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História: Seminário celebra 100 anos de Nazaré do Pico e homenageia volante que enfrentou Lampião

Por Nill Júnior

O Seminário Cariri Cangaço, nascido de um grupo de estudiosos e pesquisadores, evento que já percorreu várias cidades do Nordeste por onde o movimento foi registrado chegará a Nazaré do Pico, município de Floresta, em meio às comemorações dos seus 100 anos.

A programação começa nesta quinta (11), em Floresta, a partir das 19h, quando haverá a solenidade de abertura, na Praça do Batalhão, centro histórico de Floresta.Haverá apresentação do projeto por Geraldo Ferraz e Juliana Pereira, saudação do prefeito Ricardo Ferraz, entrega de diploma ao município, títulos “Amigo do Cariri Cangaço”, posse de novos conselheiros e debate sobre A Importância e o Legado do Batalhão, referência ao grupo de  mais de 100 filhos de Nazaré e arredores que se se dedicaram a perseguir Lampião.

Na sexta pela manhã, saída para Fazenda Favela com visita guiada e conferência “O Fogo da Favela”, com Marcos de Carmelita e Cristiano Ferraz. A tarde, lançamento dos cordéis Cariri Cangaço e visita ao patrimônio hstórtico de Floresta.

À noite, na Câmara Municipal de Floresta, Sessão Solene de Concessão do Título de Cidadão a Manoel Severo Gurgel Barbosa. Serão lançados “Lampião em 1926″, de Luiz Ruben Bonfim,  “Dos Mitologemas na Imortalidade do Passado Lampiônico”, de Verluce Ferraz e “Lampião na Historiografia de Sergipe”, de Archimedes Marques. O debate terá como tema “Missa do Vaqueiro: Uma História de Fé, Amor e Tradição”, com Helena Câncio, Presidente da Fundação Padre João Câncio.

No sábado, 8h30, saída para Nazaré do Pico, onde haverá dentre as atividades visita a propriedade Poço do Negro, local da segunda morada de Virgulino Ferreira. Na Rodada de conversa, Pedro Ferreira, Manoel Isidoro e pesquisadores debatem a passagem do grupo de Lampião pelo local.

Haverá ainda homenagens póstumas aos Nazarenos Mortos por Lampião, Hildebrando Nogueira, o Netinho Flor e Tadeu Menezes, policial militar.

A tarde,  Roteiro no Rastro da História Nazarena, com visita às Residências dos Nazarenos e Monumentos da Vila. Haverá encontro na Igreja e Cortejo ao Cemitério Local, além de homenagem do Cariri Cangaço aos Nazarenos mortos e Sepultados no Campo de Batalha. Ao final, uma homenagem do Cariri Cangaço à família de João Gomes de Lira, um dos combatentes que lutou contra o grupo de Lampião e escreveu um livro sobre a história, “Lampião: Memórias de um Soldado de Volante”.

Outras Notícias

São José do Egito: Prefeitura publica edital de convocação

A Prefeitura Municipal de São José do Egito publicou o Edital de Convocação Nº001/2016 – Concurso Público 001/2015 Os candidatos classificados e aprovados no concurso público nº001/2015, nos cargos de Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor […]

PMSJE - ROMÉRIO HOMOLOGA CONCURSO - 01A Prefeitura Municipal de São José do Egito publicou o Edital de Convocação Nº001/2016 – Concurso Público 001/2015

Os candidatos classificados e aprovados no concurso público nº001/2015, nos cargos de Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Educação Física, Professor de Filosofia, Professor de Inglês, Fiscal de Obras e Auditor de Tributos deverão comparecer entre os dias 03 e 05 de fevereiro no prédio sede da Prefeitura municipal, no endereço: Praça Seresteiro João Pequeno S/N – Centro, São José do Egito – PE, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos, munidos dos documentos necessários a sua nomeação.

O Edital está publicado na página oficial da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico: www.saojosedoegito.pe.gov.br link DP – Administração.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Calendário das Eleições: o que vem por aí

O dia 16 de agosto, próxima sexta, marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem […]

O dia 16 de agosto, próxima sexta, marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas.

Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Luciano Duque lamenta a morte do ex-governador. Zé Mário decreta luto oficial

Por Tarcísio Rodrigues – Assessoria O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, recebeu estarrecido a notícia do acidente que tirou a vida do ex-governador de Pernambuco e candidato a Presidência da república, Eduardo Campos. Duque lamenta a morte prematura e trágica de Campos. “A política brasileira e pernambucana está de luto, perdemos um grande político […]

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Por Tarcísio Rodrigues – Assessoria

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, recebeu estarrecido a notícia do acidente que tirou a vida do ex-governador de Pernambuco e candidato a Presidência da república, Eduardo Campos.

Duque lamenta a morte prematura e trágica de Campos. “A política brasileira e pernambucana está de luto, perdemos um grande político e um grande homem, que trilhando os passos do seu avô, o saudoso Miguel Arraes, escrevia uma página na história do país. É lamentável, muito lamentável mesmo assistirmos uma tragédia tão grande”, disse Luciano Duque.

O prefeito de Serra Talhada lembrou que embora atualmente estivessem em campos políticos contrários, ele e o ex-governador mantiveram por longos anos vínculos muito próximos, “fui militante da campanha do Dr. Arraes, participei ativamente junto com toda sua família de toda sua trajetória política. O destino acabou nos afastando politicamente no entanto, os laços de amizades nunca foram apagados, sempre tive respeito e muita consideração pelo ex-governador. É difícil ter que receber esta notícia” declarou o prefeito que decretou luto oficial de 03 (três) dias no município.

ANCHIETA519

Carnaíba: Em razão da morte do ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência da República, Eduardo Campos, o Prefeito do Município de Carnaíba, Zé Mário Cassiano, do PSB, decretou, a partir de hoje, Luto oficial por três dias. 

“Foi um grande homem, comprometido com a causa de todos os pernambucanos, e preparado para governar o Brasil. Em todas as vezes que o encontrei, Eduardo sempre demonstrou um carinho com o povo de Carnaíba. É uma perda inesperada e irreparável”, lamentou Zé Mário.

Vídeo de orgia entre João Doria e cinco mulheres é montagem, aponta perícia

Análise de Roselle Sóglio deu detalhes de que gravação foi alterada digitalmente para sobrepor rosto de Doria ao de outro homem Do Estado de Minas É montagem o vídeo que mostra o candidato a governador em São Paulo João Doria (PSDB) em uma orgia com cinco mulheres. Pelo menos esse é o resultado de uma […]

Análise de Roselle Sóglio deu detalhes de que gravação foi alterada digitalmente para sobrepor rosto de Doria ao de outro homem

Do Estado de Minas

É montagem o vídeo que mostra o candidato a governador em São Paulo João Doria (PSDB) em uma orgia com cinco mulheres. Pelo menos esse é o resultado de uma análise realizada pela perita criminal e advogada Roselle Sóglio. De acordo com laudo produzido à pedido da revista Veja São Paulo, as imagens foram manipuladas digitalmente para inserir o rosto do político sobre o de outro homem que participou das gravações.

O vídeo foi divulgado pelas redes sociais na terça-feira (23). Nas últimas pesquisas de intenções de voto para o governo paulista, Joao Doria aparece em vantagem sobre Marcio França (PSB). No entanto, os dois estão empatados dentro da margem de erro dos levantamentos. Ainda na terça, o candidato do usou sua conta no Twitter para divulgar um pronunciamento, ao lado da esposa, repudiando e chamando de grotesca a gravação envolvendo seu nome.

Saiba mais

Alguns pontos importantes foram ressaltados pela perita, que classificou o vídeo como intencionalmente preparado para a mudança e divulgação. Segundo Roselle, que utilizou um software forense canadense para a análise, a imagem contínua do rosto de Doria, a iluminação do cenário, marcas digitais de cortes e manipulação de cenas deixam claro o resultado apontado.

Além dos detalhes citados, outro sinal que alertou a perita foi que a imagem usada do rosto de Doria seria mais antiga que a atual.  “Por causa de procedimentos estéticos realizados em um passado recente, hoje ele está com um nariz mais fino do que o mostrado no vídeo. Esse da gravação é mais parecido com o da época da campanha para prefeito”, afirma.

A advogada e perita criminal atuou em casos de grande repercussão nos últimos anos, como os de Isabella Nardoni (menina morta pelo pai e a madrasta), Elize Matsunaga (que esquartejou o marido) e Marcelo Pesseguini (menino que teria matado os pais policiais e outros familiares).

Confirma abaixo a íntegra da conclusão da perícia:

– As imagens sofreram interpolações sequenciais na linha do tempo de exposição, o que caracteriza fraude imagética;

– O vídeo objeto da análise apresenta máscaras sobrepostas sobre o rosto de outra pessoa, visualizando-se ainda movimentos disruptivos de pescoço, posicionamento ocular e montagens abruptas durante a passagem dos frames;

– Observou-se ainda mudança de contraste e nitidez sutil na iluminação do cenário;

– Anatomicamente, percebe-se uma mudança na sombra do arco orbital do personagem do sexo masculino, bem como no depressor da porção esquerda do lábio da referida pessoa;

– A análise ainda revelou que, o flanco esquerdo do rosto do homem, mais especificamente na região labial, apresenta discrepância quanto a sua estaticidade, mostrando-se uma dinâmica artificial;

– Observou-se na sequência em apreço uma derivação ocular do personagem na cena de movimento, o que evidencia manipulação de filtros específicos para reconstrução do rosto;

– Foram constatados também curvas e granulados pesados na estética do vídeo, bem como manipulação do cenário no que se refere à iluminação para que esta minimize a possibilidade de constatação das alterações introduzidas e do posicionamento da câmera e do personagem do sexo masculino.