TRE-PE cassa chapa de candidatos a vereador do PDT de Limoeiro
Decisão foi motivada por fraude a cota de gênero
O pleno do TRE de Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (15), a nulidade dos votos dados à chapa proporcional do PDT no município de Limoeiro, Agreste, nas eleições de 2020, por ter considerado que houve fraude à cota de gênero – que é a proporção mínima de 30% das candidaturas de um gênero por partido, coligação ou federação, definida no artigo 10, da Lei nº 9.504/1997.
O TRE considerou como fictícia uma candidata a vereadora pelo partido que não realizou atos de campanha, não teve receitas e despesas eleitorais, que não tinha registros de publicações em redes sociais e ela não terminou com votação zerada.
A decisão anula todos os registros de candidatos a vereador do PDT. Com isso, um vereador eleito, José Jaciel da Silva Gomes, perde o mandato. Cabe recurso desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A candidatura fictícia consiste em registrar mulheres supostamente interessadas em participar do pleito, mas que, ao fim, considerando vários indícios já definidos na jurisprudência, figuram apenas para formar a chapa e atender às exigências legais. “É certo que, em grande parte das vezes, as candidatas fictícias são tão vítimas quanto a própria sociedade”, ponderou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Mariana Vargas.
O voto da relatora, que foi acompanhado por toda a corte, também foi por não impor inelegibilidade de oito anos à mulher apontada como candidata fictícia, nem ao vereador eleito em Limoeiro, cujo mandato foi cassado pela decisão.
A decisão foi proferida nos Processos nº 0600561-22.2020.6.17.0024 e nº 0600564-74.2020.6.17.0024.