TRE-PE manda remover vídeo com deepfake contra João Campos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de um vídeo manipulado por inteligência artificial que atinge o prefeito do Recife, João Campos, e negou o pedido de retirada de outros conteúdos publicados pela página “Juventude Conectada”. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
A medida atende parcialmente a representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco contra o perfil anônimo e contra a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país. A sigla sustenta que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, com uso de deepfake e anonimato para atingir a imagem do gestor, que é pré-candidato à reeleição.
Vídeo removido
Ao analisar o conteúdo publicado em 10 de fevereiro, a relatora entendeu que o material extrapola a crítica política. O vídeo utiliza a técnica de face swap para inserir o rosto de João Campos no corpo de um dançarino em cena criada por inteligência artificial, com trilha sonora que associa o prefeito a supostas irregularidades administrativas.
Na avaliação da magistrada, a repetição da expressão “corta o mandato dele”, acompanhada de acusações e desqualificação ética, funciona como equivalente a pedido de não voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão também aponta uso de tecnologia sintética sem a identificação exigida pela norma eleitoral.
Com isso, o tribunal determinou que a plataforma remova o vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deverá fornecer, em 48 horas, dados cadastrais e registros de conexão vinculados à publicação para permitir a identificação dos responsáveis.
Conteúdos mantidos
Já as postagens de 21 de fevereiro e 8 de março permanecerão no ar.
No primeiro caso, o vídeo apresenta clonagem das vozes do prefeito e da deputada federal Tabata Amaral em diálogo de tom jocoso sobre aspectos da vida privada. Para a relatora, apesar do uso de tecnologia de clonagem vocal, o conteúdo não possui viés eleitoral nem potencial de interferir no processo democrático.
Em relação ao material publicado em março, que mostra o prefeito com lágrimas inseridas digitalmente no rosto e alterações na voz, a magistrada classificou o conteúdo como caricatura política. O entendimento é de que a encenação tem caráter humorístico e está protegida pela liberdade de manifestação do pensamento.
Página segue ativa
O tribunal também rejeitou o pedido de suspensão integral da página “Juventude Conectada”. A decisão sustenta que a remoção ampla do perfil seria medida desproporcional diante do conjunto do material analisado.
A análise teve como base a legislação que proíbe propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição e o entendimento de que a propaganda antecipada negativa exige pedido explícito de não voto ou conteúdo que desqualifique o pré-candidato com informações sabidamente inverídicas.
Com a decisão, o TRE delimita o alcance do uso de inteligência artificial no ambiente eleitoral e estabelece parâmetros entre crítica política, sátira e conteúdo com potencial de interferência no processo democrático.



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