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Raul Henry é o novo secretário de Desenvolvimento Econômico

Por André Luis

O governador Paulo Câmara anunciou hoje (13/01) à tarde o nome do novo secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado: será o vice-governador Raul Henry. “Raul tem experiência, dimensão, capacidade de gestão, a nossa confiança política e a interlocução necessária em Pernambuco e no Brasil para os desafios do mundo globalizado, pré-requisitos fundamentais a uma secretaria como a de Desenvolvimento Econômico. Sem esquecer da sua reconhecida capacidade de diálogo”, argumentou Paulo. A posse de Raul será realizada na próxima semana, em dia a ser definido pelo governador.

BREVE PERFIL – Raul Henry nasceu no Recife, em 6 de junho de 1964, é casado com Luíza Nogueira e pai de três filhos (Gabriela, Tom e Davi). Formou-se em Economia e tem mestrado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Raul iniciou sua trajetória política no movimento estudantil. Foi vice-prefeito e secretário de Turismo, Cultura e Esportes da Cidade do Recife (1997-2000). Raul ocupou também os cargos de secretário de Educação e Cultura e secretário de Planejamento do Estado de Pernambuco (Governo Jarbas Vasconcelos).

Entre 1998 e 2002, Raul foi integrante do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Exerceu ainda um mandato de deputado estadual e dois de deputado federal (2007-2014). No Congresso Nacional, foi membro titular da Comissão de Educação e Cultura e das Comissões Especiais do Plano Nacional de Educação (PNE) e da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), sendo relator dessa última.  Ao lado do governador Paulo Câmara, sagrou-se vice-governador de Pernambuco, nas eleições de outubro de 2014.

Outras Notícias

Prefeito de Paulista é multado em 35 mil por descumprimento de Cautelar

O conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou nesta quarta-feira (25) ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), uma multa no valor de R$ 35 mil por descumprimento de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas determinando que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior […]

O conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou nesta quarta-feira (25) ao prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (conhecido como Júnior Matuto), uma multa no valor de R$ 35 mil por descumprimento de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas determinando que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior deliberação do órgão.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro no dia 27 de setembro e logo em seguida referendada pelos membros da Segunda Câmara. No entanto, em visita ao local da obra no dia 06 de outubro, técnicos do TCE testemunharam o descumprimento da Cautelar, pois os serviços permaneciam em seu ritmo normal de execução.

Uma nova vistoria foi realizada no último dia 19 e, segundo o relatório dos técnicos, “a obra estava em andamento, embora em ritmo lento, sendo executados no momento da visita serviços de instalação elétrica e de execução do píer”.

AFRONTA – “Das circunstâncias narradas”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, “reputo configurada a reiteração de condutas manifestamente atentatórias à autoridade das deliberações desta Casa por parte do senhor prefeito, o que, no meu entender, caracteriza grave infração à ordem legal e constitucional, impondo-se o devido sancionamento do gestor-mor da municipalidade, nos moldes previstos pela Lei Orgânica desta Corte de Contas”.

De acordo com esta Lei (artigo 73, inciso XII), o descumprimento de decisão monocrática ou colegiada do TCE enseja a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, adotando-se, se necessário, outras providências legais cabíveis.

O TCE reiterou ao prefeito a “imediata suspensão” da execução do contrato nº 004/2016, sob pena de aplicação de nova multa, acrescida em até 1/3 do valor da multa ora aplicada, sem prejuízo de outras sanções. E determinou ao seu Núcleo de Engenharia que realize nova inspeção ao local da obra em até cinco dias da publicação desta decisão a fim de averiguar o efetivo cumprimento da Cautelar.

Desembargador do PI derruba decisão que mandava tirar WhatsApp do ar

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se […]

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.

“Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)”, afirmou.

whatsapp-g1O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. “A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional”, disse o juiz por meio de nota à imprensa.

Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador  Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.

O G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.

Prêmio Sebrae de Prefeitos Empreendedores 2018 prorroga inscrições

O Sebrae-PE prorrogou para 15 de junho as inscrições do décimo Prêmio Prefeito Empreendedor. A prorrogação se deu para que as prefeituras tenham mais tempo de preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Todas as etapas – da inscrição até o julgamento, estão sendo feitas no portal www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br, onde também é possível encontrar […]

O Sebrae-PE prorrogou para 15 de junho as inscrições do décimo Prêmio Prefeito Empreendedor. A prorrogação se deu para que as prefeituras tenham mais tempo de preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Todas as etapas – da inscrição até o julgamento, estão sendo feitas no portal www.prefeitoempreendedor.sebrae.com.br, onde também é possível encontrar o regulamento do Prêmio.

O Prêmio Prefeito Empreendedor tem como objetivo facilitar as atividades dos pequenos negócios para o desenvolvimento dos municípios, incentivando a aposta política nessa alternativa.

De acordo com Priscila Lapa, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-PE, o prêmio é uma ação de referência, pela seriedade do processo e pelo estímulo que representa para a melhoria da gestão pública.

“O Prêmio Sebrae para o Prefeito Empreendedor está em sua décima edição e tem como proposta difundir a cultura empreendedora, com foco no desenvolvimento local, destacando em âmbito nacional as boas práticas da gestão municipal”, afirma.

“O Sebrae não apenas mobiliza as Prefeituras para concorrerem, como também oferece consultoria aos municípios para que possam avançar na implantação de políticas de desenvolvimento com foco no apoio às micro e pequenas empresas e ao empreendedorismo”.

Tabira: Justiça Eleitoral multa em R$ 50 mil Nicinha de Dinca por veiculação de propaganda falsa

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio […]

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio Marques, que denunciou a veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo falso.

A propaganda, exibida durante a campanha eleitoral, acusava Marques de ser “ficha suja”, uma condição que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Contudo, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima concluiu que a acusação não possui respaldo legal, já que Flávio Marques não tem condenações que o caracterizem como inelegível.

A sentença destacou que a liberdade de expressão, embora um direito constitucional, não pode ser usada para disseminar informações inverídicas que comprometam a integridade do processo eleitoral.

A defesa de Nicinha de Dinca e da coligação contra-argumentou baseada no direito à liberdade de expressão, mas a Justiça considerou que o uso do “ficha suja” não se enquadra como crítica política legítima, mas sim como uma tentativa de desinformação.

Além disso, o juiz ressaltou que os representados descumpriram uma decisão liminar que já havia determinado a suspensão da propaganda, reforçando a aplicação da multa de R$ 50 mil como forma de assegurar o respeito às decisões judiciais e a lisura do processo eleitoral.

A sentença também impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de suspensão da propaganda, reforçando a gravidade da infração e o comprometimento com a igualdade entre os candidatos. Leia abaixo a íntegra da Representação.

Defesa de vereadores presos preventivamente deve se manifestar ainda hoje

O blog conversou com nomes que atuam na defesa dos dois vereadores presos preventivamente na Operação Conluio, Doutor Júnior e Manoel Grampão. Desde o anúncio da operação, os advogados trabalham para tentar reverter os efeitos da prisão preventiva que repercute desde o início da manhã. Os advogados estão buscando sustentar que não há indícios que […]

O blog conversou com nomes que atuam na defesa dos dois vereadores presos preventivamente na Operação Conluio, Doutor Júnior e Manoel Grampão.

Desde o anúncio da operação, os advogados trabalham para tentar reverter os efeitos da prisão preventiva que repercute desde o início da manhã. Os advogados estão buscando sustentar que não há indícios que justifiquem a manutenção das prisões e que eles podem responder em liberdade.

Os dois , mais a tesoureira Gorete Soares, deverão passar a noite na Delegacia Regional, a 24ª DESEC, aguardando a audiência de custódia que acontece na manhã desta quinta (11). As prisões preventivas foram autorizadas pelo Judiciário e repercutem na imprensa de todo o Estado.

As acusações são dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, e fraude à licitação. Ao todo, 70 policiais civis participam da operação.