Emendas parlamentares: em nota, Prefeitura de Afogados diz que segue à risca orientações do tribunal de contas
Prezado Nill Júnior,
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira esclarece que não há nenhuma irregularidade na aplicação de emendas parlamentares no âmbito do município, conforme dá a entender o título de matéria recente publicada nesse blog. Informamos ainda que não recebemos nenhum comunicado oficial do Ministério Público a esse respeito.
Informamos que, “contas de passagem” e “saques em espécie”, não são práticas realizadas pela Prefeitura de Afogados, mas itens que constam em recente resolução do tribunal de contas, enviadas a gestores municipais e estaduais, como práticas que comprometem a transparência e não devem ser realizadas pelos municípios e pelo Estado.
A resolução foi encaminhada no dia 15 de Dezembro, junto com o ofício-circular n° 52/2025, do Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdeci Pascoal, dispondo dos critérios de rastreabilidade das emendas parlamentares. O ofício diz, em seu segundo parágrafo: “os poderes executivo e legislativo estaduais e municipais deverão encaminhar a este tribunal, até 16 de janeiro de 2026, via remessa TCEPE – formulários, o plano de ação detalhado com as medidas necessárias à implementação ou ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos decorrentes das emendas parlamentares.”
Todas as documentações e informações exigidas pelo TCE, foram entregues pela Prefeitura de Afogados dentro do prazo. Assim como devem ter feito todos os demais municípios.
No capitulo ll da resolução do TCE, que segue em anexo junto com o ofício, mais especificamente nos incisos 3 e 4 do artigo 6°, afirma-se:
“Inciso 3 – O uso de conta diversa de movimentação irregular que prejudique a rastreabilidade dos recursos oriundos de transferências especiais ensejará aplicação de sanções previstas na legislação e nas normas do TCE-PE.
Inciso 4 – Considera-se movimentação irregular, entre outras, práticas que comprometem o controle do gasto, o uso de contas bancárias intermediárias (“de passagem”) ou saques em espécie que impeçam a identificação do beneficiário final da despesa.”
Portanto, são práticas a serem combatidas. Por fim, aproveitamos o espaço para saudar a iniciativa do Tribunal de Contas de Pernambuco, como forma de fortalecer a democracia, as instituições, a transparência no gasto público e combater as irregularidades que pululam em todo o País no tocante à aplicação dos recursos de emendas parlamentares.
Cordialmente,
Prefeitura de Afogados da Ingazeira



Por Anchieta Santos
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