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Luciano Duque e Kaio Maniçoba se reúnem com Ministro dos Esportes

Por Nill Júnior

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) esteve em Brasília, acompanhado do Deputado Federal licenciado e Secretário Estadual  de Habitação, Kaio Maniçoba. Na pauta, uma audiência com o Ministro dos Esportes Leonardo Piciani, em Brasília.

“Tratamos da liberação de recursos para as Praças de Esportes e Lazer, como também para o Centro de Iniciação ao Esporte – CIE, que está sendo construído na COHAB”, disse Luciano.

O gestor evidenciou a forma como foi atendido pelo Ministro. “Ele mostrou-se solícito em atender nossas demandas”. O gestor aproveitou para ao Deputado licenciado e Secretário de Habitação pela disponibilidade em acompanhar o gestor  na agenda.

Falando em Maniçoba, o Secretário é mais um que avalia se fica ou se sai do PMDB após a disputa entre os grupos de Fernando Bezerra Coelho e Jarbas Vasconcelos pelo comando na legenda no Estado.

Outras Notícias

Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

Tuparetama: Praça Frei Caneca passa por reforma e requalificação

A Prefeitura de Tuparetama, através da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, está em fase de conclusão da reforma e revitalização da Praça Frei Caneca, no centro da cidade. A obra está orçada em R$ 57.771,66, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM. A empresa responsável pelo trabalho é a B […]

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A Prefeitura de Tuparetama, através da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, está em fase de conclusão da reforma e revitalização da Praça Frei Caneca, no centro da cidade.

A obra está orçada em R$ 57.771,66, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM. A empresa responsável pelo trabalho é a B e S construções LTDA.

O secretário de Obras, Antônio Rabel, destaca a importância da reforma para a população local.

“A Praça Frei Caneca foi uma das primeiras  da cidade, sendo muito visitada pelos filhos ausentes de Tuparetama. Com a reforma, a praça ganha um visual mais harmonioso, bancos confortáveis e equipamentos para o uso dos visitantes, para melhor acomodar nossos munícipes”, declara Antônio Rabel.

São José do Egito: assinada Ordem de Serviço para construção de Escola Municipal

O prefeito Romério Guimarães assinou a Ordem de Serviço para Construção da Escola Municipal de Educação Infantil Professora Diva de Siqueira Vasconcelos. A obra já teve início no Bairro Planalto e terá aplicação de  quase R$ 2 milhões, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação. A Banda Marcial Júlia […]

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O prefeito Romério Guimarães assinou a Ordem de Serviço para Construção da Escola Municipal de Educação Infantil Professora Diva de Siqueira Vasconcelos. A obra já teve início no Bairro Planalto e terá aplicação de  quase R$ 2 milhões, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação.

A Banda Marcial Júlia Helena formada por alunos da Escola Máxima Vieira de Melo de Riacho do Meio e alunos da Escola Naná Patriota apresentaram-se na ocasião. Como também os alunos da EMEI Casa da Criança, os quais passarão para a EMEI Professora Diva de Siqueira Vasconcelos.

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Ainda estiveram presentes o vice-prefeito Naldinho de Raimundo, Vereadores, secretários, coordenadores e assessores municipais, além da população, alunos das escolas de nosso município e a família da homenageada Professora Diva de Siqueira Vasconcelos.

Dom Francisco 100 anos

É com grande alegria que convidamos todos vocês para participarem da abertura do Centenário de Dom Francisco, hoje às 19h, na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, sede da diocese. A celebração será presidida pelo Bispo Diocesano, Dom Limacêdo Antonio, seguidor de seus princípios, de uma igreja libertadora. Apesar de sites como Wikipedia e […]

É com grande alegria que convidamos todos vocês para participarem da abertura do Centenário de Dom Francisco, hoje às 19h, na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, sede da diocese. A celebração será presidida pelo Bispo Diocesano, Dom Limacêdo Antonio, seguidor de seus princípios, de uma igreja libertadora.

Apesar de sites como Wikipedia e Google apontarem 4 de abril como data de seu nascimento, o site oficial da Diocese confirma hoje como a data que marca seu centenário.

Dom Francisco nasceu em Reriutaba, Ceará, em 3 de abril de 1924. Filho de Francisco Austregésilo de Mesquita e Maria Clausídia Macedo de Mesquita.

Sua ordenação presbiterial ocorreu no dia 8 de dezembro de 1951, em Sobral. Foi nomeado bispo em 25 de maio de 1961 e se ordenou em 24 de agosto de 1961, em Sobral, Ceará. Segundo bispo de Afogados da Ingazeira, chegou em Afogados aos 17 de setembro de 1961. Permaneceu 40 anos à frente da diocese, entregando-a em 27 de outubro de 2001 ao sucessor, Dom Luís Gonzaga Silva Pepeu. Seu lema,  “Ut Vitam Habeant” (Para Que Tenham Vida) não poderia ter significado maior.

Em toda sua vida, Dom Francisco combateu os poderosos, esteve ao lado dos mais humildes, lutou ao lado de sua gente nas secas que assolaram o Nordeste. Dentre outras coisas, ganhou notoriedade no país ao defender a legitimidade dos saques em feiras para matar a fome. Senão, vejamos entrevista de Dom Francisco ao Diário de Pernambuco, em 2 de Maio de 1998.

No blog, várias foram as publicações sobre sua história. aqui você vê algumas delas:

O Blog e a História: documentos comprovam vigilância da Ditadura a Dom Francisco

O blog e a história: quarteto entrevista Dom Francisco para primeira edição de jornal sertanejo

Se estivesse vivo, Dom Francisco faria 100 anos. Blog relembra entrevista histórica

O blog e a história: programa relembra trajetória de Dom Francisco

Bispo lembra encontro de Dom Francisco com Dom Hélder e pede pelo país

Dom Francisco volta hoje a programação da Rádio Pajeú

História: há 50 anos, Dom Francisco firmava voto de simplicidade sem privilégios no “Pacto das Catacumbas”. Entenda:

Nove anos sem Dom Francisco, o “Profeta do Sertão”

 

 

Justiça espanhola mantém Daniel Alves preso

Daniel Alves seguirá preso até o fim das investigações do caso de agressão sexual pelo qual é acusado. A decisão da Audiência Provincial de Barcelona foi publicada nesta terça-feira (21), após julgar o recurso da defesa —e as oposições a ele. No fim, pesou a alegação que o risco de fuga de Daniel Alves do […]

Daniel Alves seguirá preso até o fim das investigações do caso de agressão sexual pelo qual é acusado. A decisão da Audiência Provincial de Barcelona foi publicada nesta terça-feira (21), após julgar o recurso da defesa —e as oposições a ele.

No fim, pesou a alegação que o risco de fuga de Daniel Alves do território espanhol persiste, apesar das medidas cautelares que a defesa prometia adotar no recurso. Além disso, pesaram na decisão os muitos indícios de que o brasileiro cometeu o crime pelo qual é acusado, como vídeos da discoteca Sutton e testes de DNA.

Na resolução publicada nesta terça-feira, os três integrantes da Sala 3 da Audiência Provincial de Barcelona afirmam que a prisão provisória é uma medida excepcional, que só pode ser aplicada em casos especiais.

No documento de 13 páginas a que o UOL teve acesso, a Sala considera que há “diversos indícios da criminalidade do senhor Daniel Alves, e eles não partem apenas das declarações da denunciante”. A decisão cita outras testemunhas -funcionários da discoteca, além de uma amiga e uma prima da mulher que acusa o jogador-, e diz ainda que foram analisados vídeos do local.