MPPE recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Brejinho
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, expediu Recomendação ao Município de Brejinho para que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores referente ao biênio 2027-2028. O documento foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do MPPE e está vinculado ao procedimento nº 01670.000.087/2025.
De acordo com o Ministério Público, a Câmara Municipal de Brejinho realizou, no mesmo dia da posse dos vereadores e da eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio (2025-2026), também a eleição para o segundo biênio (2027-2028). A prática teria sido viabilizada após alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, permitindo que a segunda eleição ocorresse logo no início da legislatura.
O promotor de Justiça Samuel Farias, autor da Recomendação, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra esse tipo de procedimento, considerando-o inconstitucional. Em recentes decisões — como nas ADIs 7.350/DF e 7.733/DF —, o STF entendeu que eleições antecipadas para o segundo biênio ferem os princípios republicano, democrático e da separação de poderes, além de violarem a alternância e a periodicidade do poder.
Com base nesses precedentes, o MPPE recomendou que a Câmara anule, no prazo de até 10 dias úteis, todos os atos legislativos e administrativos que culminaram na eleição antecipada, revogue atas e termos de posse relacionados, e publique oficialmente a anulação para garantir transparência e controle social.
O órgão também orientou que o Legislativo municipal se abstenha de repetir a prática em futuras legislaturas, sob pena de adoção de medidas judiciais, como ação civil pública ou representação por improbidade administrativa.
A Câmara deverá comunicar à Promotoria de Justiça se acatará ou não a Recomendação, encaminhando cópias dos atos de anulação e suas respectivas publicações.




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