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Bispo lembra encontro de Dom Francisco com Dom Hélder e pede pelo país

Por Nill Júnior

O Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Egídio Bisol, usou as redes sociais neste domingo para pedir intercessão divina para o país no domingo das eleições.

Coincidentemente, a data de ontem marcou os doze anos de falecimento do segundo Bispo Diocesano, Dom Francisco Austregésilo de Mesquita Filho. Na imagem histórica, Dom Francisco aparece ao lado de Dom Hélder Câmara, que foi Arcebispo de Olinda e Recife.

Os dois se notabilizaram na história da Igreja pela defesa dos direitos humanos, da democracia e pela paz. “Dom Francisco com o irmão Dom Hélder, interceda por nós e por nosso país”, disse.

Outras Notícias

Serra: Prefeitura anuncia a professores pagamento de dezembro e férias

Em nota, o SINTEST, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada, comemorou conversa  do presidente da entidade, Júnior Moraes, com o prefeito Luciano Duque. “Foi comunicado que o salário de dezembro será pago neste dia 28, com uma novidade: o terço de férias junto. Pela primeira vez em 10 anos de SINTEST e vários governos, a […]

Em nota, o SINTEST, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada, comemorou conversa  do presidente da entidade, Júnior Moraes, com o prefeito Luciano Duque.

“Foi comunicado que o salário de dezembro será pago neste dia 28, com uma novidade: o terço de férias junto. Pela primeira vez em 10 anos de SINTEST e vários governos, a categoria terá o direito e privilégio de receber não somente o salário de dezembro dentro do mês, mas também o terço de férias antecipado (no caso professores)”.

Segue a nota: “o presidente do SINTEST reconhece o esforço do governo Luciano Duque em inovar na decisão de pagar os vencimentos dos trabalhadores em educação de forma antecipada e espera que a partir dessa atitude sejam estabelecidas negociações no sentido de cada vez mais valorizar os trabalhadores em educação”.

Desembargador do Distrito Federal suspende censura contra a Folha

Da Folha de São Paulo O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo […]

O presidente Michel Temer e a primeira-dama Marcela, em setembro do ano passado. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Da Folha de São Paulo

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma na decisão.

“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.

“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finaliza.

O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha.

A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

Souza clonou um celular de Marcela e usou um áudio de WhatsApp para chantageá-la. Segundo ele, o áudio poderia comprometer o nome do presidente Michel Temer – que, à época, era vice. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.

PEDIDO – O advogado da Casa Civil dizia, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.

O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.

‘COMPROMISSO’ – Não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por um colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.

Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.

“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, afirmou nota do Palácio do Planalto.

“Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, disse a nota de Temer.

Impeachment: golpe, que golpe?

Por Gonzaga Patriota* A presidente Dilma, nos EUA, deverá falar mal do Brasil. Vai dizer que está sendo vítima de um golpe parlamentar. Mas que golpe? O processo de impeachment transcorreu, até o presente momento, em cima de absoluta normalidade jurídica e a Câmara dos Deputados respeitou a Constituição Federal. Há equívoco, quando alguém, principalmente gente […]

FOTO DE GONZAGAPor Gonzaga Patriota*

A presidente Dilma, nos EUA, deverá falar mal do Brasil. Vai dizer que está sendo vítima de um golpe parlamentar. Mas que golpe? O processo de impeachment transcorreu, até o presente momento, em cima de absoluta normalidade jurídica e a Câmara dos Deputados respeitou a Constituição Federal.

Há equívoco, quando alguém, principalmente gente do PT, diz que está havendo um golpe parlamentar, ao contrário, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, deixou claro que o procedimento destinado à abertura do processo de impeachment, observou os alinhamentos ditados pela Constituição da República.

O processo de impeachment está seguindo a Constituição e as regras definidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O procedimento preliminar instaurado na Câmara dos Deputados mostra-se plenamente compatível com o itinerário que a Constituição traça a esse respeito.

Se alguém acha que a partir de uma perspectiva eminentemente pessoal, a existência de um golpe, na verdade, há um gravíssimo equívoco, a Câmara dos Deputados respeitou os dispositivos estabelecidos na Constituição Federal. Falar em golpe é uma estratégia de defesa e que é um grande erro reduzir-se o procedimento constitucional de impeachment, à figura de um golpe de Estado.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e jornalista. Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal de Buenos Aires – Argentina. É deputado desde 1982.

Rodrigo Novaes está otimista para carnaval de 2022

O secretário de turismo de Pernambuco Rodrigo Novaes em entrevista à Rádio Vilabela FM de Serra Talhada falou sobre a possibilidade de realização do carnaval em Pernambuco em 2022. Ao comunicador Francys Maya, em tom otimista, Rodrigo Novaes falou sobre as evoluções nos protocolos de saúde em Pernambuco que devem ocorrer até dezembro. “A ampliação […]

O secretário de turismo de Pernambuco Rodrigo Novaes em entrevista à Rádio Vilabela FM de Serra Talhada falou sobre a possibilidade de realização do carnaval em Pernambuco em 2022.

Ao comunicador Francys Maya, em tom otimista, Rodrigo Novaes falou sobre as evoluções nos protocolos de saúde em Pernambuco que devem ocorrer até dezembro.

“A ampliação da vacinação, a terceira dose também das pessoas mais idosas, isto nos dá segurança para continuarmos avançando. Já agora no mês de novembro vamos avançar ainda mais dobrando o número de pessoas de 2.500, nós iremos para 5 mil pessoas em eventos, ainda cumprindo os protocolos, sentados em mesas, só pode em pé na mesa, com máscara”.

E seguiu: “Eu acho que é tempo suficiente, no meu modo de ver – e a gente tem conversado isto com autoridades sanitárias do estado, secretário de saúde do estado – é tempo suficiente para que a tente possa evoluir para um quadro, realmente, de muito equilíbrio tendo que encerrar as internações e não termos mais morte e a gente poder, portanto, zerar este processo. Então, eu estou muito otimista em relação a realização do carnaval”, declarou Rodrigo Novaes.

Pauta jurídica: realização de enquetes é proibida durante período eleitoral‏

Por Diana Câmara* O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A realização […]

IMG_0971Por Diana Câmara*

O avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$106 mil.

A enquete é caracterizada pela simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização, diferente da pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos. A enquete depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou ouvinte de uma rádio, por exemplo.

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito. “Em 2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é mais autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições”, esclarece Diana.

Pesquisa: Diana Câmara ainda reforça a importância em seguir as normas para a divulgação de pesquisas eleitorais. Neste caso, é necessário informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral. O não cumprimento dessas regras também pode gerar punições ao veículo que divulgar pesquisas não registradas.

*Diana Câmara é advogada especialista em legislação eleitoral