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TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Por André Luis

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.

Outras Notícias

MP Eleitoral pede explicações a Paulo Câmara sobre flexibilização de medidas para realização de eventos institucionais e corporativos

Procurador regional Eleitoral, Wellington Saraiva, quer saber os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam medida, diante da atual pandemia de covid-19 O Ministério Público Eleitoral  encaminhou, na última sexta-feira (4), ofício ao governador do estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), solicitando explicações sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020, […]

Procurador regional Eleitoral, Wellington Saraiva, quer saber os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam medida, diante da atual pandemia de covid-19

O Ministério Público Eleitoral  encaminhou, na última sexta-feira (4), ofício ao governador do estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), solicitando explicações sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020, que flexibilizou medidas para realizar eventos institucionais e corporativos. O prazo estabelecido para envio das informações solicitadas é até esta quarta-feira (9).

O procurador regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, instaurou procedimento preparatório eleitoral para reunir informações sobre o decreto e quer saber quais foram os elementos técnicos de ordem sanitária que ampararam a edição da norma, diante da situação atual da pandemia de covid-19. O objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do MP Eleitoral, se for o caso.

O Decreto Estadual 49.393, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, permite “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

Na portaria que iniciou o procedimento, Wellington Saraiva menciona acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), em resposta a consulta formulada pelo MP Eleitoral, sobre as convenções partidárias presenciais, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações de pessoas e as atividades do período conhecido como pré-campanha.

O TRE/PE decidiu que devem ser cumpridas regras como, por exemplo, limite de dez pessoas concentradas em um mesmo ambiente, necessidade de manutenção do distanciamento social e uso obrigatório de máscaras de proteção facial pelos participantes dos eventos, bem como a necessária advertência a quem descumpri-las.

Adelmo Moura alcança 87,7% de aprovação

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), alcançou 87,7% de aprovação, segundo pesquisa do Instituto Opinião divulgada nesta terça-feira (10) pelo Blog do Magno Martins.  A força de sua liderança foi reafirmada nas eleições municipais de 6 de outubro, quando conseguiu eleger sua sucessora, Aline Karina (PSB), com ampla vantagem, diz o blog. A pesquisa […]

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), alcançou 87,7% de aprovação, segundo pesquisa do Instituto Opinião divulgada nesta terça-feira (10) pelo Blog do Magno Martins

A força de sua liderança foi reafirmada nas eleições municipais de 6 de outubro, quando conseguiu eleger sua sucessora, Aline Karina (PSB), com ampla vantagem, diz o blog.

A pesquisa revelou que Adelmo tem aprovação ainda maior na zona urbana, com 90,8%, enquanto na zona rural o índice é de 82,9%. Entre os homens, a aprovação é de 85,6%, e entre as mulheres, impressionantes 89,5%. Os índices também variam conforme a faixa etária, com destaque para os entrevistados acima de 60 anos, entre os quais a aprovação chega a 93,8%, seguidos por aqueles entre 45 e 59 anos (88,5%), 35 a 44 anos (84,1%), 25 a 34 anos (84,7%) e 16 a 24 anos (85,4%).

Em relação à escolaridade, os que possuem ensino médio (88,2%), superior (88,9%) e ensino fundamental (87,3%). Já entre as famílias com renda superior a dois salários mínimos, o número é ainda mais expressivo: 94,2%, seguidas por aquelas com até dois salários, que registram 85,5%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 6 e 7 de dezembro, com 400 questionários aplicados. A margem de erro é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos, e o intervalo de confiança é de 90%. A imagem pessoal de Adelmo Moura é avaliada como positiva por 86,2% dos entrevistados.

 

Medicamentos sem eficácia contra a Covid se tornam problema adicional para médicos

O laboratório Merck Sharp & Dohme, que fabrica o medicamento ivermectina, divulgou uma nota em que declara que não existe base científica que indique efeitos terapêuticos desse medicamento contra a Covid em estudos pré-clínicos- ou seja: testes com cobaias, como camundongos, por exemplo. O laboratório declarou, também, que não existe evidência significativa de eficácia clínica […]

O laboratório Merck Sharp & Dohme, que fabrica o medicamento ivermectina, divulgou uma nota em que declara que não existe base científica que indique efeitos terapêuticos desse medicamento contra a Covid em estudos pré-clínicos- ou seja: testes com cobaias, como camundongos, por exemplo.

O laboratório declarou, também, que não existe evidência significativa de eficácia clínica em pessoas que contraíram o coronavírus. A ivermectina é indicada para o combate de verminoses – piolho também.

A Anvisa já declarou que o medicamento deve ser usado apenas para este fim, como consta na bula. Mas o presidente Jair Bolsonaro e o Ministério da Saúde estimularam o consumo desse medicamento e de outros, que também não têm eficácia, como um suposto tratamento precoce da Covid. E isso acabou se tornando um problema adicional para os médicos na pandemia, como mostra a reportagem de Ben-Hur Correia e Laura Nonohay para o JN.

Preso em Flores segundo envolvido em incêndio nos quiosques do Beco dos Importados

Urgente Ação conjunta da Equipe da Delegacia de Polícia da 167ª Circunscrição de Afogados da Ingazeira e de Policiais Militares (Malhas da Lei) do 23º BPM, resultou na captura de PAULO CESAR FERREIRA DE FREITAS, de 28 anos, natural de Ouricuri/PE. Ele é acusado de ser o segundo envolvido no incêndio que destruiu vários quiosques, […]

Urgente

Ação conjunta da Equipe da Delegacia de Polícia da 167ª Circunscrição de Afogados da Ingazeira e de Policiais Militares (Malhas da Lei) do 23º BPM, resultou na captura de PAULO CESAR FERREIRA DE FREITAS, de 28 anos, natural de Ouricuri/PE.

Ele é acusado de ser o segundo envolvido no incêndio que destruiu vários quiosques, no Beco dos Importados. Paulo César foi apontado como o segundo autor pelo adolescente envolvido. Relatou que chegou a ficar seis meses preso na cidade de Bodocó.

Está em Afogados da Ingazeira há quatro dias. Ele foi capturado por volta das 15h30min, escondido em uma casa, na Avenida Pio XI, na cidade de Flores. A Polícia Civil, por meio do Delegado de Polícia Titular de Afogados da Ingazeira,  está lavrando o auto de prisão em flagrante, pelo delito de Incêndio.

IFPE amplia oferta de vagas e não cobra taxa de inscrição em processo de ingresso 2021.1

Candidatos poderão utilizar nota do ENEM ou do histórico escolar na disputa pelas vagas O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), divulgou nesta quinta (21), os detalhes do processo de ingresso 2021.1. Em virtude da pandemia, o tradicional vestibular não será realizado. Todas as etapas da seleção ocorrerão por meio da […]

Candidatos poderão utilizar nota do ENEM ou do histórico escolar na disputa pelas vagas

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), divulgou nesta quinta (21), os detalhes do processo de ingresso 2021.1. Em virtude da pandemia, o tradicional vestibular não será realizado. Todas as etapas da seleção ocorrerão por meio da internet. 

Os candidatos terão opção de utilizar as notas do Enem ou do histórico escolar para concorrer às 4.830 vagas oferecidas nos 16 campi do Instituto, 115 a mais que a oferta do Vestibular 2020.1. Outra novidade é a gratuidade da taxa de inscrição. Essas medidas reforçam o compromisso da instituição com sociedade, num momento tão delicado, e com a oferta da educação pública, acessível e de qualidade, mesmo diante de um cenário de corte de orçamento.

Serão reservadas 60% de todas as vagas oferecidas para estudantes oriundos da rede pública de ensino. Haverá ainda cotas para pessoas com deficiência, negras, pardas e indígenas, além de reserva de vagas para moradores da Zona Rural, nos cursos com vocação agrícola.

Os candidatos aos cursos superiores terão duas opções de ingresso, de acordo com o campus: através da nota do Enem, podendo ser consideradas as edições dos anos 2015 a 2019, ou através da análise direta do histórico escolar do Ensino Médio. 

Todos os campi terão a oferta de vagas divididas igualmente entre as duas opções, exceto o Campus Recife, cujo ingresso se dará apenas através das notas do Enem. 

Já os que concorrerão às vagas dos cursos técnicos nas modalidades Integrado e Subsequente deverão apresentar histórico escolar. No caso do Integrado, serão levadas em conta as notas obtidas do 6º até o 8º ano do Ensino Fundamental. 

Já no Subsequente, serão avaliadas as notas do 1º e 2º anos do Ensino Médio. O objetivo é não prejudicar estudantes no último ano de seus respectivos níveis que tiveram as atividades de ensino paralisadas por conta da pandemia.

As inscrições ocorrerão pelo endereço cvest.ifpe.edu.br, a partir desta segunda (25) até o dia 21 de fevereiro. Durante o procedimento, o candidato  deverá inserir a pontuação obtida nas disciplinas ou provas solicitadas, devendo assinalar se pretende concorrer às vagas ofertadas por meio da Análise de Desempenho Escolar do Ensino Médio ou da Nota Geral do ENEM, no caso dos cursos superiores. Também será necessário anexar documentos comprobatórios das notas, que não poderá exceder 5 MB, em formatos PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG.

Quem optar pelas notas do ENEM deverá anexar Boletim Individual, de acordo com a edição escolhida. O documento precisa conter o nome completo do candidato, a edição do ENEM, número de inscrição, CPF, e a íntegra das pontuações obtidas. 

Só serão aceitas as notas de uma edição do Exame. O candidato deverá ainda inserir manualmente a nota obtida em cada área (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Redação). 

Já quem escolher histórico escolar deverá anexar a cópia digital da frente e do verso do documento, que necessita apresentar o nome completo do candidato, carimbo e a assinatura ou certificado digital do responsável pela escola. Caso não seja possível anexar o Histórico Escolar o candidato poderá anexar declaração com as médias das disciplinas do primeiro e segundo ano, assinatura e carimbo do responsável pela escola. 

Os que optarem pelo histórico escolar deverão estar atentos às exigências do edital que estabelece regras em relação às diferenças curriculares. Nas escolas nas quais a oferta de determinadas disciplinas é subdivida, o candidato deverá informar a média das subdivisões das disciplinas equivalentes. 

Dessa forma, a média de Língua Portuguesa, por exemplo, deverá ser realizada com base nas notas de Gramática, Redação e Literatura. Se em vez de subdivisão houver aglutinação de disciplinas, o candidato deverá repetir a nota. Por exemplo, se o histórico não apresentar as disciplinas de Física, Química e Biologia, mas apresentar a disciplina Ciências, o candidato deverá utilizar as notas de Ciências no formulário de inscrição, repetindo-a. Outros casos específicos são detalhados no edital. 

No caso dos candidatos aos cursos da área de música, tanto superior quanto técnico, haverá ainda uma etapa adicional de performance que ocorrerá por meio da submissão de um vídeo, no período de 22 a 23 de fevereiro. Todos os procedimentos para gravação do material também estão descritos no edital. 

A divulgação do listão está prevista para o dia 15 de março. Quem for aprovado deverá realizar matrícula a partir do dia 17 de março. As datas tanto da matrícula quanto do início das aulas variam de acordo com o campus escolhido. 

Os candidatos poderão esclarecer dúvidas referentes ao processo de ingresso pelo e-mail [email protected] ou diretamente nos campi onde concorrerão à vaga. Em cada uma das unidades, há telefones e e-mails de contato, além dos dias e horários específicos para atendimento presencial. Todas essas informações também estão disponíveis no edital.