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Governo de Pernambuco lança medida de incentivo à construção de moradias populares

Publicado em Notícias por em 12 de junho de 2017

O governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (12.06), em evento no Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (SINDUSCON/PE), no Recife, decreto que cria a Câmara de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (CAPHAB).

Com o intuito de incentivar o setor a investir na construção de moradias populares, a iniciativa prevê a redução do tempo de análise dos projetos, no âmbito estadual, de oito meses para até 30 dias úteis. O objetivo é agilizar e desburocratizar os pareceres técnicos de projetos habitacionais através da centralização da tramitação em seis órgãos estaduais e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).

“Essa ferramenta vai permitir que a gente avance nas análises de projetos habitacionais tão necessários e importantes para grande parte da população que precisa dessas moradias de baixo custo. Essa ação é fruto de uma série de reuniões, de um grande consenso e da necessidade de desburocratizar esses processos que demoram meses. Então, é muito importante no momento que nós estamos vivendo que hajam, por parte do Estado, os devidos encaminhamentos para que esses projetos possam sair do papel com a maior celeridade possível”, destacou o governador.

Integram a CAPHAB a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (CONDEPE/FIDEM), a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), a Agência Pernambucana de Águas e Climas (APAC), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e a Celpe.

A câmara será responsável pelo recebimento e envio simultâneo aos órgãos competentes dos documentos e plantas dos empreendedores, além do acompanhamento de toda a tramitação até a conclusão dos processos. Dividido em duas fases, o processo se inicia com a consulta prévia, etapa opcional, que terá 15 dias úteis para realizar o estudo de viabilidade do empreendimento. A segunda etapa, que analisa se o projeto obedece a legislação vigente, é obrigatória e deverá ser concluída em até 30 dias úteis. Após obter os pareces técnicos estaduais através da CAPHAB, o construtor deverá encaminhar o projeto para validação do município no qual será implantado o habitacional.

 

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