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Cunha ameaça parar votações até palavra final do STF sobre impeachment

Por Nill Júnior
Presidente da Câmara acredita que decisão do Supremo de proibir a votação secreta na escolha da comissão especial se estende para todos os colegiados
Presidente da Câmara acredita que decisão do Supremo de proibir a votação secreta na escolha da comissão especial se estende para todos os colegiados

Do Correio Braziliense

A argumentação usada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rito do impeachment deixou dúvidas corre o risco afetar diretamente os trabalhos da Casa no retorno do recesso legislativo e atrasar ainda mais o processo contra o peemedebista no Conselho de Ética. No entendimento de Cunha, a decisão da Corte de proibir votação secreta para a comissão especial pode ser interpretada como uma regra geral, o que mudaria as eleições do comando de todos os colegiados.

Diante desse possível impasse, Cunha decidiu não realizar votações até que o Supremo julgue os embargos de declaração que ele apresentará em fevereiro sobre o impeachment. Dessa forma, as eleições nas comissões ficarão congeladas, a fim de não estender indefinidamente os mandatos dos atuais presidentes. “Enquanto isso, só tem trabalho administrativo”, afirma o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). Esse entendimento foi confirmado por outros dois parlamentares próximos a Cunha.

Até o momento, a escolha dos presidentes e vices das comissões permanentes tem sido feita por voto secreto, a cada ano, conforme o regimento interno. Essa lógica, contudo, não vale para o Conselho de Ética, onde o mandato dos integrantes é de dois anos. Dessa forma, os trabalhos do colegiado continuam, incluindo a representação de quebra de decoro contra Cunha. Denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, ele é acusado de mentir na CPI da Petrobras, ao negar ter contas no exterior.

Em 15 de dezembro, o colegiado aprovou o relatório do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à continuidade da representação por quebra de decoro. Por ser o segundo parecer apresentado devido à troca do relator anterior, Cunha defende a possibilidade de pedido de vista. Tanto ele quanto o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) entraram com questões de ordem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em defesa desse direito.

Outras Notícias

Solidão: professores ainda não receberam novembro e temem ficar sem 13º

Professores da rede municipal de ensino de Solidão reclamam que até esta data, 15 de dezembro, ainda não receberam o pagamento referente ao mês de novembro. “Imagina o décimo terceiro, que tem que ser pago até o dia 20 de dezembro?” – questiona uma professora pedindo anonimato ao blog. “Não podemos silenciar, porque todo santo […]

zoom-salario-do-professor-ja-ha-500-anos-nao-e-compativel-969Professores da rede municipal de ensino de Solidão reclamam que até esta data, 15 de dezembro, ainda não receberam o pagamento referente ao mês de novembro.

“Imagina o décimo terceiro, que tem que ser pago até o dia 20 de dezembro?” – questiona uma professora pedindo anonimato ao blog.

“Não podemos silenciar, porque todo santo mês estamos vivendo essa angústia: se e quando vamos receber”, afirma. Com a palavra a Secretária de Educação, Simone Marques e a gestora Cida Oliveira.

TCE-PE mantém multa de R$ 5,4 mil ao ex-prefeito Arquimedes Valença por irregularidades em Buíque

Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos […]

Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos nos exercícios de 2021 a 2023.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados por Arquimedes e outros ex-gestores, que tentavam reverter o Acórdão T.C. nº 1810/2025, responsável por julgar irregular o exercício de 2021 e regular com ressalvas os de 2022 e 2023.

Débito de R$ 202 mil mantido contra ex-secretária

O acórdão manteve a imputação de R$ 202.741,14 à ex-secretária Marilan Belisário Lino, valor que corresponde ao prejuízo apurado pelo Tribunal em duas frentes: R$ 130.741,14 referentes à merenda escolar sem comprovação integral de entrega e R$ 72.000,00 em gastos com locação de veículos durante o período sem aulas presenciais em 2021.

O TCE-PE também aplicou multas individuais de R$ 5.481,72 aos ex-servidores Matheus Albuquerque Frazão e Teófila Maria Macedo Valença Correia, além de R$ 10.963,44 à própria Marilan Belisário.

Tribunal rejeita justificativas dos gestores

Os embargos apresentados alegavam omissão e contradição na decisão anterior, especialmente sobre a locação de caminhões-pipa, que, segundo a defesa, teriam sido utilizados para abastecimento de água em escolas e repartições durante a pandemia.

O relator, entretanto, rejeitou o argumento, afirmando que o uso de veículos de grande porte não se justificava para atividades administrativas remotas e que as despesas estavam devidamente analisadas e rejeitadas no julgamento anterior.

Na decisão, o TCE-PE reforçou que Embargos de Declaração têm caráter apenas integrativo e não servem para reavaliar o mérito da decisão original. Com isso, o Acórdão nº 1810/2025 foi mantido sem alterações.

A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Gonzaga Patriota defende suspensão de portaria que prejudica o transporte alternativo

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) votou favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 69/22 que suspende portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que padronizou os procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros em todo o País. A proposta foi analisada, nesta quarta-feira (8), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) votou favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 69/22 que suspende portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que padronizou os procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros em todo o País. A proposta foi analisada, nesta quarta-feira (8), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. 

“O PSB votará favorável ao PDL 69. Já fui, há 30 anos, Secretário Nacional de Trânsito, durante o governo de Itamar Franco. Naquele tempo, era um monopólio bem maior do que é hoje, uma oligarquia dessas empresas e a gente conseguiu combater um pouco essa prática e modernizar as demais opções de transporte, como o táxi, mototáxi, uber e o transporte alternativo. Portanto, vamos votar favorável, pois essa Portaria prejudica todo o setor de transporte coletivo rodoviário alternativo de passageiros”, disse Patriota.

A suspensão foi pedida pelo deputado Márcio Labre (PL -RJ). Segundo ele, a Portaria 27/22 ampliou o conceito de transporte clandestino de passageiros, em desconformidade com a Súmula 11/21, norma hierarquicamente superior.

A súmula define transporte clandestino de passageiros como aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização lavrada pela ANTT. A portaria, segundo o deputado, elencou cerca de 10 situações passíveis de atuação da fiscalização, e para cada caso determina as medidas cabíveis.

O Projeto está sendo analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.

Secretaria de Saúde de Ingazeira reafirma divulgação de Boletim da Covid-19

Diante da notícia de que o município de Ingazeira não estaria divulgando o boletim da Covid-19 a Secretaria municipal de Saúde contesta a informação. Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta a secretária Fabiana Torres informou que o Boletim Epidemiológico é colocado no site oficial, Instagram da Prefeitura e ainda […]

Diante da notícia de que o município de Ingazeira não estaria divulgando o boletim da Covid-19 a Secretaria municipal de Saúde contesta a informação.

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta a secretária Fabiana Torres informou que o Boletim Epidemiológico é colocado no site oficial, Instagram da Prefeitura e ainda publica em sua página de face aberta ao público diariamente, portanto, a informação não procede.

Fabiana admitiu que houve um problema técnico nos últimos dias no site oficial já resolvido pelo profissional técnico. A informação é de Anchieta Santos.

Miguel Duque e Marcus Godoy revertem condenações no TRE-PE

Os candidatos a prefeito e vice de Serra Talhada, Miguel Duque e Marcus Godoy, conseguiram, em dois recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reverter as condenações por imposição de multas anteriormente aplicadas pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada. Nas decisões, o TRE-PE, entendeu não existir propaganda eleitoral antecipada em postagens no […]

Os candidatos a prefeito e vice de Serra Talhada, Miguel Duque e Marcus Godoy, conseguiram, em dois recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reverter as condenações por imposição de multas anteriormente aplicadas pela 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada.

Nas decisões, o TRE-PE, entendeu não existir propaganda eleitoral antecipada em postagens no Instagram de Miguel Duque.

No Processo nº 0600063-37.2024.6.17.0071, a Corte Eleitoral entendeu que “o uso das expressões “E vamos a vitória!” e “E vamos na vitória lá” não configuram pedido explícito de votos, mas apenas a manifestação de apoio político ou exaltação de qualidades, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, conforme a jurisprudência consolidada e os dispositivos da Lei 9.504/97.”

Já no Processo nº 0600064-22.2024.6.17.0071, o Tribunal entendeu que ”nas imagens, percebe-se que uma eleitora, no exercício da sua liberdade de expressão, manifestou espontaneamente apoio ao pré-candidato e esse, por sua vez, apenas agradeceu e postou o vídeo nas suas redes sociais”.

“Por parte dele, não houve nenhum chamamento ao eleitor, razão pela qual não restou demonstrada a ocorrência de qualquer elemento caracterizador de propaganda eleitoral irregular”, definiu.