Liminar suspende efeitos do aumento a prefeito, vice e Secretários em Afogados
A juíza Daniela Rocha Gomes acatou o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do aumento para prefeito, vice e Secretários da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a partir da ação popular ajuizada por remanescentes do Fiscaliza Afogados, mais petistas como Emidio Vasconcelos e Jair Almeida. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.
A ação questionou a Lei 676/2016, aprovada pela Casa Legislativa do Município, que segundo a acusação afronta o disposto no art. 29, inciso V da CF e do artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, razão pela qual pediu o reconhecimento de ato lesivo ao erário público, bem como a declaração de sua nulidade.
“No que se refere à inclusão da Câmara Municipal no polo passivo, é cediço não possuir capacidade processual podendo, no entanto, defender em Juízo seus interesses institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, como no caso dos autos”, diz a Juíza.
“É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”, lembra a juíza.
Com efeito, diz ela, “verifica-se que a Lei nº 676/2016 não obedeceu ao lapso temporal de 180 dias exigido pela LC 101/2000 causando aumento de despesa para os exercícios financeiros seguintes”.
Acrescenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu como instrumento legal definidor de normas nacionais de finanças públicas, regulamentando, entre outros, o artigo 163 da CF/88 atendendo, igualmente, ao artigo 169 da CF/88, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar.
“A regra básica da LRF (art. 15) direciona-se no sentido de que toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público”.
Porfim, ela deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei 676/2016, aprovada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira e referendada pelo Prefeito. “Devendo o subsidio do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais serem pagos nos valores correspondentes aos da legislatura anterior (R$ 14.500,00; R$ 7.280,00 e R$ 5.500,00, respectivamente), sob pena de multa no importe de R$100.000,00 (cem mil reais)”, diz.
A prefeitura tem prazo de 20 dias para se manifestar, devendo ainda juntar aos autos demonstrativo dos subsídios pagos, no mês de janeiro de 2017. Isso explica porque a liminar tem caráter provisório, devendo ser julgado o mérito, que poderá manter o entendimento ou não.