Waldemar Oliveira anuncia R$ 500 mil em emendas para Serra Talhada
Por André Luis
O secretário de Governo da Prefeitura de Serra Talhada, Allan Pereira, esteve nesta segunda-feira (10) no escritório político do deputado federal Waldemar Oliveira, no Recife. Em um vídeo divulgado nas redes sociais pelo secretário, Waldemar anunciou a destinação de R$ 500 mil em emendas parlamentares para o município.
Segundo o deputado, o valor será direcionado à Secretaria de Governo de Allan Pereira, que atuará em parceria com a prefeita Márcia Conrado para definir a melhor aplicação dos recursos. “Ele chegou com um pleito e está saindo com o compromisso de R$ 500 mil para a prefeitura de Serra Talhada, vinculado à secretaria dele, para a gente poder fazer obra e assistência ao povo de Serra Talhada”, afirmou Waldemar.
Allan Pereira agradeceu o apoio do deputado e destacou o impacto positivo da verba para o município. “Muito obrigado, deputado Waldemar, mais uma vez colaborando com o desenvolvimento de Serra Talhada e a gente aqui buscando, né, seu mandato sempre a serviço do povo da nossa terra. É muita satisfação estar sendo recebido aqui por você e com uma notícia tão boa como essa”, declarou o secretário.
Durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM a Secretária de Saúde Zeza Almeida oficializou a desativação das Barreiras Sanitárias nas entradas da Cidade de Tabira. A justificativa foi de que neste momento as barreiras não têm mais funcionalidade, considerando a transmissão comunitária e o vírus circulante no município. Zeza assegurou que as […]
Durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM a Secretária de Saúde Zeza Almeida oficializou a desativação das Barreiras Sanitárias nas entradas da Cidade de Tabira. A justificativa foi de que neste momento as barreiras não têm mais funcionalidade, considerando a transmissão comunitária e o vírus circulante no município.
Zeza assegurou que as barreiras serão substituídas pela Blitz da Saúde, onde os integrantes devem fiscalizar o comércio, fazendo aferição de temperatura dos comerciários, comerciantes, clientes e profissionais de saúde.
Havendo confirmação de algum sintoma de síndrome gripal ocorrerá o devido encaminhamento para unidades de atendimento, além de profissionais de enfermagem em um ponto estratégico da cidade com triagem para síndrome gripal.
Os servidores que atuavam nas barreiras serão direcionados, alguns para a Blitz da Saúde e outros retornarão as unidades de saúde.
Falando ao programa Cidade Alerta o procurador Clênio Pires informou que respeitando a parceria com o MP o Prefeito Sebastião Dias recuou da decisão que autorizava na segunda-feira a reabertura de bares, restaurantes e academias e que nesta sexta-feira, acontece uma reunião com representantes dos seguimentos para tratar da decisão.
Já o Promotor Romero Borja depois de admitir que enfrentou quarentena com sintomas do Coronavirus, que inicialmente testou positivo e em seguida os testes de IGG e IGM terem dado como negativo para Covid-19, voltou as suas atividades normais, tratou das últimas medidas da Prefeitura de Tabira.
Responsabilizou a falta de comunicação para as medidas adotadas pela Prefeitura, mas deixou claro que com diálogo a gestão Sebastião Dias modificou a decisão e vai esperar pelas alterações propostas pelas etapas estabelecidas pelo Governo do Estado que acabaram chegando.
O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas. A Prefeitura, […]
O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas.
A Prefeitura, então, entrou com um recurso, argumentando que a decisão seria nula, uma vez que “traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente” e que “no caso, sequer foi legislação diversa a aplicada, mas a legislação devida só que expressamente adulterada em seu sentido manifesto.” Além disso, aduz que a supressão foi legal.
O desembargador relator em sua decisão observou que “no caso dos autos, entendo que não merece reproche o entendimento do magistrado de piso, senão vejamos: “(…) Art. 108. Fica assegurado estabilidade financeira, quanto a gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 7 (sete) intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido, ou a última de valor superior quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade”.
Dr. Jorge Américo citou “que é descabida – ou mesmo flerta com a má-fé – a alegação da parte recorrente de que a decisão não se encontra devidamente fundamentada, por se referir a artigo inexistente na Lei nº 930/2017”.
E continua: “Devidamente notificadas, 13 (treze) das 18 (dezoito) impetrantes apresentaram Defesa tempestivamente no dia 24 de fevereiro de 2021, arguindo nulidade do processo administrativo e o direito das impetrantes em terem incorporadas em seus salários as gratificações percebidas por mais de cinco anos ininterruptos ou sete intercalados, conforme dispõe o art. 108 da Lei Municipal nº 019/1997 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira (doc. 07) que prevê o requisito temporal, o qual foi cumprido antes da entrada em vigor da Lei Municipal º 930/2017 -Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério (doc. 08) que passou a vedar tal benefício, a partir de 20 de dezembro de 2017”.
De acordo com o magistrado, “por meio de prova documental, as impetrantes comprovaram a percepção de forma ininterrupta da gratificação de serviços extraordinários por período superior a 5 (cinco) anos ou por 7 (sete) intercalados, razão pela qual fazem jus à sua incorporação na forma assegurada pela lei local, vigente à época em que cumpriram o requisito temporal”.
Concluindo: “Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo-se, portanto, incólume a decisão recorrida até ulterior deliberação”.
Do blog de Jamildo A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que […]
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 referendou, por unanimidade, na última terça-feira (8/05), a decisão do relator do agravo de instrumento interposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso impetrado pela empresa de energia, que fica autorizada a reajustar a tarifa de energia em 8,41% para os consumidores residenciais, e 9,9% – em média – para as indústrias no Estado de Pernambuco.
“Uma vez reconhecida a probabilidade do provimento do recurso, não se pode deixar de considerar, também, estar patente o risco de dano grave ou de difícil reparação a atingir a ora agravante (a ter revisada/reajustada a tarifa em percentual menor do que o previsto no contrato), bem como a própria sociedade, na medida em que a real garantia de melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, justificou o relator, desembargador federal convocado Leonardo Coutinho.
Entenda o caso
O deputado federal Danilo Cabral ingressou, no dia 25/04/2018, com uma Ação Popular, com pedido de liminar, na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, contra a Celpe e Aneel, requerendo a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica, que passaria a vigorar no dia 29/04/2018. Entre as alegações do autor, a “crise econômica que implicou em um alto índice de endividamento das famílias, atingindo os maiores patamares nos últimos anos, bem como alarmantes níveis de desemprego, com quase 13 milhões de desempregados no Brasil, segundo o IBGE, e que o reajuste anual de 2018, como aquele proposto e aprovado em 20171, ocorre com índices acima da inflação”.
O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou a limitação do reajuste tarifário anual homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, de 24/04/2018, ao percentual da inflação de 2017, medida pelo índice oficial apresentada pelo IBGE (IPCA). O juiz federal Frederico Azevedo intimou a Celpe e Aneel a juntarem aos autos, em dez dias, documentação que demonstre as razões que levou a Aneel a autorizar a Celpe a promover um aumento de 8,41% para os consumidores residenciais e 9,90% (na média) para as indústrias no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Celpe interpôs agravo de instrumento no TRF5 contra decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
A prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu (PSD), recebeu com destaque durante a 51ª edição da Expocose nomes da extrema-direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os presentes estavam os irmãos Anderson e André Ferreira, o deputado estadual Abimael Santos e o Coronel Meira, todos com histórico de alinhamento ao bolsonarismo. Os políticos foram convidados […]
A prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu (PSD), recebeu com destaque durante a 51ª edição da Expocose nomes da extrema-direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os presentes estavam os irmãos Anderson e André Ferreira, o deputado estadual Abimael Santos e o Coronel Meira, todos com histórico de alinhamento ao bolsonarismo.
Os políticos foram convidados pela própria gestora, que os recebeu na feira agropecuária realizada no município. A presença dos parlamentares evidencia a aproximação da prefeita com setores da direita, apesar de, durante a campanha, aliados do ex-prefeito Ângelo Ferreira tentarem associá-la ao bolsonarismo como forma de crítica.
Na prática, o Partido Liberal (PL), principal legenda da base bolsonarista, já integra a gestão municipal. O vereador Luiz Abel, filiado à sigla, atua como líder do governo na Câmara. Outro nome ligado ao mesmo campo político, Vando do Caroá, também compõe a base da prefeita.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou, em 21 de julho, um “alerta de responsabilização” aos prefeitos do Estado para suspenderem todos os concurso em andamento, pelo menos até janeiro de 2017. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, avisa que os prefeitos que não obedecerem voluntariamente o “alerta” […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou, em 21 de julho, um “alerta de responsabilização” aos prefeitos do Estado para suspenderem todos os concurso em andamento, pelo menos até janeiro de 2017. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, avisa que os prefeitos que não obedecerem voluntariamente o “alerta” poderão ser alvo de medida cautelar no TCE.
Excesso de gastos com pessoal e denúncias de uso “eleitoreiro” de concursos motivaram a determinação do TCE, aprovada apela unanimidade dos conselheiros do órgão. Algumas prefeituras resistem a suspender os concursos, apresentando uma série de “desculpas”, como Termos de Ajustes de Conduta (TACs) assinados anteriormente com o Ministério Público do Estado (MPPE).
“Alguns prefeitos estão alegando os TACs assinados anos atrás, para descumprir o alerta do TCE. A questão é que mesmo um TAC deve ser cumprindo respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o alerta”, lembra o procurador Cristiano Pimentel.
Para o MPCO, o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é claro ao vedar aumento de despesas nos últimos seis meses de mandato do prefeito. Cristiano lembra que STF e STJ já têm julgamentos dizendo que a aprovação em concurso dá direito a posse dos candidatos. Daí, segundo o procurador, o prosseguir no concurso é conduta proibida pela LRF.
“Tem prefeito que ficou 7 anos sem fazer concurso e cumprir os TACs. Agora, na véspera de eleição e com risco de seu grupo deixar o poder, quer fazer concurso de todo jeito. É muito estranha esta pressa”, denuncia Cristiano Pimentel.
As Prefeituras de Feira Nova e Camutanga, na Mata Norte de Pernambuco, divulgaram pela imprensa que iriam manter os concursos e ignorar o alerta do TCE. Já Paudalho, se antecipou e publicou um decreto suspendendo o concurso. Tabira e Ingazeira, no sertão, já anunciaram que irão acatar a orientação do TCE.
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, é presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A associação está orientando os prefeitos a obedecerem o “alerta” do TCE.
O entendimento do MPCO está sendo corroborado pelos promotores do interior do Estado. Em Bom Jardim, a Promotoria de Justiça já notificou a Prefeitura para cumprir a orientação do TCE. O município era um dos que cogitava não seguir o “alerta” de 21 de julho, alegando que assinou um TAC.
“Nós estamos ajudando o prefeito com este alerta. Prosseguir com concurso nos seis meses finais de mandato, diante do artigo 21 da LRF, pode até ser enquadrado como crime fiscal e improbidade administrativa”, aponta Cristiano Pimentel.
O MPCO e o TCE já estão fazendo um levantamento dos municípios que não estão acatando voluntariamente o “alerta”. Nestes casos, o MPCO pedirá que o TCE conceda uma medida cautelar específica contra cada prefeito. Enquanto o “alerta” foi uma recomendação geral para todos os prefeitos, a medida cautelar é uma ordem direta de obediência obrigatória, com a mesma força de ordem judicial.
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