Pedro Alves anuncia a criação de mais uma creche em Iguaracy
Por Nill Júnior
Os primeiros serviços para a construção de uma nova creche em Iguaracy já estão em pleno andamento.
O início da obra foi comemorado pelo prefeito Dr. Pedro Alves, que destacou a importância do investimento para o futuro das crianças e das famílias iguaracienses.
“Investir nas nossas crianças é investir no futuro. Por isso, estamos iniciando a construção de mais uma nova creche no município, desta vez com recursos oriundos do Governo Federal, por meio de uma intervenção do nosso deputado federal Renildo Calheiros, garantindo mais cuidado, educação e apoio às famílias do nosso município”, afirmou em publicação nas redes sociais.
A iniciativa integra uma política de ampliação da oferta de vagas em creches e pré-escolas, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. O objetivo é assegurar atendimento em tempo integral para crianças de 0 a 5 anos, promovendo inclusão e fortalecendo a base educacional desde os primeiros anos de vida.
O deputado federal Renildo Calheiros também destacou a ação. “Ao lado do meu amigo e prefeito Dr. Pedro Alves, estamos cuidando do futuro de Iguaracy com responsabilidade e planejamento, garantindo que nossas crianças tenham acesso à educação de qualidade desde cedo”, pontuou.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realiza na próxima sexta-feira (13), às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41, Vitória de Santo Antão, o 17º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão. Serão disponibilizados […]
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realiza na próxima sexta-feira (13), às 9h, no pátio da empresa Coliseum, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41, Vitória de Santo Antão, o 17º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão.
Serão disponibilizados 374 veículos para leilão, conservados ou em estado de sucata, entre carros e motos, os lances mínimos devem girar em torno de R$ 100,00. Os veículos estarão expostos para visitação no dia 12, das 8h às 15h, no pátio da Guardcar, localizado na BR 101 Sul, 1590 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, próximo a Fábrica da Coca-Cola.
Os leilões inserem o Órgão na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas. O DETRAN-PE cumpre o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após 90 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados.
O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br.
O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.
Serviço:
17º Leilão 2019 de veículos apreendidos pelo DETRAN-PE
Quando: 13 de setembro de 2019
Horário: 09h
Onde: Pátio da Coliseum Leilões, localizada na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 41, Vitória de Santo Antão.
Visitação prévia
Quando: 12 de setembro 2019
Horário: 08h às 15h
Onde: Pátio da Guardcar, localizado na BR 101 Sul, 1590 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, próximo a Fábrica da Coca-Cola.
Foi aprovada, por unanimidade, a implantação da Frente Parlamentar de Trânsito e Transporte da Assembléia Legislativa de Pernambuco. O Requerimento n° 259/2015 que propôs a criação da Frente é de autoria do Deputado Estadual Eduíno Brito (PHS). A votação aconteceu na tarde desta terça-feira (17.03) e foi nominal, ou seja, sistema em que são públicos […]
Foi aprovada, por unanimidade, a implantação da Frente Parlamentar de Trânsito e Transporte da Assembléia Legislativa de Pernambuco. O Requerimento n° 259/2015 que propôs a criação da Frente é de autoria do Deputado Estadual Eduíno Brito (PHS).
A votação aconteceu na tarde desta terça-feira (17.03) e foi nominal, ou seja, sistema em que são públicos os votos de cada parlamentar. Além de Edúino, são membros efetivos os deputados Dr. Valdir (PP), João Eudes (PRP), Álvaro Porto (PTB) e Eriberto Medeiros (PTC).
A formação da Frente tem a finalidade de abrir o debate a fim de oferecer ao estado e aos órgãos competentes subsídios que proporcionem melhorias para o trânsito, mobilidade e transporte, procedendo ao estudo e acompanhamento dos acidentes nas rodovias pernambucanas, suas principais causas e consequências, principalmente nas áreas da economia, saúde pública e seguridade social.
Assim como, o estudo da situação do transporte, principalmente, de passageiros no âmbito do Estado de Pernambuco.
Tempo médio de tramitação dos processos no tribunal é de seis meses. Média nacional é de 10 meses O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ocupa a melhor colocação em termos de agilidade na tramitação de processos. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leva em consideração os 10 TREs considerados de […]
Tempo médio de tramitação dos processos no tribunal é de seis meses. Média nacional é de 10 meses
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ocupa a melhor colocação em termos de agilidade na tramitação de processos. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leva em consideração os 10 TREs considerados de médio porte no Brasil.
Relatório elaborado pelo CNJ mostra que o tempo médio entre o início da tramitação do processo e o primeiro movimento de baixa, em Pernambuco, é de seis meses. Apenas para efeito de comparação, a média da Justiça Eleitoral no Brasil é de 10 meses.
Os números que mostram o desempenho do tribunal pernambucano foram entregues pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ao presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
“Importa enaltecer o trabalho desenvolvido pelos desembargadores eleitorais, que conhecem, processam e relatam os feitos nas sessões de julgamento, com o apoio das suas respectivas equipes, bem assim a segura e competente atuação da Procuradoria Regional Eleitoral”, disse o presidente do TRE-PE.
A comparação entre os estados é feita com base na publicação Justiça em Números do CNJ e no banco de dados Replicação Nacional, utilizada na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade.
No final do ano passado, o TRE-PE foi escolhido pelo CNJ como o melhor TRE entre os 27 do Brasil, além de ter recebido o Selo Diamante, mais alta certificação conferida pelo Conselho.
Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada […]
Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada fora das vagas previstas em edital. A autora da ação havia se submetido ao Processo Seletivo Público nº 01/09, que tinha como finalidade o preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Tendo concorrido à vaga existente na Unidade de Saúde do bairro Padre Pedro Pereira, a impetrante obteve a terceira colocação.
Na peça processual que deflagrou o feito, a autora alegava que teve seu direito de ingresso ao sobredito cargo público suplantado por ato manifestamente ilegal, perpetrado pelo Poder Público municipal, que tendo realizado novo mapeamento das áreas atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, vislumbrou a necessidade de novas contratações, mas, ao invés de proceder à nomeação da impetrante como servidora efetiva, contratou-a por excepcional interesse público.
Em sua peça de defesa, a Prefeitura Municipal arguiu posicionamento pacificado nas Cortes do País, segundo o qual “o candidato aprovado e classificado fora do número de vagas previsto em edital não detém direito adquirido a ser nomeado, mas mera expectativa.”
O pleno corroborou com a tese sustentada pelo Poder Público que, embora a Secretaria Municipal de Saúde, em estudo das áreas assistidas pelos ACS tenha vislumbrado a necessidade de ampliação do número desses profissionais, haja vista, dentre outros fatores, o crescimento populacional e a consequente imprescindibilidade do serviço a toda municipalidade, “não restou evidenciada a abertura de novas vagas para provimento ou a vacância das vagas já existentes.”
Ocorre que o edital, atinente ao processo seletivo em epígrafe, previa a necessidade de contratação de 88 (oitenta e oito) agentes comunitários distribuídos nas suas respectivas áreas. Todas as vagas ofertadas foram devidamente preenchidas.
Nesses termos, acordaram os “Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao reexame necessário, para julgar improcedente o pedido e denegar a segurança pleiteada.”
Por Sérgio Rodas, do Consultor Jurídico Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar. Garotinho foi condenado a […]
Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar.
Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação durante o processo.
A decisão é do juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 100ª Zona Eleitoral fluminense, que entendeu que Garotinho usou ilicitamente o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos para sua mulher Rosinha Garotinho se reeleger prefeita nas eleições municipais de 2016.
Além disso, o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, que foi detido enquanto apresentava seu programa de rádio no Rio. Segundo o magistrado, a detenção é necessária porque o político desrespeitou as medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.
Garotinho então moveu reclamação, no TSE, e impetrou Habeas Corpus, no Tribunal Regional Eleitoral fluminense, pedindo que aguarde o fim de seu processo em liberdade. Mas Tarcísio Vieira avaliou que esse pedido não poderia ser feito via reclamação.
A medida buscava que o TSE reafirmasse duas decisões em HCs – uma que revogou a primeira prisão preventiva do político e outra que garantiu sua liberdade de expressão. Só que essas decisões ocorreram na fase de instrução do processo. Terminada essa etapa com a sentença, não cabe reclamação com esse pedido, decidiu o ministro.
O TRE-RJ ainda não julgou o HC de Garotinho.
Argumentos das petições
Prender condenado em primeira instância sem que haja fatos novos para motivar a detenção é inconstitucional, pois viola a presunção de inocência. Com base nesse argumento, Anthony Garotinho pediu para aguardar o fim de seu processo em liberdade.
O ex-governador afirmou ao TSE e ao TRE-RJ que a prisão é inconstitucional. Em petições assinadas pelos advogados Carlos Fernando dos Santos Azeredo, Thiago Soares Godoi e Antonio Mauricio Costa, Garotinho aponta que a Constituição Federal só permite a execução da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Mesmo com a flexibilização dessa regra pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão só é admitida após decisão de segunda instância.
Antes disso, só é possível prender cautelarmente se estiverem presentes os requisitos legais, argumenta Garotinho. E isso também vale para processos eleitorais, como o TSE já entendeu (HC 146.725).
O problema, de acordo com o político, é que o juiz eleitoral se baseou em fatos antigos para motivar sua prisão domiciliar. E o TSE já entendeu que tais fatos, que justificaram a primeira detenção de Garotinho, não bastavam para mantê-lo preso.
Para piorar, diz o ex-governador do Rio, sequer houve pedido de prisão do Ministério Público Eleitoral. “Aliás, em junho de 2017, quando o Ministério Público apresentou pedido de prisão preventiva do paciente, invocando praticamente os mesmos argumentos, tal pleito foi indeferido pelo então juiz da 100ª Zona Eleitoral”, aponta.
Ele também ressalta que o juiz eleitoral restringiu ilegalmente sua liberdade de expressão, que havia sido garantida pelo TSE.
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