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CNN confirma que outro pacote de joias foi entregue ao acervo da Presidência

Por Nill Júnior

A CNN teve acesso neste domingo (5) a um recibo que mostra que um novo pacote de joias, entregue pelo governo da Arábia Saudita, foi incorporado ao acervo da Presidência da República.

O documento descreve que o assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, Antonio Carlos Ramos de Barros Mello, havia entregue ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica um estojo, contendo objetos da marca Chopard, como um masbaha rose gold; um relógio com pulseira em couro; um par de abotoaduras; uma caneta rose gold e um anel.

A entrega dos objetos foi registrada no dia 29 de outubro de 2021. No recibo, consta a assinatura do coordenador do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, Erick Moutinho Borges, responsável pelo recebimento, na época.

Integrantes da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ouvidos pela CNN afirmaram que “esses objetos foram incorporados ao acervo público, da mesma forma que os outros [apreendidos pela Receita Federal] também seriam”.

No sábado, o ex-presidente Jair Bolsonaro negou à CNN alguma ilegalidade no episódio, divulgado inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo. Ele também disse que não tinha conhecimento dos presentes, tampouco dos valores de cada item.

“Estou sendo acusado de um presente que eu não pedi, nem recebi. Não existe qualquer ilegalidade da minha parte. Nunca pratiquei ilegalidade. Veja o meu cartão corporativo pessoal. Nunca saquei, nem paguei nenhum centavo nesse cartão”, disse Bolsonaro à CNN.

Em outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro teria sido convidado a participar de um evento do governo da Arábia Saudita.

No entanto, ele não compareceu. O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque representou o Brasil na ocasião.

Ao final do evento, o príncipe Mohammed bin Salman Al Saud entregou ao ex-ministro um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em 3 milhões de euros, o equivalente a 16,5 milhões reais.

Os objetos foram dados como presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-ministro de Minas e Energia e a equipe de assessores dele viajaram em voo comercial.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 26 de outubro de 2021, um dos assessores foi impedido de levar os presentes já que os valores ultrapassam mil dólares.

A Receita Federal no Brasil obriga que sejam declarados ao fisco qualquer bem que entre no País cujo valor seja superior a essa quantia.

A CNN questionou integrantes da equipe do governo Bolsonaro por que as joias não foram registradas antes de chegar ao Brasil.

Interlocutores alegaram que o assessor do Ministério de Minas e Energia deveria ter informado que se tratava de um presente do reino da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama e o então presidente.

“O assessor deveria ter informado oficialmente os itens e falado que eram presentes. Neste caso, não seria cobrado qualquer imposto e as joias seriam consideradas como propriedade do estado brasileiro”.

A CNN teve acesso a ofícios que descrevem que o material seria encaminhado “ao acervo” e que teria “um destino legal adequado”.

“Considerando a condição específica do ministro [de Minas e Energia] — representante do senhor Presidente da República, a inviabilidade de recusa ou devolução imediata de presentes em razão das circunstâncias correntes; e os valores histórico, cultural e artístico dos bens ofertados; se faz necessário e imprescindível que seja dado ao acervo o destino legal adequado”, afirma o documento.

A Receita Federal emitiu nota de esclarecimento sobre o episódio:

Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:

Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.

Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.

Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.

No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.

Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.

Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.

Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.

Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.

Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.

Outras Notícias

Último ensaio para posse de Bolsonaro usa carro fechado

A equipe responsável pela cerimônia de posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), realizou o segundo ensaio na Esplanada dos Ministérios na tarde deste domingo (30). Diferentemente do primeiro ensaio, feito no último domingo (23), o dublê que interpretou Bolsonaro fez o trajeto da Catedral Metropolitana até o Congresso em carro fechado, e não no […]

A equipe responsável pela cerimônia de posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), realizou o segundo ensaio na Esplanada dos Ministérios na tarde deste domingo (30). Diferentemente do primeiro ensaio, feito no último domingo (23), o dublê que interpretou Bolsonaro fez o trajeto da Catedral Metropolitana até o Congresso em carro fechado, e não no tradicional Rolls-Royce.

Ainda não está confirmado qual carro será usado no dia da posse. A equipe responsável pela cerimônia, do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), informa que está avaliando riscos e questões de segurança.

O ensaio procurou fazer o trajeto exatamente como será no dia 1º de janeiro. O dublê do presidente eleito e a comitiva presidencial, com cavalos e policiais em carros e motos, saíram da catedral às 14h40 rumo ao Congresso. De lá, o ensaio continuaria no Planalto e, por fim, no Itamaraty.

Os figurantes e dublês são servidores dos três Poderes escalados para ajudar a organização do evento. Neste domingo, o ensaio foi fechado para o público. Na semana passada, havia sido aberto. A Esplanada foi bloqueada com tapumes. Do lado de fora, algumas dezenas de eleitores de Bolsonaro erguiam bandeiras do Brasil e tentavam espiar pelas frestas da barreira.

“A segurança vai ser o ponto-chave do evento. Vai ser uma festa bonita, que vai mostrar como o Brasil se uniu para eleger esse presidente diferenciado”, disse a militar Sandra Moreti, 37, que tentava ver o ensaio com o marido e a filha de um ano e sete meses. Todos vestiam camisetas amarelas.

Chuvas no Pajeú: Itapetim recebeu o maior volume até agora

Os números são do IPA e o levantamento é do Blog do Marcelo Patriota com o nosso blog. Com 328 milímetros de 1º de janeiro a 3 de fevereiro o município de Itapetim é o grande campeão em precipitações pluviométricas até agora. Foram 328 milímetros. Detalhe: choveu essa quantidade em pouco mais de 30 dias, metade da […]

Triunfo

Os números são do IPA e o levantamento é do Blog do Marcelo Patriota com o nosso blog. Com 328 milímetros de 1º de janeiro a 3 de fevereiro o município de Itapetim é o grande campeão em precipitações pluviométricas até agora. Foram 328 milímetros.

Detalhe: choveu essa quantidade em pouco mais de 30 dias, metade da chuva de um bom ano de inverno que gira em torno de 600 milímetros na região.

Na casa dos 200 milímetros apenas São José do Egito, com 222 milímetros e Triunfo, com 214,9 milímetros.

Acima de 150 milímetros estão os municípios de Quixaba (195 mm), Ingazeira (180 mm), Brejinho (169 mm), Solidão (168 mm), Carnaíba (162 mm), Tuparetama (159 mm), Santa Terezinha (156 mm) e Tabira (155 mm).

Os últimos colocados são Afogados da Ingazeira, com 141 milímetros, Iguaracy, com 115 mm, Flores, com 113 mm, Serra Talhada (102,8 mm), Calumbi (97,3 mm) e Santa Cruz da Baixa Verde, (96,5).

O blog e a história: quando tinha carnaval e Ariano

Em 1 de março de 2014: o escritor pernambucano Ariano Suassuna se disse honrado pela homenagem do Galo da Madrugada no carnaval deste ano. Muito assediado, Susssuna sentou com sua esposa no trono reservado para ele. Por sua idade e saúde, havia muito cuidado com ele e recomendações mil, quase chatice compreensível, da organização. O […]

Em 1 de março de 2014: o escritor pernambucano Ariano Suassuna se disse honrado pela homenagem do Galo da Madrugada no carnaval deste ano.

Muito assediado, Susssuna sentou com sua esposa no trono reservado para ele. Por sua idade e saúde, havia muito cuidado com ele e recomendações mil, quase chatice compreensível, da organização.

O escritor disse que era uma emoção saber da presença de veículos como a Rádio Pajeú – única sertaneja acompanhando – por ser nosso conterrâneo, nascido no Sertão da Paraíba.

“Fui adotado por todo estado. É uma felicidade imensa que estou sentido falando também aos sertanejos”, comemorou.

Ariano também brincou com sua condição de rubro-negro. Ao saber da existência de um bloco rubro-negro no Sertão, o Cazá Casá, disse que já se sentia “sócio honorário”. Ele foi de vermelho e preto para a homenagem.

A nossa cobertura naquela manhã de sábado ainda teve entrevistas com nomes como Marcelo Serrado, Anderson Di Rizzi e outros que prestigiavam a festa.

Mas claro, foi uma emoção sem tamanho ouvir o mestre Ariano. Nesse dia, tive a ideia de, com meu celular,  tirar uma foto de um ângulo que certamente não era usual para registrar e documentar aquele gênio.  A foto repercute até hoje.

Pra mim, a grande curtição do carnaval era profissional.

Como único credenciado de um veículo de imprensa do Sertão, com uma cobertura dedicada aos ritmos pernambucanos,  o roteiro era a abertura do Carnaval do Marco Zero na sexta, o café do Galo no Forte das Cinco Pontas cedinho e a cobertura no camarote oficial do maior bloco do mundo.

Depois era pegar a estrada voltando para o Sertão do Pajeú.

Afogados também entra no radar do TCE quanto a destinação do lixo

Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco na Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, exercício financeiro de 2018, tendo por objeto analisar possíveis irregularidades na disposição dos resíduos sólidos do referido município. A Segunda Câmara, por maioria, determinou que, no prazo de 120 (cento e vinte dias), sejam comunicadas ao referido Tribunal […]

Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco na Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, exercício financeiro de 2018, tendo por objeto analisar possíveis irregularidades na disposição dos resíduos sólidos do referido município.

A Segunda Câmara, por maioria, determinou que, no prazo de 120 (cento e vinte dias), sejam comunicadas ao referido Tribunal as providências que estão sendo ou foram tomadas para solução do objeto da Auditoria Especial, quanto à disposição de resíduos sólidos no referido Município.

Essa semana, o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, foi o convidado do Roda Viva Pernambuco, pela TV Cultura/TV Nova Nordeste e tratou do tema resíduos sólidos. Ele disse  que vai voltar a chamar os prefeitos para o fim dos lixões. “Prefeito que não se comprometer vai responder por crime ambiental”, garantiu.

Liminar proíbe inserções da Frente Popular com participação de Lula

Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções […]

Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação

O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias. 

O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.

O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra. 

As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:

“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.

Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.

“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).

Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.