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TRE-PE recomenda desaprovação de contas do PRB em Santa Cruz da Baixa Verde por irregularidades graves

Por André Luis

Justiça Eleitoral aponta falhas insanáveis na prestação de contas da comissão provisória municipal do partido

Do Causos & Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomendou a desaprovação das contas da Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Santa Cruz da Baixa Verde, município da 71ª Zona Eleitoral, sediada em Serra Talhada. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), aponta uma série de irregularidades consideradas graves e insanáveis na prestação de contas referente às eleições de 2024.

O relatório detalha quatro principais violações à legislação eleitoral:

Atraso na entrega: A prestação de contas final foi protocolada apenas em 22 de abril de 2025, mais de quatro meses após o prazo legal que se encerrava em 9 de dezembro de 2024.

Falta de prestação parcial: O partido não apresentou a prestação de contas parcial obrigatória, que deveria ter sido entregue entre 9 e 13 de setembro de 2024, comprometendo o controle sequencial dos recursos.

Documentação incompleta: ausência de extratos bancários completos das contas nº 858242 e nº 858528 (Banco Bradesco); falta de declaração de ausência de movimentação financeira; erro cadastral ao informar uma conta do Bradesco como sendo do Banco do Brasil; omissão de uma conta bancária movimentada durante a campanha; descumprimento de diligência: A comissão provisória não sanou as falhas mesmo após notificação da Justiça Eleitoral, que concedeu prazo de três dias para regularização. O pedido de prorrogação do prazo foi indeferido por falta de justificativa adequada.

Consequências

Caso a desaprovação seja confirmada, a comissão provisória municipal do PRB em Santa Cruz da Baixa Verde poderá sofrer as seguintes consequências: perda do direito a recursos do Fundo Partidário; inelegibilidade dos responsáveis pelas irregularidades; possível abertura de ação por parte do Ministério Público Eleitoral.

O partido, representado por quatro advogados, ainda pode recorrer da decisão. O TRE-PE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise de medidas adicionais.

Outras Notícias

TCE determina que Câmara de Sertânia ajuste execução de 1ª etapa de anexo após constatar sobrepreço

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.

A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.

O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.

“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023).  Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.

Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.

“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.

Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.

O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.

Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.

No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.

Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.

“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.

Conclusão:

A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.

Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.

Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.

Clique aqui e veja o relatório do TCE na íntegra.

Djalma, Dorneles e Deorlanda são vereadores mais atuantes, diz Múltipla

O Instituto Múltipla também quis saber quais são na opinião da população quais os vereadores mais atuantes no município de Ingazeira. O Instituto  realizou 200 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Ingazeira. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para […]

O Instituto Múltipla também quis saber quais são na opinião da população quais os vereadores mais atuantes no município de Ingazeira. O Instituto  realizou 200 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Ingazeira.

O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 6,5%.

Pela ordem os vereadores mais bem avaliados são Djalma do Minadouro (50%), Dornelees Enfermeiro (22%), Deorlanda da Caiçara (17%), Admilson do Pipa (14%), Djalminha (11,5%), Argemiro da Caiçara (7,5%), Aglailson de Santa Rosa (5,5%), Geno (5,5%), Aécio (4,5%), todos (0,5%), 12,5% (nenhum) e 2,5% que não opinaram. A soma das respostas não totalizam 100%, por que foram dadas duas opções aos entrevistados.

Prefeituras recebem 1% extra do FPM nesta 5ª

Saiba quanto vai para o seu município Nesta quinta, dia dia 7 de dezembro, será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Conquista do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o valor será de R$ 4,022 bilhões. A entidade destaca que o montante pode contribuir para amenizar a […]

Saiba quanto vai para o seu município

Nesta quinta, dia dia 7 de dezembro, será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Conquista do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o valor será de R$ 4,022 bilhões.

A entidade destaca que o montante pode contribuir para amenizar a situação financeira dos Entes locais no final deste ano. A previsão da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.

O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.

Entenda o 1%: os municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. A entidade explica que o FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

Cabe destacar que, de acordo com a redação da emenda constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.

A entidade alerta, no entanto, que esses valores são previsões que visam a nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Destaca-se que as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM

Quanto seu município vai receber? Em Pernambuco, eis o valor que será creditado para algumas cidades: Afogados da Ingazeira receberá R$ 970.406,50, valor idêntico a São José do Egito. Arcoverde, pouco mais de R$ 1 milhão, 576 mil. Carnaíba, R$ 727 mil. Custódia, R$ 970 mil, mesmo valor de Floresta.

Iguaracy receberá R$ 485 mil, tal qual Santa Cruz da Baixa Verde e Santa Terezinha. Ingazeira e Calumbi, pouco mais de R$ 363 mil, mesmo valor de Quixaba, Brejinho e Tuparetama. Tabira e Flores, R$ 849 mil.

Serra Talhada terá direito a quase R$ 1 milhão e 700 mil. Triunfo, R$ 606 mil, assim como Itapetim.

Veja aqui tabela com os valores por Município e o total por Estado.

MP lembra à Câmara de Tuparetama prazo para votar contas de Deva Pessoa

O MPPE (Ministério Público de Pernambuco) cobrou o Poder Legislativo de Tuparetama, Sertão do Pajeú, para que coloque em votação as contas do ex-prefeito Dêva Pessoa, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) referentes a 2015. A notificação assinada pela Promotora de Justiça Luciana Carneira Castelo Branco, datada do dia 17 deste mês, dá […]

O MPPE (Ministério Público de Pernambuco) cobrou o Poder Legislativo de Tuparetama, Sertão do Pajeú, para que coloque em votação as contas do ex-prefeito Dêva Pessoa, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) referentes a 2015.

A notificação assinada pela Promotora de Justiça Luciana Carneira Castelo Branco, datada do dia 17 deste mês, dá um prazo de 10 dias para que o Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Danilo Augusto, explique por que ainda não colocou as contas para apreciação.

Na notificação a magistrada lembra o que está previsto em lei, de que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. A lei diz ainda que a Câmara deve votar as contas no prazo máximo de 60 dias após o seu recebimento do TCE-PE.

Drª Luciana Carneira Castelo Branco avisou ao chefe do Poder Legislativo, que “o não cumprimento da solicitação, acarretará em apuração de prática de crime de desobediência ou prevaricação, e da prática de improbidade administrativa, prevista no antigo 11 da Lei nº 8.439/92.

Em setembro do ano passado, na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Pernambuco foi julgado, o recurso do ex-prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa sobre as contas daquele ano. O pleno do TCE manteve a rejeição.

O Tribunal manteve a rejeição que já havia recomendado à Câmara Municipal. O TCE alega déficit de execução orçamentária, no montante de R$ 1.7 milhão, por distorções na elaboração das Leis orçamentárias (LOA e LDO) sendo configurada a superestimação de receitas e abertura excessiva de créditos suplementares de quase 8 milhões.

Segundo o Tribunal, houve  extrapolação do limite de gastos com pessoal. No caso do Fundo de Previdência, o FUNPRETU, a prefeitura no ano deixou de recolher 62% do total devido em 2015 relativo às contribuições patronais, montante não recolhido de R$ 445.666,30. O número do recurso é 16100058-7. para derrubar a decisão, Deva precisa de seis dos nove votos da casa.

Carnaval 2019: Rádio Pajeú deu show de cobertura

Iniciada na sexta-feira, com a cobertura do carnaval no Recife e no Sertão do Estado e encerrando a cobertura na noite desta terça-feira (5) no Polo do Frevo, em Afogados da Ingazeira a Rádio Pajeú, por mais um ano, deu show de cobertura na programação No Ritmo de Pernambuco. Girando nos quatro cantos do Estado, […]

Iniciada na sexta-feira, com a cobertura do carnaval no Recife e no Sertão do Estado e encerrando a cobertura na noite desta terça-feira (5) no Polo do Frevo, em Afogados da Ingazeira a Rádio Pajeú, por mais um ano, deu show de cobertura na programação No Ritmo de Pernambuco.

Girando nos quatro cantos do Estado, nossa equipe levou ao ouvinte o que de melhor aconteceu durante a folia de momo de 2019. Novidade deste ano, foi o “folião repórter”: ouvintes da Pajeú espalhados por várias cidades do Estado e do Brasil, puderam enviar informações sobre onde brincavam o carnaval.

Mais uma vez a ideia foi firmar posição na defesa dos ritmos pernambucanos, especialmente o frevo. A emissora também comemora o carnaval do seu ano 60. Dentre os destaques, uma homenagem de Moacyr Franco e do bloco Os Grilados, à emissora.