Reinaugurada Agência do Trabalho em Afogados da Ingazeira
Por André Luis
Foto: Evandro Lira
Foto: Evandro Lira
Na manhã desta sexta-feira (6), foi reinaugurada em Afogados da Ingazeira a Agência do Trabalho. O superintendente do Ministério do Trabalho em Pernambuco, Eduardo Giovanne, participou da solenidade que contou ainda com as presenças do prefeito do município José Patriota, vereadores, servidores do órgão e da grande homenageada, Maria Imaculada Veras de Siqueira, responsável por solicitar a implementação da agência no município, que foi inaugurada em 1986.
A nova Agência do Ministério do Trabalho em Afogados da Ingazeira fica na Rua Padre Luiz Gonzaga de Campos Góes, 439, em frente ao Terminal Rodoviário.
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), anunciou nesta semana avanços na fase de preparação para a construção de 50 unidades habitacionais no município. A etapa atual envolve a transferência oficial do terreno, doado pela Prefeitura, e a consolidação de projetos técnicos, legalizações e despesas administrativas necessárias à execução do empreendimento. De acordo com o […]
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), anunciou nesta semana avanços na fase de preparação para a construção de 50 unidades habitacionais no município. A etapa atual envolve a transferência oficial do terreno, doado pela Prefeitura, e a consolidação de projetos técnicos, legalizações e despesas administrativas necessárias à execução do empreendimento.
De acordo com o gestor, o próximo passo será a apresentação dos projetos arquitetônicos, elétricos, de saneamento e demais componentes estruturais da obra.
A agenda contou com a presença da secretária municipal de Assistência Social, Iara Pires; do presidente da Coopercasa, Rodrigo do Amaral; do fundador e coordenador de projetos da entidade, Gilberto Nunes; e do superintendente executivo de habitação da Caixa Econômica Federal, Ilton Lopes.
Luciano Torres destacou que a iniciativa busca atender famílias em situação de vulnerabilidade e reafirmou o compromisso da gestão com a ampliação do acesso à moradia no município.
Por André Luis O perfil representativo dos Assistentes Administrativos e Analistas da Secretaria de Educação de Pernambuco utilizou o Instagram como meio de expressar duras críticas à recente convocação anunciada pelo Governo do Estado. A convocação, que deveria atender ao cadastro de reserva do concurso da SEE-PE, foi alvo de questionamentos por não seguir critérios […]
O perfil representativo dos Assistentes Administrativos e Analistas da Secretaria de Educação de Pernambuco utilizou o Instagram como meio de expressar duras críticas à recente convocação anunciada pelo Governo do Estado. A convocação, que deveria atender ao cadastro de reserva do concurso da SEE-PE, foi alvo de questionamentos por não seguir critérios proporcionais e deixar de contemplar diversas Gerências Regionais de Educação (GRE’s), principalmente aquelas localizadas no interior do Estado.
A denúncia aponta para uma distribuição desigual das nomeações, destacando a ausência de assistentes administrativos em muitas GRE’s, o que, segundo o perfil, reflete uma desconexão entre a real demanda e a alocação de recursos humanos. Entre as GRE’s citadas como exemplo, encontram-se as de Floresta, Vitória e Palmares, que receberam apenas uma nomeação de assistente administrativo cada, número considerado insuficiente diante das necessidades evidentes nessas localidades.
Um dos casos mais emblemáticos apontados é o da GRE Sertão Central, que, segundo o perfil, não recebeu nenhum assistente administrativo na recente convocação. Essa omissão levanta questionamentos sobre a eficácia do processo de distribuição e alocação de recursos humanos, especialmente considerando a importância desses profissionais no funcionamento adequado das unidades educacionais nas diversas regiões do estado.
A crítica central recai sobre a falta de proporcionalidade na distribuição das nomeações, evidenciando uma lacuna na estratégia do Governo do Estado e da SEE-PE. A situação levanta preocupações sobre a capacidade de atendimento às demandas administrativas das escolas e sobre o impacto direto nas condições de trabalho dos profissionais da educação.
A convocação de concursados é um processo crucial para fortalecer a estrutura da Secretaria de Educação e garantir um serviço público eficiente. No entanto, a recente polêmica revela a necessidade de uma revisão criteriosa e transparente nos critérios de distribuição, a fim de assegurar uma alocação equitativa dos profissionais em todo o território pernambucano.
O perfil representativo destaca a importância da transparência e da comunicação efetiva entre o Governo e os profissionais concursados, reforçando a necessidade de uma revisão imediata da distribuição de nomeações para atender às reais necessidades das Gerências Regionais de Educação. O debate sobre essa questão ganha força nas redes sociais e destaca a importância da participação ativa da sociedade na fiscalização e cobrança por um serviço público mais eficiente e equitativo. Veja abaixo a postagem na íntegra:
Durante essa sexta (03), o setor de vigilância em saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, esteve atuando diretamente no bairro Borja. Todos os agentes de endemias orientaram a população, distribuindo panfletos, visitando casa por casa e tratando todos os reservatórios de água existentes. São José do Egito é uma das cidades que estão no nível […]
Durante essa sexta (03), o setor de vigilância em saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, esteve atuando diretamente no bairro Borja.
Todos os agentes de endemias orientaram a população, distribuindo panfletos, visitando casa por casa e tratando todos os reservatórios de água existentes.
São José do Egito é uma das cidades que estão no nível de alerta para o mosquito aedes-aedypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Por isso, o Governo Municipal decidiu intensificar o trabalho de combate ao mosquito, que vem sendo feito desde 2017, sendo referência no estado com grande eficiência.
Numa solenidade realizada nesta quarta, 11, no auditório da Secretaria de Educação, o prefeito de São José do Egito Romério Guimarães homologou o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal em 05 de julho deste ano. Com a ação o governo municipal fica autorizado a iniciar a convocação daqueles que foram aprovados no certame. Estavam em concorrência […]
Numa solenidade realizada nesta quarta, 11, no auditório da Secretaria de Educação, o prefeito de São José do Egito Romério Guimarães homologou o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal em 05 de julho deste ano.
Com a ação o governo municipal fica autorizado a iniciar a convocação daqueles que foram aprovados no certame. Estavam em concorrência 93 vagas (80 para público geral e 13 para deficientes) organizadas em quatro grupos.
Os postos que devem ser ocupados são para auditor fiscal, nutricionista, fonoaudiólogo, médico ginecologista/obstetra, médico radiologista, enfermeiro obstetra, professores de ensino infantil, fundamental de 1º ao 5º ano, língua portuguesa, matemática, geografia, ciências, história, educação física, filosofia e inglês, fiscal de tributos e de obras, agente de arrecadação e de trânsito.
Ainda durante o evento o prefeito anunciou o recebimento de documento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação (MEC), atestando que São José do Egito foi considerada admissível para sediar um polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Caso o município seja considerado apto numa próxima visita de técnicos que farão vistorias no local disponibilizado para a instalação da instituição, já em 2016 os egipcienses terão acesso a diversos cursos de nível superior à distância.
Com a presença da equipe da Educação municipal, a secretária Acidália Xavier também fez homenagem à Escola Municipal Baraúnas que conquistou o 1º lugar em Pernambuco no Prêmio Gestão Escolar 2015-2016.
Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal […]
Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos; ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
A partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.
O MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.
Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos (conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do concurso material (artigo 69, do CPB).
Segundo o MPPE, a hipótese de sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação opera da seguinte forma: ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio dos exercentes de mandatos eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, uma vez que a alínea ‘h’ do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional pelo STF (Resolução 26/2005, do Senado Federal), o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) sobre tudo que seria compensado, antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal.
Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução (glosada), o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesadíssimos juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.
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