ASSERPE lança campanha de valorização da radiodifusão de Pernambuco
Por Nill Júnior
A partir dessa semana, TVs e redes sociais de rádios afiliadas à Asserpe, Associação das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco, levam ao ar uma peça institucional, assinada pela entidade e produzida pelo HB Estúdio.
Os spots de 30 e 60 segundos trazem a valorização do papel do rádio do desenvolvimento e difusão das potencialidades de nosso estado. Com o título “Nas Ondas do Rádio e da TV você encontra o verdadeiro Pernambuco”, mostram as rádios e TVs como porta-vozes do desenvolvimento do estado em todas as áreas, desde o turismo até o desenvolvimento econômico.
segundo o presidente da entidade, Nill Júnior, um segundo momento vai ser o envio do spot para as emissoras de rádio. “É o primeiro passo para valorização de nosso meio e de nossa unidade institucional em 2020, valorizando a força da radiodifusão de Pernambuco”, disse.
Com o objetivo de discutir as novas regras eleitorais previstas para a eleição deste ano, o PSB de Caruaru reúne, neste sábado (10), pré-candidatos majoritários e proporcionais em mais uma Agenda 40. O evento, que será realizado no auditório do Shopping Difusora, às 14h, contará com a presença do presidente estadual do PSB, Sileno Guedes, […]
Com o objetivo de discutir as novas regras eleitorais previstas para a eleição deste ano, o PSB de Caruaru reúne, neste sábado (10), pré-candidatos majoritários e proporcionais em mais uma Agenda 40.
O evento, que será realizado no auditório do Shopping Difusora, às 14h, contará com a presença do presidente estadual do PSB, Sileno Guedes, da dirigente municipal, Laura Gomes, do vice-prefeito Jorge Gomes, além de vereadores, deputados e prefeitos da região. O prefeito José Queiroz (PDT) também confirmou presença.
Em virtude da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, a eleição deste ano contará com novas regras e prazos. Com o intuito de esclarecer as dúvidas dos seus filiados, o PSB elaborou uma cartilha onde é possível ter acesso às atualizações da Legislação eleitoral.
O material, que foi elaborado pela advogada Diana Câmara, será disponibilizado durante o evento. Registro de candidaturas; Condições de elegibilidade; propaganda eleitoral; financiamento de campanha; e prestação de contas serão os principais temas abordados.
O encontro do próximo sábado é voltado para representantes do Agreste Central, que compreende os seguintes municípios: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jatáuba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó.
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição. g1-PE O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) […]
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição.
g1-PE
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento de aposentadorias e pensões. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), foi aprovada na sessão plenária do TCU no dia 10 de novembro.
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. A medida atende a um representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e do Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO).
Desde o ano passado, o Fundeb deve ser usado, exclusivamente, na educação básica. Em julho, uma medida cautelar do MPF questionou uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que liberaria o governo a usar o dinheiro do Fundeb, este ano, para pagar aposentados e pensionistas.
A representação atendida pelo TCU alerta para o risco de que os gastos com as aposentadorias e pensões sejam considerados no cálculo do mínimo constitucional de 25% reservado para a área da educação no orçamento de 2021.
O texto também afirma que Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vêm informando ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados de sua aplicação em educação em 2021.
Por isso, foi determinado pelo TCU que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não considere válida a contabilização no Siope pelo estado de despesas com pagamentos de aposentadorias e pensões. Também foi solicitado o depoimento do governo do estado.
“Para que se manifeste […] especialmente sobre os impactos de eventuais decisões desse tribunal dirigidas a órgãos e ou entidades federais em decorrência da prática de classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição e a Lei 14.113”, destacou o relator.
De acordo com os MPs, a prática fere o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
Em nota, o governo do estado afirmou que só vai se manifestar quando for notificado da decisão.
Entenda o caso
O caso começou a ser apurado pelo MPF depois que o governo conseguiu autorização do TCE para retirar o dinheiro do Fundeb para pagar as aposentadorias e pensões. No entanto, segundo o MPF, a Emenda Constitucional 108/2020 proíbe essa prática, já que o dinheiro deveria ser usado em melhorias educacionais no estado.
Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPCO), órgão que atua perante o TCE, pediu a inconstitucionalidade da permissão dada ao estado. Os procuradores responsáveis pelo caso afirmaram que a autorização vai contra diversos entendimentos jurídicos sobre a prática, incluindo do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida tem como base os entendimentos do STF e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o uso de recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.
Para autorizar o uso dos recursos do Fundeb, o TCE fixou prazo de três anos para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021.
No entanto, para o Ministério Público Federal, isso contraria as determinações jurídicas e a mesma emenda constitucional citada pelo MPCO ao pedir a inconstitucionalidade do caso.
Portanto, a autorização dada pelo Tribunal de Contas “não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional”, afirmou o MPF, por meio de nota.
Carnaíba aderiu ao Programa Saúde com Agente, que é uma formação técnica específica para agentes de saúde. O curso é no formato hibrido (metodologia na qual estudantes vivenciam o processo de aprendizagem por meio das modalidades presencial e a distância, de forma integrada). O programa é uma parceria do Ministério da Saúde, com a UFRGS […]
Carnaíba aderiu ao Programa Saúde com Agente, que é uma formação técnica específica para agentes de saúde. O curso é no formato hibrido (metodologia na qual estudantes vivenciam o processo de aprendizagem por meio das modalidades presencial e a distância, de forma integrada).
O programa é uma parceria do Ministério da Saúde, com a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul e o CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde). A iniciativa visa melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária a população.
“Com isso, esperamos qualificar todas as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE, pois eles são o primeiro olhar, ou seja, o primeiro acesso da equipe na comunidade. Neste fascículo eles estão trabalhando Educação em Saúde, abordando o tema Saúde Bucal para grupo de Hipertensos e Diabéticos. A cada etapa são trabalhadas outras temáticas”, explicou a coordenadora da Atenção Básica, Janaína Tenório.
A formação é no formato semipresencial, com carga horária de 1.275 horas e duração mínima de 10 meses. Também reforça a valorização dos Agentes, que desempenham papel relevante como educadores para a cidadania na Saúde, por meio de maior atuação na prevenção e no cuidado das pessoas. O intuito é que esses profissionais tenham um olhar apurado sobre informações coletadas nas residências e saibam melhor orientar os pacientes que necessitam de atendimento.
O Governador Paulo Câmara disse ontem em entrevista à Rádio Pajeú que está satisfeito com a contribuição da área do 23º Batalhão na redução dos índices de criminalidade. Câmara afirmou que, depois de uma curva ascendente, os números voltaram a cair. É mais uma notícia comemorada pelo comando, capitaneado pelo Coronel Flávio Moraes. Pouco antes, ele […]
O Governador Paulo Câmara disse ontem em entrevista à Rádio Pajeú que está satisfeito com a contribuição da área do 23º Batalhão na redução dos índices de criminalidade. Câmara afirmou que, depois de uma curva ascendente, os números voltaram a cair.
É mais uma notícia comemorada pelo comando, capitaneado pelo Coronel Flávio Moraes. Pouco antes, ele já havia registrado satisfação com o balanço da PF da Campanha do Desarmamento entre maio de 2011 e junho de 2015.
No ranking dos maiores postos de recebimento, Afogados da Ingazeira ocupa a sétima posição, com 283 armas recebidas entre 2011 e 2015. Serra Talhada ficou em 5º e Arcoverde em 10º.
Promotoria destaca que medida não foi adotada seguindo critérios técnicos e científicos e que pode representar um retrocesso com proporções regionais e estadual no enfrentamento da pandemia O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, neste sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que […]
Promotoria destaca que medida não foi adotada seguindo critérios técnicos e científicos e que pode representar um retrocesso com proporções regionais e estadual no enfrentamento da pandemia
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, neste sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito.
A ação nº 0812926-31.2022.8.15.2001 foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde e está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande (saiba mais).
Também leva em consideração a orientação da Fiocruz – que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da covid-19 -; o fato de o País já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; a descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa e a agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa, ocasião em que, de acordo com o novo Decreto Municipal, não será exigido teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, violando o Decreto Estadual e colocando em risco a população.
A promotora de Justiça destaca que nas últimas 72 horas, 2.528 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e sete pessoas perderam a vida em decorrência da doença.
“A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia. Além disso, compreende-se que as medidas tomadas pelo Município de João Pessoa, enquanto capital do estado, ganham ressonância em outras cidades de menor porte, sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia findou, o que não se sustenta. A pandemia não chegou ao seu final. Na Paraíba, cada vida importa! ”, enfatizou.
Sem critérios técnicos e científicos
O MPPB destaca que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
“Constata-se a falta de critérios técnicos e a evidente contradição entre as justificativas apresentadas (no Decreto Municipal), uma vez que, ao passo em que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados, desobriga-o no interior das escolas e, pasmem, dispensa-o em todos os demais ambientes fechados, justamente para o público que possui o menor índice de vacinação – as crianças abaixo de 12 anos. Indaga-se: o critério utilizado pelo gestor foi o do risco gerado pela transmissão do vírus? O bem jurídico que buscou-se tutelar foi efetivamente a saúde pública? Estudos apontam que dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial tem papel primordial na redução desses números”, argumentou Jovana.
A promotora de Justiça lembra ainda que João Pessoa é referência para os pacientes covid do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas podem impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.
Tentativa de diálogo
No início da semana, o MPPB e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram uma reunião, por videoconferência, com representantes do Município e do Governo do Estado, na tentativa de promover o diálogo e evitar divergências entre o Decreto Estadual 42.306/2022 e o Municipal.
Na ocasião, a SES-PB informou que está mantido até a vigência do decreto estadual (7 de abril) o uso obrigatório da máscara em todo o território da Paraíba e deu parecer contrário à flexibilização do uso do protetor facial sinalizado pelo Município de João Pessoa, seguindo o entendimento da Fiocruz e alegando que é preciso avançar mais na cobertura vacinal da população (sobretudo em relação à segunda e terceira doses do imunizante para garantir que as pessoas completem o esquema vacinal e aumentem sua proteção contra o vírus) e que, apesar de os indicadores terem apresentado uma melhora, a ocupação hospitalar por casos de covid-19 em todo estado só caiu 18%.
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