Temer diz que está ‘meditando’ sobre desistência ou não de candidatura
Por André Luis
Foto: Alan Santos/Presidência da República
Foto: Alan Santos/Presidência da República
Do Estadão Conteúdo
O presidente Michel Temer (MDB) afirmou estar “meditando” sobre a desistência ou não da candidatura à reeleição. A declaração foi dada após almoço na casa do deputado Heráclito Fortes (DEM-PI), do qual participou também o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Diante da insistência de jornalistas sobre se a desistência da candidatura seria uma confirmação do nome do ex-ministro Henrique Meirelles como pré-candidato do MDB, Temer repetiu: “Estou meditando.”
O almoço na casa de Heráclito Fortes não consta da agenda oficial do presidente. Temer participa nesta quinta-feira (17) da cerimônia de abertura da exposição “Entre a Saudade e a Guerra”, no Palácio do Planalto.
O Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) na noite desta terça-feira (22) o pacote de justiça fiscal Descomplica PE, composto por dois projetos que congregam uma série de modificações na sistemática tributária estadual com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar a cobrança de tributos estaduais, um dos compromissos […]
O Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) na noite desta terça-feira (22) o pacote de justiça fiscal Descomplica PE, composto por dois projetos que congregam uma série de modificações na sistemática tributária estadual com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar a cobrança de tributos estaduais, um dos compromissos da nova gestão.
Também compõe o Descomplica PE um Decreto estadual assinado pela governadora, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, modificando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a eliminação da cobrança antecipada para a indústria e revogação das Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio. Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente, melhorando os seus fluxos de caixa.
Em relação às modificações legislativas, o Governo do Estado está propondo dois projetos de lei, um ordinário e outro complementar. Em relação ao primeiro, que possui um amplo arcabouço de alterações distribuído em 47 páginas, as principais modificações são relativas ao ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com foco no realinhamento de alíquotas, adequações prévias à Reforma Tributária, diminuição de multas e juros, maior parcelamento de dívidas e facilitação da participação dos contribuintes nos processos de pagamentos de dívidas e no cumprimento das suas obrigações acessórias. (autorregulação – programa Coopera). Para se adequarem às normas tributárias e estarem vigentes a partir de janeiro de 2024, os projetos precisam ser sancionados até o final de setembro e por isso tramitarão em regime de urgência.
De acordo com a governadora Raquel Lyra, a essência do pacote de justiça fiscal enviado à Assembleia é facilitar a relação dos contribuintes com o Governo, reduzindo multas, ampliando parcelamento e fortalecendo a pactuação federativa com os municípios. “Nós temos o compromisso de trabalhar para somar forças com o setor produtivo, buscando caminhos que facilitem os negócios em Pernambuco. O Descomplica PE garante uma nova perspectiva na relação da Fazenda com o contribuinte, desburocratizando, reduzindo multas e abrindo a possibilidade de todos ficarem quites através do Dívida Zero, além de preparar o futuro de Pernambuco perante as modificações que virão com a Reforma Tributária”, registra.
A proposta governamental inclui ajustes na legislação do ICMS ainda referentes às leis complementares federais 192 e 194, ambas de 2022, que modificaram alíquotas relativas a produtos como combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicação. Em relação a esses itens, não haverá qualquer modificação: as alterações são apenas adequações à nova legislação federal.
A alíquota modal do ICMS (que não se adequa a vários produtos, como gasolina, óleo diesel, álcool combustível e cesta básica) passa a ser 20,5%, medida considerada fundamental em vista das alterações previstas na Reforma Tributária, que utilizará a média de arrecadação de 2024 a 2028 como parâmetro para compensações de possíveis perdas para os estados e municípios. Com a Reforma, o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado e distribuído por um conselho federativo nacional. Caso a média dos próximos quatro anos seja abaixo das expectativas, a arrecadação do Estado poderá ser prejudicada num prazo de 50 anos.
Segundo o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, o impacto anual caso não seja realizada a adequação na alíquota modal do ICMS será de R$ 2,8 bilhões. “A adequação é importante porque não podemos deixar que a fotografia dos próximos cinco anos esteja descalibrada da realidade. Isso resultaria em prejuízos para Pernambuco por várias décadas. O nosso pacote de justiça fiscal estabelece uma nova relação entre a Fazenda e o contribuinte, fortalecendo uma relação de confiança. Além disso, estamos garantindo o menor IPVA do Nordeste, com vários avanços para o contribuinte”, afirma. Como a arrecadação do ICMS é distribuída com os municípios (25%), a medida também atende demanda da pactuação federativa em meio às dificuldades fiscais enfrentadas pelas prefeituras atualmente.
O Descomplica PE estabelece alterações também no IPVA, que terá em Pernambuco a menor alíquota do Nordeste: 2,4% para automóveis. Outras novidades são o parcelamento da cota do imposto de três para dez parcelas, a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses, a limitação das multas em até 15% (atualmente é 100%) do valor do imposto e a ampliação das isenções para portadores de síndrome de down, mototaxistas e transporte escolar com sete passageiros, já incluindo o condutor. A proposta do Governo de Pernambuco também reduz a alíquota para automóveis de até R$ 100 mil movidos a Gás Natural (GNV) para 1,5%, desde que com equipamentos comprados e instalados no território pernambucano.
DÍVIDA ZERO – Além do projeto ordinário, a outra matéria proposta pelo Executivo é um projeto de lei complementar que estabelece para este ano a implantação do Dívida Zero, um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários para todos os impostos estaduais – o ICMS, o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Dívida Zero garante redução de multas em 90%, de juros em 95% e o parcelamento das dívidas em até sessenta meses. A oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Fazenda permitirá um incremento de arrecadação previsto em cerca de R$ 250 milhões ainda em 2023.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
ICMS
Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas;
Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, consistindo basicamente em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade;
Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte;
Ajuste da alíquota modal para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
IPVA
Para automóveis, alíquota passa para 2,4%;
Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto;
Aplicação de benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda;
Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%;
Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros;
Isenção para portadores de síndrome de down;
Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi;
Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. A medida beneficiará, aproximadamente, 690 mil contribuintes e 837 mil veículos.
Sobre o Processo Administrativo Tributário
Relativamente ao imposto declarado pelo contribuinte, será feita a substituição das atuais multas de 40% e 60% pela multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%;
A atualização monetária dos tributos estaduais será limitada, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic;
A taxa de juros de 1% ao mês será substituída pelo resultado da diferença positiva entre a taxa Selic e a atualização monetária.
Sobre os créditos não tributários
Multas relativas ao descumprimento de obrigação tributária principal serão reduzidas a apenas três;
Limite de cotas para parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD passará de 12 para 60.
A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil. […]
A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal.
“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.
Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.
Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim como o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a pauta seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.
“Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o advogado.
Para Flávio Henrique, contudo, a ação não representou um atentado à democracia, como argumentam os líderes governistas, que compararam o motim da oposição a um novo 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram e deprederam prédios públicos em Brasília. O especialista avalia que, dessa vez, a pauta é legítima ao solicitar mudanças legislativas.
“Isso faz parte da teoria dos freios e contrapesos. O Poder Legislativo pode agir para que eventuais excessos do Poder Judiciário possam ser contidos. O instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Não poucas vezes no Brasil isso aconteceu”, complementou o jurista.
Questionado pela imprensa se a oposição não teria se excedido, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, respondeu que a ação foi necessária.
“Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção para alguma coisa. Ninguém aqui está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e esse diálogo fosse retomado”, explicou a parlamentar após desocupar a mesa diretora do Senado.
Conselho de Ética
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, enviou, nesta sexta-feira (8), à Corregedoria da Casa, os pedidos de afastamento, por até 6 meses, de 14 deputados da oposição que participaram do motim no Congresso Nacional e de uma deputada acusada de agressão.
As medidas precisam ser votadas pelo Conselho de Ética da Casa.
Os partidos PT, PSB e PSOL ingressaram, nesta quinta-feira (7), com ações no Conselho de Ética da Câmara contra cinco deputados do PL que impediram os trabalhos nesta semana.
O professor Henderson Fürst lembra que, em última análise, a conclusão de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Conselho de Ética.
“Embora a quebra de decoro não represente um crime, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares”, disse Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar.
Ataque à Soberania
Os analistas avaliaram ainda as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o fim das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, as ações do parlamentar podem ser enquadradas no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021).
O dispositivo diz que é crime “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.
“Temos isso na literatura sobre o assunto. Um dos atos típicos de guerra é, justamente, o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, disse Henderson.
A Casa Branca justificou que a taxação de 50% contra parte das importações brasileiras foi motivada pelo julgamento do STF da trama golpista.
Para o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não poderiam ser enquadradas como atentado à democracia a partir da Lei 14.197. Por outro lado, reconhece que ele pode ser enquadrado no crime de obstrução do processo judicial, conforme o artigo 2º da Lei 12.850/2013.
“Ele está tentando interferir no processo judicial. Como parlamentar, ele feriu o Código de Ética e caberia processo de cassação do mandato. A ação dele é inconstitucional porque o dever do parlamentar, em primeiro lugar, é defender a nossa Constituição. E quando isso pede uma intervenção de um terceiro ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.eputado Eduardo, alegando perseguição política, se mudou para os Estados Unidos, onde começou a defender sanções contra os ministros do STF e tem apoiado o tarifaço do Trump contra a economia brasileira.
O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem pedido a cassação do mandato do parlamentar do PL devido a suas ações nos EUA a favor do tarifaço contra o Brasil e das sanções contra autoridades do Judiciário. As informações são da Agência Brasil.
A decisão foi anunciada durante reunião com o presidente da Federação das Indústrias, amparada por estudos técnicos feitos pela Agência Reguladora de Pernambuco Amparado por estudos técnicos da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), o Governo do Estado não irá adotar o aumento de 17,08% no preço do Gás Natural (GN), repassado pela Petrobras, à Companhia […]
A decisão foi anunciada durante reunião com o presidente da Federação das Indústrias, amparada por estudos técnicos feitos pela Agência Reguladora de Pernambuco
Amparado por estudos técnicos da Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), o Governo do Estado não irá adotar o aumento de 17,08% no preço do Gás Natural (GN), repassado pela Petrobras, à Companhia Pernambucana de Gás (Copergás). Esse número é o resultado do percentual acumulado do segundo reajuste repassado pela Petrobrás de 11,7% (previsto para o próximo mês de agosto) e do aumento de 4,8% (do último mês maio).
A decisão foi anunciada pelo governador Paulo Câmara, hoje (19.07), durante reunião com o presidente da Federação de Indústrias de Pernambuco (Fiepe), Ricardo Essinger, com o secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação Profissional, Alexandre Valença, o presidente da Copergás, Roberto Fontelles, e o diretor de regulação da Arpe, Fred Maranhão.
“Não concordamos com essa política de reajuste de preços adotada pela Petrobras, que não leva em consideração o impacto desses aumentos abusivos sobre a economia do País. Estamos, principalmente, pensando nos milhares de empregos criados pelas indústrias instaladas em Pernambuco, que teriam a competitividade reduzida caso esses reajustes fossem repassados aos consumidores”, justificou Paulo.
Mais de 90% do Gás Natural distribuído pela Copergás é destinado ao setor industrial pernambucano. Para o presidente Ricardo Essinger, o anúncio do governador Paulo Câmara de não repassar os reajustes foi um alívio para o setor. “A gente precisa dar condições para que a indústria continue gerando emprego, porque a grande massa de emprego gerado é pela média e pequena indústria, então precisamos apoiá-las dessa forma para que elas voltem a se desenvolver”, pontuou.
Fred Maranhão explicou que o contrato entre a Copergás e a Petrobrás prevê uma política de reajuste no preço do GN de três em três meses e que, no dia 1º de maio, a Arpe recebeu um aviso para aumento de 4,8% do produto e, para o próximo dia 1º de agosto, um reajuste de 11,7%. O diretor de regulação da Arpe disse ainda que os aumentos não foram repassados para o consumidor pernambucano, pois os estudos da agência demonstraram que a rentabilidade da Copergás não ficará abaixo do mínimo contratualmente estabelecido.
Segundo a Secretaria, 13 das 54 Unidades Básicas de Saúde desfalcadas de profissionais. Com isso, nos próximos dias, a secretaria terá a assistência clínica básica sem funcionamento total. g1 Petrolina A Secretaria de Saúde de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, informou neste sábado (22) que está com 13 das 54 Unidades Básicas de Saúde desfalcadas […]
Segundo a Secretaria, 13 das 54 Unidades Básicas de Saúde desfalcadas de profissionais. Com isso, nos próximos dias, a secretaria terá a assistência clínica básica sem funcionamento total.
g1 Petrolina
A Secretaria de Saúde de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, informou neste sábado (22) que está com 13 das 54 Unidades Básicas de Saúde desfalcadas de profissionais em virtude de testagem positiva para a Covid-19 ou com sintomas gripais. Com isso, nos próximos dias, a secretaria terá a assistência clínica básica sem funcionamento total. A expectativa do município é que no dia 31 de janeiro os serviços sejam normalizados.
Para a assistência médica, em virtude de sintomas gripais desses profissionais, a orientação da Secretaria de Saúde é buscar o acesso remoto que é feito de forma online pelo Atende em Casa, disponibilizado pelo Governo de Pernambuco para assistir pessoas com sintomas.
As unidades que estão sem a equipe completa são: UBS Juvêncio Gama (Vila Marcela); UBS Fernando Idalino; UBS Parteira Idalina (São Gonçalo); UBS Mandacaru; UBS Leonor Elisa (Dom Avelar); UBS Lia Bezerra (Lia Bezerra); UBS Santa Luzia; UBS Maria de Lourdes (Antônio Cassimiro); UBS Adão Nunes (C3); UBS Beatriz Rocha (COHAB VI); UBS Anália Batista (Cosme e Damião); UBS Júlio Andrade (Cacheado); UBS Josefa de Souza (Pedra Linda).
Para a diretora da Atenção Básica, Lorena Andrade, durante esta semana, mais de 1540 pessoas foram atendidas nas Unidades Básicas de Saúde de Petrolina com quadros gripais.
“Esse crescente quadro gripal na população também atingiu os profissionais de saúde, ocasionando desfalques nas unidades. As UBS’s estão com déficit de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, que testaram positivo para a COVID-19 ou estão com sintomas gripais, reduzindo a capacidade de assistência nos postos”, explicou a diretora.
A assistência em casos de urgência e emergência clínica para as comunidades que estão sem equipe completa pode acontecer em qualquer unidade de saúde mais próxima. As consultas agendadas foram provisoriamente suspensas em virtude da prioridade de atendimento às pessoas com sintomas gripais.
Além de Severino Alexandre Sobrinho, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Márcio Fernandes Marcolino também foi condenado JC Online O ex-prefeito do município de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, Severino Alexandre Sobrinho e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Márcio Fernandes Marcolino, foram condenados após ação do Ministério […]
Além de Severino Alexandre Sobrinho, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Márcio Fernandes Marcolino também foi condenado
JC Online
O ex-prefeito do município de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, Severino Alexandre Sobrinho e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Márcio Fernandes Marcolino, foram condenados após ação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) pelo crime de improbidade administrativa. A responsável pelo caso foi a procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes.
As apurações do MPF revelaram que o prefeito permitiu a existência de fraudes com a ajuda de Márcio Fernandes Marcolino. Entre as irregularidades, estão a aquisição de gêneros alimentícios em quantidade inferior à licitada, ausência de merenda e de distribuição dos alimentos adquiridos às escolas do município, a falta de comprovação de gastos realizados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o fracionamento indevido de despesas na realização de licitações com verbas do programa.
A Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e condenou os gestores por irregularidades nos recursos repassados pelo Ministério da Educação, vinculados ao Programa Brasil Escolarizado e ao PNAE, entre 2007 e 2009. Os inquéritos civis que embasaram a ação do MPF foram decorrentes de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).
Condenação
A partir de agora os dois acusados não poderão mais exercer nenhuma função pública ou política pelos próximos, além de não poderem receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo tempo.
Os dois também foram condenados a ressarcir integralmente o dano causado, bem como a pagar multa no valor desse dano, somando o total de R$ 2,2 milhões. O MPF já havia conseguido, em abril de 2017, a indisponibilidade de bens de Severino Sobrinho e Márcio Marcolino nesse montante.
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