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Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Nill Júnior

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

Outras Notícias

Serra: Movimento “Acorda Serra Talhada” vai ocupar Câmara para garantir acordo com vereadores

Por André Luis Nesta segunda-feira (17), o plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, será ocupado pelo movimento formado por integrantes da sociedade civil “Acorda Serra Talhada”, que pretendem acompanhar a votação do veto do prefeito Luciano Duque (PT) ao projeto de lei que prevê o reajuste salarial dos subsídios dos parlamentares de R$ […]

camara-de-vereadores-de-serra-talhadaPor André Luis

Nesta segunda-feira (17), o plenário da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, será ocupado pelo movimento formado por integrantes da sociedade civil “Acorda Serra Talhada”, que pretendem acompanhar a votação do veto do prefeito Luciano Duque (PT) ao projeto de lei que prevê o reajuste salarial dos subsídios dos parlamentares de R$ 8 mil para R$ 10 mil.

O propósito do movimento é garantir a manutenção do acordo selado com os parlamentares em setembro de que os salários seriam mantidos e o veto do prefeito não seria derrubado.

Na última quinta-feira (13), o vereador reeleito Pinheiro de São Miguel (PTB), defendeu em entrevista ao programa Caderno 1 no ar, a derrubada do veto, assinado por Duque.

Segundo Pinheiro o aumento não onera os cofres públicos e os subsídios são o que eles têm para trabalhar e que com o risco da queda de arrecadação, pode sobrar pra eles, como queda do duodécimo por exemplo. “Eu defendo o aumento”, disse Pinheiro, fazendo questão de explicar que o voto é secreto.

Justamente o fator do voto secreto, é que preocupa os membros do movimento “Acorda Serra Talhada”, já que não dá pra saber quem vai cumprir ou quebrar a palavra dada em setembro. Para derrubar o veto do prefeito são necessários nove fotos.

Afogados – Movimento análogo acontece em Afogados da Ingazeira, com o nome de “Fiscaliza Afogados”, um grupo também formado pela sociedade civil, têm se organizado para combater o aumento dos subsídios dos vereadores do município, que foi aprovado pela mesa diretora da Casa, em sessão ordinária, sem comunicação à sociedade e a imprensa.

O que difere do caso de Serra Talhada é que o movimento em Afogados quer baixar os subsídios dos parlamentares e equipará-lo com o salário dos professores, uma audiência pública está marcada para o próximo dia vinte de outubro no Cine Teatro São José às 19h.

Agente da Abin é demitido após vazar dados do caso Flávio Bolsonaro

Agente da Abin, Cristiano Ribeiro acaba de ser demitido do serviço secreto pelo governo federal. Uma apuração interna apontou que ele vazou dados sigilosos que municiaram reportagem sobre um servidor do órgão que, segundo a matéria, teria atuado para “blindar” Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas. De acordo com fontes da coluna, Ribeiro fotografou a […]

Agente da Abin, Cristiano Ribeiro acaba de ser demitido do serviço secreto pelo governo federal. Uma apuração interna apontou que ele vazou dados sigilosos que municiaram reportagem sobre um servidor do órgão que, segundo a matéria, teria atuado para “blindar” Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.

De acordo com fontes da coluna, Ribeiro fotografou a tela de seu computador na Abin e enviou para pessoas que não pertenciam à Agência Brasileira de Inteligência. O episódio ocorreu ainda durante o governo Bolsonaro. Antes de ser demitido, o agente foi alvo de operação de busca e apreensão pela Polícia Federal (PF), que devassou seus aparelhos eletrônicos.

A imagem vazada pelo agente continha o organograma do Centro de Inteligência Nacional da Abin, com fotos e nomes dos servidores titulares de cada coordenação e seus respectivos substitutos. O CNI tem a atribuição de acompanhar “assuntos de inteligência estratégica”.

A apuração interna da Abin apontou que o material foi usado em uma reportagem do site “Intercept Brasil”, publicada em dezembro de 2020. Os jornalistas ouviram uma fonte da Abin que afirmou que tanto ela quanto seus colegas “desconfiavam” de que o policial federal Marcelo Bormevet, à época lotado na agência, teria produzido relatórios para blindar Flávio no caso das rachadinhas.

Na ocasião, Bormevet ocupava um posto-chave no CNI. Era coordenador-geral de Credenciamento de Segurança e Análise de Segurança Corporativa. Delegado de carreira da PF, ele atuava, até sexta-feira passada (26), como assessor da Subchefia Adjunta de Infraestrutura da Casa Civil da Presidência. As informações são do Metrópoles.

MPF consegue bloquear bens de Silvio Costa Filho e envolvidos em escândalo dos shows fantasmas

Do DP O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial, em caráter liminar, determinando o bloqueio de bens dos envolvidos em irregularidades na contratação de artistas para os projetos “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista” e “Eventos Turísticos nas cidades de Bezerros e Itamaracá”. Os danos aos cofres públicos somam […]

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Do DP

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão judicial, em caráter liminar, determinando o bloqueio de bens dos envolvidos em irregularidades na contratação de artistas para os projetos “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e Paulista” e “Eventos Turísticos nas cidades de Bezerros e Itamaracá”.

Os danos aos cofres públicos somam R$ 717,5 mil, em valores atualizados. Os recursos eram provenientes do Ministério do Turismo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes. O bloqueio dos bens atinge empresas prestadoras de serviço e políticos.

Segundo liminar da Justiça Federal, foram bloqueados os bens do ex-secretário estadual de Turismo da gestão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), Sílvio Costa Filho (atual deputado estadual do PTB e líder da oposição), do então assessor jurídico da secretaria, Edvaldo José Cordeiro dos Santos e do advogado que deu o visto de ratificação das contratações, André Meira de Vasconcelos. O bloqueio determinado foi de R$ 2,1 milhões (importância do dano mais valor máximo da multa).

Também é alvo da determinação a presidente da comissão permanente de licitação à época, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, além das pessoas jurídicas Ogiva Produções e Eventos, Luminário Produções, Cíntia Kato Floricultura, Ricardo Alexandre da Costa Silva e Carla Marroquim.

O valor da indisponibilidade de bens, nesses casos, variou entre R$ 117 mil e R$ 1,3 milhão. Na decisão, a Justiça Federal enfatizou que o bloqueio dos bens visa a garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, caso os acusados sejam condenados no processo.

TCE recomenda rejeição das contas de 2012 do prefeito Delson Lustosa

Gestor não aplicou 25% na educação, não recolheu previdência e ainda contraiu despesas no último semestre do ano sem lastro financeiro A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Santa Teresinha a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1370081-9). O responsável pelo […]

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Gestor não aplicou 25% na educação, não recolheu previdência e ainda contraiu despesas no último semestre do ano sem lastro financeiro

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Santa Teresinha a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo n° 1370081-9). O responsável pelo é o  prefeito Delson Lustosa. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foram cometidas as seguintes falhas nos tópicos referentes a contas de governo: Relativamente à Previdência Social, não houve recolhimento integral ao RGPS/INSS da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$ 77.466,38, afrontando a Constituição Federal. Também foi apontada a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, no total de R$ 877.192,93.

Além disso, a Prefeitura, no exercício de 2012, aplicou apenas 22,38% das receitas provenientes de impostos em educação, quando a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% nessa área social.

Por fim, foram verificadas pela equipe técnica do TCE inconsistências e divergências de informações contábeis, acarretando ausência de clareza nas demonstrações apresentadas nos balanços da Prefeitura. Também foi constatado que o prefeito assumiu despesas nos dois últimos quadrimestres sem o o devido lastro financeiro. Tal fato afronta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Lagoa Grande, luto com a morte de Herlanio Souza

Faleceu na manhã desta segunda-feira (28), em Lagoa Grande, no Sertão de Pernambuco, o radialista Herlânio Souza, de 47 anos. O profissional era gerente de programação da Rádio Lagoa Grande FM e morreu após sofrer um infarto fulminante. Uma ambulância foi enviada ao local, mas o radialista não resistiu. Herlânio Souza trabalhava na Rádio Lagoa […]

Faleceu na manhã desta segunda-feira (28), em Lagoa Grande, no Sertão de Pernambuco, o radialista Herlânio Souza, de 47 anos.

O profissional era gerente de programação da Rádio Lagoa Grande FM e morreu após sofrer um infarto fulminante.

Uma ambulância foi enviada ao local, mas o radialista não resistiu. Herlânio Souza trabalhava na Rádio Lagoa Grande FM há 15 anos e, atualmente, comandava o programa Expresso 88. Ele era divorciado e deixa dois filhos.

Um vídeo a que o blog teve acesso mostra o último programa apresentado por Herlanio na emissora, essa manhã.

Ele encerra o Lagoa Grande FM Notícias prometendo voltar na segunda edição. Infelizmente, não voltou. Morreu de infarto fulminante na própria emissora, aos 47 anos.