Requalificação da PE-350 em Triunfo atende solicitação de Duque e homenageia José Patriota
Por Nill Júnior
A governadora Raquel Lyra inaugura, na próxima sexta-feira (19), a requalificação da PE-350, importante via de acesso ao município de Triunfo, no Sertão do Pajeú.
A obra atende a uma solicitação apresentada pelo deputado estadual Luciano Duque em 2024, que destacou a necessidade de recuperação da rodovia para fortalecer a mobilidade, o turismo e o desenvolvimento econômico da região.
Além da entrega da estrada, a cerimônia também marca uma homenagem ao ex-deputado estadual e ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, falecido em 2024. Por meio de projeto de lei de autoria de Luciano Duque, a PE-350 passou a levar oficialmente o nome de José Patriota, em reconhecimento à sua trajetória pública e à contribuição para o municipalismo pernambucano.
“Patriota deixou um legado de trabalho, diálogo e compromisso com os municípios. Dar seu nome a uma estrada tão importante para o Sertão é uma forma de manter viva a memória de quem dedicou a vida ao povo de Pernambuco. E a requalificação da via representa mais segurança, desenvolvimento e oportunidades para a nossa região”, destacou Duque.
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) reforçou seu apoio a tramitação e aprovação da PEC 22/2011 que estipula o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias em todo o país para o ano de 2022, e sobre a PEC 14/2021 que trata da desprecarização dos contratos dos ACS e ACE e […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) reforçou seu apoio a tramitação e aprovação da PEC 22/2011 que estipula o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias em todo o país para o ano de 2022, e sobre a PEC 14/2021 que trata da desprecarização dos contratos dos ACS e ACE e da aposentadoria especial para a categoria. O parlamentar aderiu à luta desses profissionais que estão com os salários congelados desde 2014, tendo recebido uma atualização em 2018, parcelada em três vezes.
“Já assinei a PEC da aposentadoria especial e da desprecarização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Devemos assegurar um salário digno e valorizar a luta diária desses profissionais que levam saúde, informação para os quatro cantos do país. Eles têm um papel primordial, principalmente nesse momento de pandemia”, avalia o socialista.
A PEC 22/2011 estipula que o salário dos agentes comunitários de saúde e de endemias não pode ser inferior a dois salários mínimos. A proposta também assegura às duas categorias a garantia de adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos das funções diárias e ampliadas nesse momento de pandemia da Covid-19. Com a PEC a remuneração dos agentes será de, no mínimo, R$ 2.200 reais.
O Prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa e o vice prefeito, Dada de Adeval, acabaram de fechar apoio com o deputado federal Felipe Carreras (PSB). A parceria foi fechada no gabinete do parlamentar pernambucano na Câmara dos Deputados, em Brasília, segundo o Blog do Finfa. Nas últimas eleições, Delson definiu apoio no 2º turno das […]
O Prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa e o vice prefeito, Dada de Adeval, acabaram de fechar apoio com o deputado federal Felipe Carreras (PSB).
A parceria foi fechada no gabinete do parlamentar pernambucano na Câmara dos Deputados, em Brasília, segundo o Blog do Finfa.
Nas últimas eleições, Delson definiu apoio no 2º turno das eleições para Marília Arraes. Antes, apoiava Ricardo Teobaldo (Podemos). Seu estadual segue sendo Gustavo Gouveia.
Do Congresso em Foco O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB), é um político apaixonado por si mesmo. Há três anos, circulava como um calouro anônimo pelos corredores da Câmara. De maneira meteórica, virou um dos líderes do impeachment da ex-presidente Dilma e da tropa de choque de Eduardo Cunha (MDB-RJ) e do […]
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB), é um político apaixonado por si mesmo. Há três anos, circulava como um calouro anônimo pelos corredores da Câmara. De maneira meteórica, virou um dos líderes do impeachment da ex-presidente Dilma e da tropa de choque de Eduardo Cunha (MDB-RJ) e do presidente Michel Temer. Hoje é um dos ministros mais poderosos da Esplanada, responsável pela articulação política do governo com o Congresso. Sua principal missão é angariar votos para a reforma da Previdência.
Depois de ter se destacado na defesa de causas polêmicas, Marun diz ter apenas um arrependimento em toda sua vida pública: ter devolvido à Câmara dinheiro público usado por ele para visitar o ex-presidente da Câmara na cadeia em Curitiba. A revelação foi feita em café da manhã promovido nesta semana pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), acompanhado pelo Congresso em Foco.
No encontro, o ministro fez uma inesperada autodeclaração de amor e diz que visitaria novamente o ex-deputado cassado, condenado a 14 anos e 6 meses de prisão, por corrupção e evasão de divisas, na Operação Lava Jato. E, mais uma vez, usaria a verba pública para encontrar o amigo.
“Eu sou apaixonado por mim como político. Se tivesse de votar em alguém, votava em mim. A verdade é essa. Não me arrependo de nada do que fiz. Não sei se é soberba. Faria de novo? Faria. ‘Ah, foi visitar o Cunha.’ Visitava de novo. Só me arrependo de uma coisa: ter devolvido aqueles R$ 1 mil. Na verdade foi visita pública. Não devia ter devolvido”, disse. “Deu 4 minutos no Jornal Nacional o fato de eu pegar R$ 1 mil da passagem pra visita lá. Só de ida, por sinal, para visitar o Eduardo Cunha. Só disso que me arrependo. Não devolveria. Teria batido boca. Mas na época…”
Veja as declarações em vídeo:
Abraço de R$ 1.242
A versão de que a visita foi “pública” diverge da dada pelo emedebista no início do ano passado, quando o caso foi revelado pelo jornal O Globo. Na época, Marun divulgou nota em que dizia que foi ao encontro de Cunha para prestar solidariedade ao companheiro. “A mesma não teve caráter político, tendo sido uma visita natalina de caráter solidário”, afirmou na ocasião.
Para abraçar o ex-colega, Marun utilizou dinheiro da cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap), o chamado cotão, para voar e se hospedar na capital paranaense. Pelas regras da Câmara, a verba só pode ser usada para compromissos do mandato.
Ele pediu à Casa o reembolso de R$ 154,35 pela hospedagem e gastou outros R$ 1.088,27 para voar pela Azul; contas pagas pelo contribuinte.
Ao devolver os R$ 1.242,62 – coisa que disse que não faria hoje –, o deputado alegou que agia em nome da transparência. “Declaro ainda considerar que isto demonstra a absoluta transparência da Câmara Federal no trato das despesas do exercício dos mandatos parlamentares.”
Marun encontrou-se com Eduardo Cunha no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, em 30 de dezembro de 2016. Presenteou-o com o livro A ditadura acabada, de Elio Gaspari, e lhe desejou, conforme contou, “votos de um 2017 menos infeliz”. O desejo não se concretizou: o ex-presidente da Câmara passou todo o ano preso, fracassou na tentativa de negociar uma delação premiada e de deixar a prisão, e foi condenado em primeira e segunda instâncias.
Reeleição sem sair de casa
Ainda no encontro da Abrig, Marun disse que sua reeleição era certa, mas que abriu mão de disputar nova vaga para honrar compromisso com Temer. “Para me reeleger deputado, não preciso sair de casa em Mato Grosso do Sul, me reelejo pelo telefone. Se quiser continuar sendo campeão de votos, preciso fazer campanha”, afirmou.
O ministro ressaltou que não se importa com eventuais críticas por seu jeito de falar o que pensa sem travas na língua. Contou que outros parlamentares gostariam de ter a coragem dele. “Sou um político feliz. Vejo muita gente boa com a cara torcida, que está fazendo coisa que não gostaria de fazer. Não tem coragem de fazer o que acharia bom. Eu não. Eu faço o que acho que está certo. Posso ter até perdido alguns votos, mas não perdi um minuto de sono em todo esse tempo. Sempre tranquilo porque estava fazendo – posso até não estar fazendo certo – o que achava que estava certo.”
Combate a corruptos ou a bandidos?
Em outra declaração polêmica, ele associou o aumento da onda de violência no país à atenção dada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal ao combate à corrupção. Para o emedebista, a PF tem falhado na fiscalização das fronteiras, o que, em sua opinião, facilita o ingresso de armas e drogas destinadas a facções criminosas.
“A segurança pública é uma questão que tem se tornado mais grave até porque o país, nos últimos anos, fez opção pelo combate à corrupção no lugar de combater bandido. Essa é a realidade”, criticou. “A Polícia Federal se retirou muito das fronteiras. Quem faz apreensão de drogas ou são as polícias civis ou a Rodoviária Federal, que tem efeito excelente trabalho”, comparou, ao analisar o problema da violência urbana.
Em 2016, Marun foi um dos principais opositores da aprovação do projeto das dez medidas contra a corrupção, encabeçado pelo Ministério Público Federal. “Caixa dois não é propina, não é corrupção, é outro tipo de relação. Político não gosta de caixa dois, gosta de receber e botar na sua conta. Mas, após se fazer uma criminalização da doação oficial, muitas empresas começaram a preferir fazer doação sem revelar”, protestou em entrevista ao Estadão.
Processo por improbidade
Natural de Porto Alegre, 57 anos, o ministro é engenheiro civil e advogado. Foi vereador em Campo Grande e duas vezes deputado estadual, além de secretário estadual e municipal, antes de chegar à Câmara, em 2014, eleito com 91.816 votos – a segunda maior votação da bancada sul-mato-grossense.
A passagem pelo primeiro escalão do governo estadual ainda lhe rende dor de cabeça. Marun é processado por improbidade administrativa durante a presidência da Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab). É acusado, com outros 13 réus, de lesar o erário em R$ 16,6 milhões. O processo tramita desde junho de 2013 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele diz que não cometeu qualquer ilegalidade. “Ora, esse era o valor de todo o contrato, que não teve nada de errado. Mesmo que tivesse havido algum desvio, que não ocorreu, o valor seria muito menor e o eventual prejuízo ao erário teria sido causado por mim e mais 13 pessoas”, disse em outubro ao Congresso em Foco.
Em setembro de 2016, após ter ajudado a protelar o processo e a votação, Marun deu um dos dez votos contrários à cassação do ex-todo-poderoso Eduardo Cunha. Foi um dos poucos a se manter fiel ao aliado até o último instante. A cassação de Cunha foi aprovada por 450 deputados. No ano passado, ajudou a enterrar os dois pedidos da Procuradoria Geral da República para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse denúncia criminal contra Temer. Em dezembro foi recompensado pelo trabalho prestado com a nomeação para o ministério.
Natural de Carnaíba, do distrito de Ibitiranga (PE), Tomé Neto será empossado nesta segunda-feira (18) o novo superintendente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no estado de Alagoas. Com uma trajetória sólida dentro da instituição, ele construiu sua carreira marcada pela expansão do crédito responsável e pela aproximação do banco com a população. Tomé […]
Natural de Carnaíba, do distrito de Ibitiranga (PE), Tomé Neto será empossado nesta segunda-feira (18) o novo superintendente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no estado de Alagoas.
Com uma trajetória sólida dentro da instituição, ele construiu sua carreira marcada pela expansão do crédito responsável e pela aproximação do banco com a população.
Tomé iniciou sua jornada no BNB entre 2005 e 2007, na agência de Sousa (PB), atuando como gerente de negócios. Em seguida, entre 2007 e 2009, assumiu a função de gerente executivo estadual, sendo responsável pelo Agroamigo, o programa de microcrédito voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, e por toda a área rural no estado.
De 2009 a 2014, esteve à frente da gerência geral da agência de Sertânia (PE). Na sequência, liderou importantes unidades do banco em diferentes regiões: Garanhuns (2014–2017), Petrolina (2017–2020) e Recife Centro – Corporate (2020–2022). Mais recentemente, entre 2022 e 2026, exerceu a função de gerente geral da agência Recife Agamenon Magalhães, uma das principais da capital pernambucana.
Ao longo de sua carreira, Tomé Neto se destacou por uma atuação pautada na responsabilidade na concessão de crédito e na busca constante por desburocratizar processos, facilitando o acesso da população aos serviços financeiros. Sua gestão é reconhecida por aproximar o banco dos clientes, especialmente aqueles que mais necessitam de apoio para desenvolver suas atividades produtivas.
Agora, à frente da superintendência em Alagoas, Tomé assume o desafio de ampliar ainda mais a presença do Banco do Nordeste no estado, fortalecendo iniciativas de desenvolvimento regional e inclusão financeira.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Você precisa fazer login para comentar.