Bispo lembra encontro de Dom Francisco com Dom Hélder e pede pelo país
Por Nill Júnior
O Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Egídio Bisol, usou as redes sociais neste domingo para pedir intercessão divina para o país no domingo das eleições.
Coincidentemente, a data de ontem marcou os doze anos de falecimento do segundo Bispo Diocesano, Dom Francisco Austregésilo de Mesquita Filho. Na imagem histórica, Dom Francisco aparece ao lado de Dom Hélder Câmara, que foi Arcebispo de Olinda e Recife.
Os dois se notabilizaram na história da Igreja pela defesa dos direitos humanos, da democracia e pela paz. “Dom Francisco com o irmão Dom Hélder, interceda por nós e por nosso país”, disse.
O prefeito de Ingazeira Luciano Torres (PSB) anunciou no Debate das Dez da Rádio Pajeú de hoje a programação da Festa de Março em Ingazeira, em paralelo à festa religiosa em honra a São José. De acordo com o prefeito, começa dia 10, com a tradicional Cantilena, que vai receber Aguinaildo Voz e Violão, Sebastião Dias […]
O prefeito de Ingazeira Luciano Torres (PSB) anunciou no Debate das Dezda Rádio Pajeú de hoje a programação da Festa de Março em Ingazeira, em paralelo à festa religiosa em honra a São José.
De acordo com o prefeito, começa dia 10, com a tradicional Cantilena, que vai receber Aguinaildo Voz e Violão, Sebastião Dias e Felipe Pereira, Jackson de Monteiro, Marquinho da Serrinha e Danilo Pernambucano. O palco será montado em frente ao coreto, ao lado da igreja.
Dia 16, sobem ao palco Ronaldo Sanfoneiro, Fabinho dos Teclados e Arreio de Ouro.
Dia 17, às 21h Ednairan, Seu Marquinhos e Toca do Vale. E dia 18, também a partir das 20h, Ênio Gomes, Vilões do Forró e Priscila Senna.
O prefeito afirmou que até quarta deve receber oretorno sobre uma atração adicional, bancada pelo Governo do Estado. As demais serão arcadas com recursos próprios.
Ato teve ordem de serviço para água do Sítio Açude da Porta O prefeito Fredson Brito e o vice-prefeito Zé Marcos inauguraram o sistema de abastecimento de água do Sítio Papagaio e autorizaram o início das obras de extensão da rede de abastecimento do Sítio Açude da Porta. O evento contou com a presença dos […]
Ato teve ordem de serviço para água do Sítio Açude da Porta
O prefeito Fredson Brito e o vice-prefeito Zé Marcos inauguraram o sistema de abastecimento de água do Sítio Papagaio e autorizaram o início das obras de extensão da rede de abastecimento do Sítio Açude da Porta.
O evento contou com a presença dos vereadores Aldo Lima, Gerson Souza, Vicente de Vevéi e Tadeu do Hospital, além de secretários, diretores e diversas lideranças comunitárias.
O agente de saúde Arimateia agradeceu ao prefeito pelo cumprimento da promessa feita ainda na campanha, destacando a importância da chegada da água para as famílias da comunidade.
Já a presidente da Associação de Moradores, Maria José (Ninha), parabenizou a gestão municipal. “Antes eram só promessas, agora é realidade. A água chegou e nossa comunidade só tem a agradecer ao prefeito Fredson e a toda a sua gestão”.
“O prefeito Fredson é muito criticado por viajar muito, mas é assim, viajando, que ele consegue trazer recursos e obras para São José do Egito”, disse Zé Marcos.
“Hoje inauguramos 4 km de rede de água da Compesa no Papagaio e já autorizamos a obra do Açude da Porta. Vamos continuar viajando para buscar verbas e parcerias. Agradeço à governadora Raquel Lyra, que não proprom.eChega logo fazendo”, disse Fredson Brito.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
O instituto DataTrends Pesquisas divulgou seu primeiro levantamento sobre a corrida pelo Governo de Pernambuco em 2026. A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 24 de fevereiro, com 1.200 eleitores, margem de erro de 2,83 pontos percentuais para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. O estudo está registrado no […]
O instituto DataTrends Pesquisas divulgou seu primeiro levantamento sobre a corrida pelo Governo de Pernambuco em 2026. A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 24 de fevereiro, com 1.200 eleitores, margem de erro de 2,83 pontos percentuais para mais ou para menos e nível de confiança de 95%. O estudo está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo 4513/2026.
No cenário estimulado de primeiro turno, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), lidera com 48% das intenções de voto. Em segundo lugar aparece a atual governadora, Raquel Lyra (PSD), com 35%. O vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) soma 5%, enquanto Alfredo Gomes (Rede Sustentabilidade) e Ivan Moraes (PSOL) têm 1% cada. Brancos e nulos representam 8%, e indecisos, 2%.
Em uma eventual disputa de segundo turno, João Campos chega a 51% das intenções de voto, contra 40% de Raquel Lyra. Brancos e nulos somam 8%, e 1% dos entrevistados se declarou indeciso.
A pesquisa também avaliou a gestão estadual. Raquel Lyra registra 60% de aprovação, enquanto 37% desaprovam sua administração; 3% não souberam ou não responderam.
No quesito rejeição — percentual dos eleitores que afirmam que não votariam de jeito nenhum no candidato — Ivan Moraes lidera com 58%, seguido por Alfredo Gomes, com 46%, e Eduardo Moura, com 45%. A governadora Raquel Lyra aparece com 40% de rejeição, enquanto João Campos tem 36%. As informações são do Blog do Edmar Lyra.
A Polícia Federal em Pernambuco, através da Delegacia de Salgueiro, deflagrou na manhã desta quinta-feira (17) a Operação Protect II, contra a pornografia infantil. Como resultado da operação, foi dado cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão no endereço residencial de um suspeito de 54 anos, em Salgueiro. Na ocasião, foram apreendidos celulares, computador […]
A Polícia Federal em Pernambuco, através da Delegacia de Salgueiro, deflagrou na manhã desta quinta-feira (17) a Operação Protect II, contra a pornografia infantil.
Como resultado da operação, foi dado cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão no endereço residencial de um suspeito de 54 anos, em Salgueiro.
Na ocasião, foram apreendidos celulares, computador e pen drives (mídias de computador).
O suspeito será ouvido na Delegacia da Polícia Federal de Salgueiro. O material apreendido passará por uma perícia técnica, a fim de subsidiar as investigações que estão em andamento.
A operação objetiva prevenir e combater ações criminosas de manutenção e difusão, pela internet, de arquivos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, inclusive para outros países.
Os crimes de armazenamento e distribuição de material pornográfico estão previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 6 anos de reclusão.
Você precisa fazer login para comentar.