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Afogados: em nota Prefeitura pontua sobre decisão do TCE sobre contas de 2013

Por André Luis

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu nota a imprensa na manhã desta sexta-feira (26), pontuando sobre a decisão do TCE com relação às contas de 2013 do prefeito José Patriota terem sido julgadas irregulares. Leia nota:

Em face ao publicado sobre decisão recente do TCE, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira esclarece:

  1. O julgamento foi proferido pela primeira câmara, onde votam apenas três conselheiros. Cabe recurso, tanto à primeira câmara quanto ao pleno do TCE, onde votam todos os conselheiros. No mais, estamos tranquilos quanto à reversão do resultado tendo em vista a lisura dos nossos atos. Tanto mais que, diversos documentos essenciais para a nossa defesa foram acostados aos autos na véspera do julgamento. Com mais tempo para que os conselheiros possam analisar tais documentos, estamos confiantes em uma decisão favorável no pleno do TCE.
  2. Ao longo dos seus mais de trinta anos de vida pública, o Prefeito José Patriota, pelos diversos órgãos que já passou, nunca teve uma conta rejeitada pelos órgãos de controle, inclusive administrando recursos infinitamente maiores que os da atual gestão municipal.
  3. Afogados da Ingazeira tem sido exemplo na boa aplicação de recursos públicos e na entrega de obras de qualidade a sua população, com o mais absoluto respeito às normas técnicas exigidas pelos órgãos financiadores. Continuaremos trabalhando para fazer mais e melhor do que até agora fizemos.

Outras Notícias

Serra Talhada e Triunfo tiveram maiores precipitações neste domingo

O Ipa confirmou os números das chuvas nas cidades do Pajeú neste domingo (22), até agora o dia com maior registro conjunto de chuvas do ano. Como era esperado, Serra Talhada foi a cidade com a maior chuva registrada no ano na região. Foram 72,8 milímetros na Capital do Xaxado. Triunfo foi a segunda cidade […]

climaO Ipa confirmou os números das chuvas nas cidades do Pajeú neste domingo (22), até agora o dia com maior registro conjunto de chuvas do ano. Como era esperado, Serra Talhada foi a cidade com a maior chuva registrada no ano na região. Foram 72,8 milímetros na Capital do Xaxado.

Triunfo foi a segunda cidade com maior volume, registrando Triunfo 29,8 mm. Em Carnaíba, foram 25 milímetros registrados. Quixaba teve praticamente o mesmo volume, com 24,1 milímetros.

Na sequência, Brejinho, com 14,4 mm e Tuparetama, com 11 mm registraram chuvas intermediárias. Depois delas houve registro em Santa Cruz da Baixa Verde (8,5), Solidão (7,0), Flores (6,8), Santa Terezinha (6,0), Afogados da Ingazeira (5 mm), Calumbi (3,7), São José do Egito (3,5) e Itapetim (3,0).

Afogadense Denise Martins é a mais nova Gerente-Executivo do INSS em Recife

Do PE Notícias A afogadense Denise Martins da Fonseca, filha de Gastão Cerquinha e irmã do jornalista Magno Martins, foi designada para assumir a gerência do INSS em Recife conforme Portaria publicada no Diário Oficial da União (anexo) desta segunda-feira (23), que ainda a exonera de qualquer cargo que ocupa no referido Instituto. Atualmente Denise […]

Do PE Notícias

A afogadense Denise Martins da Fonseca, filha de Gastão Cerquinha e irmã do jornalista Magno Martins, foi designada para assumir a gerência do INSS em Recife conforme Portaria publicada no Diário Oficial da União (anexo) desta segunda-feira (23), que ainda a exonera de qualquer cargo que ocupa no referido Instituto.

Atualmente Denise vinha ocupando um cargo na área de Comunicação, já que a mesma é jornalista, tendo inclusive, vindo recentemente a Afogados da Ingazeira, juntamente com o superintendente regional, Marcos de Brito, e os gerentes-executivos de Garanhuns (Francisco Alencar), de Petrolina (Thalys Eliel), de João Pessoa (Rogério Oliveira) e de Campina Grande (Jobson Sales), este último filho de Afogados da Ingazeira, para a instalação do projeto INSS Digital na agência local. A informação foi passada ao PE Notícias pelo funcionário de carreira do INSS, Luciano Alves.

O papel do Vereador

Por Antonio de Pádua* O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, […]

Por Antonio de Pádua*

1296602084O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Infelizmente uma parcela significativa da sociedade desconhece estas atribuições inerentes ao Vereador, e por ser ignorante a essas funções, é que muitas vezes vota erroneamente, deixando de fazer valer o pleno exercício da cidadania através do voto direto e livre, tutelado pela nossa Constituição Federal.

A estes Vereadores que desempenham sua função com legitimidade, desejo sucesso em sua missão e que sempre continue contribuindo com seu digno trabalho fazendo com que a sociedade aonde representamos possa sempre ter uma qualidade de vida que merece como cidadã.

*Antonio de Pádua é vereador e presidiu a Câmara de Vereadores na cidade

STF e Barroso reagem a críticas de Bolsonaro

Por André Luis Em nota publicada no site oficial, O Supremo Tribunal Federal, rebateu as críticas do presidente Bolsonaro na manhã desta sexta-feira (9), falando a apoiadores na saída do Palácio da Alvorada. Bolsonaro acusou o ministro Luiz Roberto Barroso de “militância política” e “politicalha” por ter determinado a abertura de uma Comissão Parlamentar de […]

Por André Luis

Em nota publicada no site oficial, O Supremo Tribunal Federal, rebateu as críticas do presidente Bolsonaro na manhã desta sexta-feira (9), falando a apoiadores na saída do Palácio da Alvorada.

Bolsonaro acusou o ministro Luiz Roberto Barroso de “militância política” e “politicalha” por ter determinado a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação do governo na pandemia.

Segundo a nota do STF, os “ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis”. Ainda que “dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país”. Leia abaixo a íntegra da nota.

O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país.

O ministro Luiz Roberto Barroso, também reagiu às acusações de Bolsonaro. Segundo a jornalista Malu Gaspar do O Globo: em nota a ser divulgada daqui a pouco, Barroso diz que tomou sua decisão após consultar todos os ministros do Supremo. Numa provocação ao presidente da República, ele diz que não vai mudar sua postura “educada”.

“Na minha decisão, limitei-me a aplicar o que está previsto na Constituição, na linha de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e após consultar todos os Ministros. Cumpro a Constituição e desempenho o meu papel com seriedade, educação e serenidade. Não penso em mudar”, afirma Barroso em nota.

Ainda segundo a jornalista, Barroso disse que só respondeu agora ao presidente porque estava dando aula de 9h às 14h. “É um horário sagrado para mim”, afirma o ministro.

Aumento da pandemia faz prefeito de Santa Terezinha decretar paralisação das aulas e outras atividades

O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (Podemos) decretou a paralisação das aulas presenciais em todas as redes de ensino que funcionem no Município, públicas ou privadas. Ainda suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais, a exceção dos serviços essenciais. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no comércio de Santa Terezinha aos sábados, […]

O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (Podemos) decretou a paralisação das aulas presenciais em todas as redes de ensino que funcionem no Município, públicas ou privadas. Ainda suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais, a exceção dos serviços essenciais.

Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no comércio de Santa Terezinha aos sábados, domingos, segundas e feriados. Ainda jogos e atividades desportivas profissionais ou voltadas ao lazer.

“Permanece vedada no Município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em pousadas, bares, restaurantes, chácaras, independentemente do número de participantes”.

As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 8h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, respeitados os protocolos sanitários específicos.

“ Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis ou veículos de lotação”.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. As demais atividades deverão seguir na íntegra as regras do Decreto n.º 50.752/2021 do Estado de Pernambuco.

Os órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica municipais, as forças policiais estaduais, integrantes do corpo de bombeiros e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar o fechamento em caso de reincidência.

Haverá atuação pela vigilância sanitária e epidemiológica, bem como da equipe de fiscalização de enfrentamento ao COVID-19 deste município, com monitoramento e ronda por todo o território municipal, bem como nas residências dos cidadãos que fazem parte das estatísticas dos casos em investigação e ativos constantes do Boletim de Atualização do COVID-19, no sentido de informar ao policiamento em tomar providências que poderão levar a condução coercitiva destas pessoas, em desacordo com as normas sanitárias, por autoridade policial, nos termos do Artigo 10, da Lei Federal N. 2 6437/77, combinado com os Artigos 267, 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, caso esteja transitando em via pública, sem justificativa plausível; o que não afasta a responsabilização civil e a criminal que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinado a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

As medidas foram tomadas por conta das novas variantes da Covid-19, a lotação dos hospitais públicos e privados estando os serviços de saúde em perigo iminente de colapso, em especial os leitos de UTI e o baixo o índice de isolamento no município. Veja o decreto na íntegra: DECRETO N° 025 SANTA TEREZINHA .