Notícias

TCE-PE recomenda rejeição das contas de Nicinha Melo referentes a 2023

Por André Luis

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou, por unanimidade, a rejeição das contas de governo da ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, referentes ao exercício financeiro de 2023.

A decisão foi tomada na 18ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada no dia 2 de junho de 2025, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos, e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (5).

O parecer prévio aponta que a Prefeitura de Tabira abriu créditos adicionais no percentual de 47,89%, totalizando R$ 48,8 milhões, ultrapassando em R$ 28,4 milhões o limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal, que permitia alterações de até 20%. 

Além disso, a gestão apresentou falhas na execução orçamentária, financeira e patrimonial, resultando em um déficit de R$ 6 milhões, evidenciando, segundo o TCE, ausência de planejamento adequado no cronograma de desembolsos e execução das despesas.

Outro ponto crítico identificado foi o não repasse integral das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relatório de auditoria constatou a retenção de R$ 834 mil, o que comprometeu ainda mais a capacidade de pagamento do município no curto prazo. Para o TCE, a prefeita contribuiu diretamente para esse quadro ao autorizar despesas superiores ao previsto e não corrigir a programação financeira deficiente.

Apesar de outras irregularidades terem sido detectadas, o TCE entendeu que elas não foram suficientes para motivar a rejeição das contas, ficando restritas ao campo das ressalvas e recomendações. Com base na Constituição Federal e na Constituição de Pernambuco, o órgão emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal de Tabira que rejeite as contas da gestora.

O Tribunal também fez uma série de recomendações à atual gestão municipal, como a necessidade de elaborar a Lei Orçamentária Anual conforme os limites constitucionais, melhorar a programação financeira, evitar a inscrição de restos a pagar sem cobertura, aprimorar o controle contábil e realizar o repasse integral das contribuições previdenciárias. O TCE determinou ainda que sua Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento dessas recomendações nas próximas auditorias.

A decisão do TCE será encaminhada à Câmara de Vereadores de Tabira, responsável pelo julgamento político das contas.

Outras Notícias

Governo Municipal de Itapetim conclui pavimentação de mais três ruas

O Governo Municipal de Itapetim concluiu a pavimentação das ruas projetadas 01, 02 e 03, no Bairro Santo Antônio – próximo às piscinas de Joelson. São mais de 2.200 m² de calçamento, melhorando a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos moradores. “Quero agradecer ao Governador Paulo Câmara pela liberação do recurso para que […]

O Governo Municipal de Itapetim concluiu a pavimentação das ruas projetadas 01, 02 e 03, no Bairro Santo Antônio – próximo às piscinas de Joelson.

São mais de 2.200 m² de calçamento, melhorando a mobilidade urbana e a qualidade de vida dos moradores.

“Quero agradecer ao Governador Paulo Câmara pela liberação do recurso para que pudéssemos realizar essa ação. Não há nada mais satisfatório do que governar podendo atender a necessidade do povo”, disse o prefeito Adelmo Moura.

TCE-PE recomenda aprovação das contas de 2022 do prefeito de Brejinho

Primeira mão Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu […]

Primeira mão

Na 17ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 6 de junho de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 23100594-5, referente à prestação de contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Brejinho. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, apresentou seu parecer prévio durante a sessão presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

A prestação de contas, sob a responsabilidade do prefeito Gilson Bento, foi avaliada considerando diversos aspectos da gestão fiscal e das políticas públicas implementadas nas áreas de saúde e educação, além da situação previdenciária do município e da transparência pública. 

O Tribunal destacou que, apesar de algumas desconformidades pontuais, muitas foram consideradas de baixa gravidade e tratadas à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Entre os principais pontos analisados, o TCE-PE identificou que a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atingindo 57,79% da Receita Corrente Líquida (RCL). Apesar desse excesso, o Tribunal reconheceu a suspensão da contagem dos prazos e outras disposições do artigo 23 da LRF para o exercício de 2022, conforme previsto pela Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Além disso, houve descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.113/2020 quanto à aplicação dos recursos da complementação-VAAT em educação infantil (limite de 50%) e em despesas de capital (limite mínimo de 15%). Outros problemas identificados incluíram a abertura de créditos adicionais sem fontes de recursos e falhas menores que foram encaminhadas como recomendações para evitar repetição em exercícios futuros.

Diante das considerações, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, emitir um parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de Gilson Bento, relativas ao exercício financeiro de 2022.

O Tribunal fez uma série de recomendações ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Brejinho para aprimorar a administração pública. Entre as principais recomendações estão:

Aprimoramento do controle contábil: Obedecer aos saldos de cada conta para evitar despesas sem lastro financeiro.

Uso adequado dos recursos do FUNDEB: Garantir que as despesas sejam lastreadas com a respectiva fonte de recursos.

Medidas de controle financeiro: Melhorar a capacidade de pagamento de compromissos de curto prazo e evitar a assunção de compromissos sem recursos disponíveis.

Redução dos gastos com pessoal: Reconduzir os gastos aos níveis regulamentares da LRF.

Planejamento financeiro: Elaborar uma programação financeira e cronograma apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos.

Consistência nas informações: Assegurar a precisão das informações prestadas aos órgãos de controle federal e estadual.

Análise de recursos para créditos adicionais: Efetuar detalhada análise antes da abertura de créditos adicionais.

Registro contábil das provisões previdenciárias: Adotar medidas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Ajuste fiscal: Aplicar medidas constantes na Constituição Federal devido à relação despesa corrente/receita corrente ter superado 95%.

Controles sobre o uso de recursos VAAT: Evitar descumprimentos dos limites estabelecidos para educação infantil e despesas de capital.

Solidez do RPPS: Acompanhar a solidez do Regime Próprio de Previdência Social para oferecer segurança jurídica e garantir a sustentabilidade financeira do município.

CDL Afogados realiza curso de Atendimento ao Cliente

No período de 13 á 17 de novembro a CDL Afogados, e NDL Carnaíba em parceria com o SEBRAE, realizarão o curso de Atendimento ao Cliente na Escola Joaquim Mendes Carnaíba, com uma turma de aproximadamente 40 participantes, onde os mesmo passarão por atividades em práticas de técnicas em atendimento, como tratar bem ou atender […]

No período de 13 á 17 de novembro a CDL Afogados, e NDL Carnaíba em parceria com o SEBRAE, realizarão o curso de Atendimento ao Cliente na Escola Joaquim Mendes Carnaíba, com uma turma de aproximadamente 40 participantes, onde os mesmo passarão por atividades em práticas de técnicas em atendimento, como tratar bem ou atender bem, superando as expectativas do cliente e como agir diante de reclamações de clientes.

Waldemar Oliveira tem o maior patrimônio declarado em PE: R$ 30,8 milhões

O Deputado Federal Waldemar Oliveira (AVANTE) tem o maior patrimônio declarado à justiça eleitoral em Pernambuco,  com mais de R$ 30 milhões e 400 mil declarados. Os detalhes estão no DivulgaCand da Justiça Eleitoral.  Destacam-se mais de R$ 6 milhões em ações e fundos de investimento,  um apartamento de R$ 3,5 milhões e outro de […]

O Deputado Federal Waldemar Oliveira (AVANTE) tem o maior patrimônio declarado à justiça eleitoral em Pernambuco,  com mais de R$ 30 milhões e 400 mil declarados. Os detalhes estão no DivulgaCand da Justiça Eleitoral. 

Destacam-se mais de R$ 6 milhões em ações e fundos de investimento,  um apartamento de R$ 3,5 milhões e outro de R$ 3,1 milhões,  R$ 1,6 milhão em coleções e obras de arte,  mais imóveis,  aplicações,  barco,  dinheiro em conta, dentre outros bens.

Fundamental registrar,  Waldemar já era rico quando entrou na política,  fruto da família tradicional a que pertence e sua atuação como advogado respeitado que é.

A curiosidade é a declaração do patrimônio nessa monta, que muitos evitam exatamente pela repercussão. Há quem diga que o patrimônio de Waldemar seria até maior. O irmão, por exemplo,  Sebastião Oliveira,  declarou R$ 2,5 milhões.

OAB-PE publica edital para construção da nova sede em Serra Talhada

A Subseccional da OAB Serra Talhada, no Sertão, vai ganhar uma nova sede. Neste sentido, a Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil torna público o edital 002/2023, que dispõe sobre o recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço das empresas interessadas em executar a obra. Clique aqui para conferir o edital. […]

A Subseccional da OAB Serra Talhada, no Sertão, vai ganhar uma nova sede. Neste sentido, a Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil torna público o edital 002/2023, que dispõe sobre o recebimento dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço das empresas interessadas em executar a obra. Clique aqui para conferir o edital.

“A construção da nova sede da OAB Serra Talhada é mais um compromisso da nossa gestão que está se tornando realidade. Estamos trabalhando incansavelmente para garantir esses acessos”, garantiu o presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins.

Poderão participar deste certame as empresas cujo ramo de atividade principal seja a construção civil, que atendam todas as exigências deste edital, e, ainda, que não estejam sob falência ou situação semelhante.

O certame tem por objetivo a busca da melhor oferta para execução das obras de construção da nova sede da OAB Serra Talhada. Os interessados deverão encaminhar por e-mail os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço devidamente assinada e rubricada pelo representante legal e o responsável técnico da empresa, todos em arquivo digital PDF.

“Isso demonstra a sensibilidade da nossa gestão com o Sertão do estado. É a valorização da advocacia interiorana”, enfatizou o presidente Fernando Ribeiro Lins. As informações são do site da OAB-PE.