A prefeitura de Arcoverde anunciou em nota que fecha 2017 com os pagamentos do 13º salário efetuados de todos servidores, comissionados e aposentados. O incremento é de mais R$ 4 milhões.
Neste ano de 2017, a prefeitura realizou aportes mensais ao Fundo Municipal de Previdência de Arcoverde – FUMPREMARC, onde foram investidos mais de R$ 7 milhões.
“Com as despesas de pessoal, a cidade cumpre a lei de responsabilidade fiscal e nos demonstrativos contábeis, ficamos em nono lugar no índice de consistência e convergência entre os 184 municípios do estado”, afirmou o secretário de Finanças Luciano Britto.
O prefeito de Flores, Marconi Santana, participa na manhã nesta quarta-feira (27), da Caravana Técnica aos Municípios de Campina Grande, Cabeceiras e Caraúbas, organizada pela Universidade Estadual da Paraíba – UFPB, Universidade de Campina Grande – UFCG e Embrapa Algodão. O objetivo está relacionado aos Projetos Inovarsocial, com destaque para Dessalinizadores Solares e incluindo também, […]
O prefeito de Flores, Marconi Santana, participa na manhã nesta quarta-feira (27), da Caravana Técnica aos Municípios de Campina Grande, Cabeceiras e Caraúbas, organizada pela Universidade Estadual da Paraíba – UFPB, Universidade de Campina Grande – UFCG e Embrapa Algodão.
O objetivo está relacionado aos Projetos Inovarsocial, com destaque para Dessalinizadores Solares e incluindo também, artesanato de couro de caprino e cortume.
Santana segue para o evento, a convite do Governo de Pernambuco, através do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Do Portal Metrópoles Após ser chamado de “ladrão” pelo prefeito de Surubim, Cleber Chaparral (União) Gusttavo Lima afirmou que as declarações são “pesadas” e “injustas”, disse que ninguém escolhe ficar doente e revelou que o cachê referente ao show cancelado já foi devolvido à prefeitura. Em conversa com o Metrópoles, o sertanejo afirmou ainda que […]
Após ser chamado de “ladrão” pelo prefeito de Surubim, Cleber Chaparral (União) Gusttavo Lima afirmou que as declarações são “pesadas” e “injustas”, disse que ninguém escolhe ficar doente e revelou que o cachê referente ao show cancelado já foi devolvido à prefeitura.
Em conversa com o Metrópoles, o sertanejo afirmou ainda que integrantes de sua banda e equipe foram impedidos de deixar o local após o cancelamento da apresentação. Segundo Gusttavo, os profissionais só deixaram a cidade horas depois.
“O cachê já foi devolvido. Ainda fizeram cárcere privado com a nossa banda e equipe. Estão saindo de lá agora. Isso é crime.”
O cantor cancelou o show que faria na cidade, nesse sábado (27/6), após sofrer uma intoxicação alimentar.
Segundo ele, os sintomas começaram dias antes, durante a sequência de apresentações do São João. Mesmo debilitado, Gusttavo ainda subiu ao palco na sexta-feira (26/6), em Maracanaú (CE), na região metropolitana de Fortaleza.
“Nunca cancelei um show na minha vida por motivo assim. Foram 10 shows seguidos, apresentações de duas horas, só eu no palco. Da quarta para quinta-feira comecei a passar mal. Quando cheguei a Fortaleza já estava cansado, com os olhos marejados e sem apetite. Acho que foi uma virose.”
O artista ressaltou que a decisão de não subir ao palco foi tomada por responsabilidade e afirmou que jamais deixaria de faltar a um compromisso por vontade própria.
“Independentemente do valor do contrato ou do dinheiro, doença tem que ser tratada com responsabilidade acima de tudo. Chamar alguém de ladrão por adoecer é pesado, é injusto. Ninguém escolhe ficar doente.”
O Metrópoles procurou o prefeito Cleber Chaparral para comentar as declarações de Gusttavo Lima, incluindo a informação de que o cachê teria sido devolvido e a alegação de que integrantes da equipe do cantor foram impedidos de deixar o local após o cancelamento do show.
Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto.
No primeiro turno, 29 urnas foram sorteadas durante o evento O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará neste sábado (29), às 9h, o sorteio das urnas eletrônicas para o teste de integridade das urnas, no domingo (30), durante as eleições. As urnas de 35 seções eleitorais serão selecionadas e sorteadas durante o evento localizado […]
No primeiro turno, 29 urnas foram sorteadas durante o evento
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará neste sábado (29), às 9h, o sorteio das urnas eletrônicas para o teste de integridade das urnas, no domingo (30), durante as eleições. As urnas de 35 seções eleitorais serão selecionadas e sorteadas durante o evento localizado na sede do TRE-PE.
Durante o evento, estarão presentes os representantes das unidades fiscalizadoras de urnas, essas são o PTB, o PSOL, a Ordem de Advogados do Brasil, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Polícia Federal e a Sociedade Brasileira de Computação. Cada uma das entidades pode optar por indicar urnas eletrônicas a serem selecionadas para o teste. Das 35 urnas selecionadas e sorteadas no evento, 27 serão encaminhadas para o teste de integridade e 8 para a verificação de autenticidade dos sistemas.
Depois de indicadas, as urnas são encaminhadas para a sede da Esmape, no Recife, onde as urnas são categorizadas e levadas até a sala do teste de integridade. Após a designação das urnas, servidores do TRE-PE colocarão cédulas de papel já preenchidas em urnas de lona, que serão lacradas e associadas às urnas eletrônicas, essas também serão utilizadas no teste de integridade.
Durante o primeiro turno, a pedido das Forças Armadas, foram escolhidas duas urnas que foram destinadas ao teste piloto com biometria. Estas urnas foram as 196ª e 238ª, da 8ª Zona Eleitoral, instaladas na Escola Barbosa Lima, no bairro do Derby.
A seleção acontecerá no plenário da sede do TRE-PE e é aberto ao público, além de ser transmitido ao vivo no canal do Youtube do TRE.
O empresário Eike Batista passou a noite deste sábado (10) em casa, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), Eike deixou o Presídio Frederico Marques, em Benfica, por volta das 21h30 – horas depois de conseguir um habeas-corpus no Plantão Judiciário. Eike ficou pouco mais de 55 horas na cadeia, na […]
O empresário Eike Batista passou a noite deste sábado (10) em casa, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio.
Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), Eike deixou o Presídio Frederico Marques, em Benfica, por volta das 21h30 – horas depois de conseguir um habeas-corpus no Plantão Judiciário.
Eike ficou pouco mais de 55 horas na cadeia, na Zona Norte do Rio, e nem sequer foi transferido para Bangu 8 – onde o ex-governador Sérgio Cabral cumpre pena -, como chegou a ser anunciado.
O empresário foi preso na quinta-feira (8), na Operação Segredo de Midas, que investiga manipulação do sistema financeiro com informações privilegiadas.
O suposto lucro auferido dessas operações, segundo as investigações da força-tarefa da Lava Jato, alimentou o esquema de propina chefiado por Cabral.
O habeas corpus foi expedido pela desembargadora Simone Schreiber, de plantão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A magistrada afirmou que a prisão do empresário violava “os princípios da não autoincriminação e da presunção de inocência”.
“O uso de qualquer forma de prisão cautelar para submeter o suspeito a interrogatório é ilegal e incompatível com os princípios da Constituição Federal”, escreveu a magistrada.
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