Araripina: TCE aprova com ressalvas prestação de contas de Raimundo Pimentel
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão do prefeito de Araripina, José Raimundo Pimentel, relativas ao exercício de 2017, tendo como unidade jurisdicionada o Fundo de Previdência Próprio do município.
No julgamento, a Segunda Câmara considerou que a taxa de juros não condiz com o desempenho das aplicações financeiras; a descapitalização do regime próprio; o comprometimento da transparência da gestão; a não realização de registro individualizado da base contributiva, resultando em prejuízo à disponibilização de informações aos servidores e à própria gestão; a ausência de criação do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo; e o repasse a menor das contribuições previdenciárias.
No entanto, o tribunal analisou não ser possível responsabilizar unicamente a gestão de 2017, uma vez que o déficit crescente e as falhas apontadas remontam à gestões anteriores do RPPS, quando os
responsáveis não tiveram o devido cuidado em preservar a saúde financeira do Instituto. Além disso, ficou constatado nos autos que a transição de governo à época não ocorreu de forma transparente; que a Prefeitura de Araripina se encontra adimplente com o ARARIPREV; que foram implementadas medidas a fim de aumentar a capitalização do Fundo; os termos de parcelamento do déficit previdenciário; e que as demais falhas são passíveis de determinação à atual gestão, o que resultou na aprovação da prestação de contas de Raimundo Pimentel, sendo aplicada multa ao mesmo no valor de R$ 9.500,00.
Em relação aos demais envolvidos, o tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do gestor do RPPS, Manoel Valmir Simeão, multado em R$ 9.500,00; e aplicou multa no mesmo valor a Maria Ramos Muniz e Rosa Maria Dos Reis E Arruda.