TCE vê diferença entre leitos contratados e entregues em hospitais de campanha
Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.
O relator se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”.
Ou seja, o número de UTIs efetivamente disponíveis é menor que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.
Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses a maior para as organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.
A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos.
“Com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas. Optou-se por manter-se os quantitativos e valores contratados, já que a formalização de um aditivo de supressão seria imediatamente seguida de um aditivo de acréscimo. Ademais, a manutenção dos valores repassados não traz prejuízos aos cofres públicos, já que, repita-se, os gastos não comprovados serão devolvidos”, disse a Secretaria, no ofício ao TCE.
O relator não aceitou a proposta da Secretaria, de pagar os valores integrais às entidades privadas dos hospitais de campanha e, só após o fim dos contratos, pedir o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.
Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), Carlos Porto enviou novo ofício, dando o prazo improrrogável de dez dias para a Secretaria apresentar uma proposta de termo aditivo aos contratos de emergência sem licitação com as entidades privadas.
“Mesmo no meio da pandemia do covid-19, o Estado não pode pagar de forma integral por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados, ou estão sendo prestados parcialmente. A resposta do Secretário não afasta as fortes razões do Alerta proposto pela Gerência de Saúde do TCE. Espanta esse MPCO que o contrato de gestão dos hospitais de campanha não tenha cláusulas para o abatimento proporcional dos repasses, quando os serviços são apenas parcialmente prestados. É indicativo que o contrato foi redigido de forma manifestamente deficiente, pois qualquer contrato de prestação continuada de serviços contém cláusulas de corte proporcional, em caso de inexecução parcial dos serviços”, disse o parecer do MPCO, acatado pelo relator.
Carlos Porto disse ser inadequado, em tempos de restrições de recursos, pagar a maior as organizações sociais para apenas após o fim dos contratos pedir a devolução dos valores, como propôs a Secretaria.
“É inadequado que o Estado pague a maior, por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados pelas organizações sociais de saúde. É temerário autorizar o pagamento a entidades privadas por serviços não prestados, na suposição que, após o encerramento do contrato, a entidade privada irá devolver os recursos públicos, mormente porque entes privados não podem receber a maior do Poder Público por serviços não prestados”, disse Carlos Porto, em sua decisão.
O relator requisitou que a Secretaria Estadual de Saúde apresente, em dez dias, os critérios objetivos para cumprir o despacho técnico da equipe de auditoria do TCE, pelo qual o Estado deve “observar, em todos os Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, de forma a evitar pagamentos de parcelas fixas que orbitem dos custos de implantação e operacionalização dos leitos clínicos e de Unidades de
Terapia Intensiva (UTI)”.
Carlos Porto informou que, caso não apresentados os critérios de corte no prazo, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte dos pagamentos a maior para as organizações sociais da saúde.
O secretário André Longo foi notificado da decisão nesta segunda-feira (25), quando começou a contar o prazo de dez dias para a apresentação dos critérios de cortes nos repasses dos hospitais de campanha.
CONTROVÉRSIA DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA
O modelo de hospitais de campanha tem sido considerado, por especialistas, como desperdício de recursos públicos no enfrentamento da pandemia. Em 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs o “modelo da contratação de leitos privados antes de soluções como hospitais de campanha”.
Nota técnica do CNJ, elaborada por especialistas nacionais da área médica, recomendou o “modelo centralizado de gestão com uso da rede privada após o esgotamento de leitos públicos”.
Segundo o CNJ, estados e prefeituras, sem planejamento, partiram para construir hospitais de campanha, mais caros, enquanto a rede privada passou quase dois meses vazia, pelo cancelamento de cirurgias eletivas e consultas. Os espaços privados poderiam ter sido utilizados, mediante requisição administrativa, diz o CNJ.
“Se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede assistencial privada não se interessar por um contrato público com o gestor do SUS, os leitos deverão ser requisitados”, explica a nota técnica do CNJ.
“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz um trecho da nota técnica do CNJ, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.