota, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos explica por que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, previsto pelo Código de Processo Penal. Segundo ele, a incitação e a formação de associação criminosa – crimes atribuídos aos denunciados – tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora.
“Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, assinala, acrescentando que, ao contrário, o MPF continuará com os esforços para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Além disso, cita que o Código de Processo Penal veda o acordo de não persecução penal para conduta criminal habitual, aqui compreendida a associação criminosa, cujo caráter permanente e estável impede o benefício.
Pedidos – Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o MPF solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30. O pedido decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos.
As honrarias são uma forma de enaltecer e rememorar o movimento revolucionário de 1824, iniciado em Pernambuco e que contou com a participação de outras províncias do Nordeste. O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, recebeu nesta tarde de terça-feira (18/06), em sessão solene na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), medalha e certificado comemorativos […]
As honrarias são uma forma de enaltecer e rememorar o movimento revolucionário de 1824, iniciado em Pernambuco e que contou com a participação de outras províncias do Nordeste.
O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, recebeu nesta tarde de terça-feira (18/06), em sessão solene na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), medalha e certificado comemorativos do bicentenário da Confederação do Equador.
As honrarias entregues a 70 personalidades, entre elas representantes de instituições que se destacam pelos serviços prestados ao país, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), são uma forma de enaltecer e rememorar o movimento revolucionário de 1824, iniciado em Pernambuco e que contou com a participação de outras províncias do Nordeste, como Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte. Representantes desses estados também foram homenageados.
“A Confederação do Equador pretendia implantar o regime republicano no país, sendo um importante movimento pela independência e democracia. É uma honra para o MPPE ser uma das instituições lembradas nesses 200 anos da Confederação”, afirmou o PGJ Marcos Carvalho. Ele recebeu a medalha e o certificado das mãos do deputado estadual Rodrigo Farias (PSB), da mesa diretora da Alepe.
O levante contra o governo central se deu pelo autoritarismo do Imperador Dom Pedro I, que fechou a Assembleia Constituinte de 1823 e impôs uma Constituição, no ano seguinte. O movimento foi liderado por Joaquim do Amor Divino, Frei Caneca, que acabou preso e condenado à morte, executado em 1825.
Segundo o deputado Álvaro Porto (PSDB), presidente da Alepe, a homenagem representa um reconhecimento público do Poder Legislativo a instituições e pessoas que contribuíram para o fortalecimento da democracia.
Durante a cerimônia houve o lançamento do podcast “Sagas Pernambucanas”, uma produção da Rádio Alepe, e do cordel “A Confederação do Equador pra tu entender, tá ligado!?”.
O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério […]
O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019.
O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.
O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Dinca fala sobre a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra ele. A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério […]
O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Dinca fala sobre a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra ele.
A Justiça Federal de Pernambuco recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e da Prefeitura de Tabira contra o ex-prefeito, José Edson Cristóvão Carvalho, Dinca Brandino, do MDB.
Ele é acusado de ausência na prestação de contas de verba recebida dos convênios nº 653078 (contrato de repasse nº 0260119-01), 711198 (contrato de repasse nº 0308467-55), 646458 (contrato de repasse nº 0278748-94), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério das Cidades, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foram formalizados e executados entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério da Agricultura, com o objetivo da construção de um Parque de Feira de Animais foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012; Convênio nº 637585 (contrato de repasse nº 0261150-21), celebrado entre a Prefeitura de Tabira e o Ministério do Turismo, com o objetivo de construção de pavimentação em paralelepípedo granítico foi formalizado e executado entre o período de 2009/2012.
O Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra recebeu a ação de improbidade. Na petição há o pedido liminar feito para bloquear bens do ex-prefeito de Tabira no valor equivalente a R$ 1.584.850,34 (hum milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quarto centavos).
Da sua parte Dinca diz que todos os convênios ditados na ação foram prorrogados por ele no dia 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, ficando assim sob a responsabilidade do prefeito em exercício a época a conclusão das obras.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no: www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeú e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9658-0554.
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