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TCE julga irregular objeto de Auditoria realizada na Prefeitura de Tuparetama

Por André Luis

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (16) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Tuparetama em 2012 para verificar atos de compensação previdenciária através de contrato celebrado pelo município com o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados – MG.

De acordo com a conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, a Auditoria constatou a existência do pagamento de honorários advocatícios, sem a correta liquidação da despesa, no valor de R$ 202.739,45. O pagamento foi autorizado pelo então prefeito (e prefeito atual) Domingos Sávio da Costa Torres. O pagamento teria sido feito ao escritório Moura e Trajano Advogados Associados, sucessor do anterior, cujo responsável é o advogado Gustavo Pinheiro Moura.

Notificado para prestar esclarecimentos sobre o referido contrato, o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva (2013-2016) informou ao TCE inexistir nos arquivos da prefeitura cópia do contrato assinado com o escritório de advocacia, nem tampouco comprovação da compensação previdenciária. Além disso, acrescentou, também não consta nenhuma documentação comprobatória da homologação pela Receita Federal do Brasil do suposto acerto previdenciário sob orientação do mencionado escritório.

Em sua defesa, Domingos Sávio alegou que o contrato com o escritório de advocacia foi celebrado mediante “cláusula de êxito” (20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município) e que a documentação, constante dos arquivos da prefeitura, só não foi enviada ao TCE porque o prefeito que o sucedeu, Edvan Pessoa, é seu adversário político.

O VOTO – Após analisar os argumentos das duas partes, Alda Magalhães considerou “indevido” o pagamento de R$ 202.739,45 feito aos dois escritórios pela absoluta falta de comprovação de que o município realmente obteve a compensação previdenciária mencionada, imputando ao ex-prefeito Domingos Sávio um débito no mesmo montante, além de uma multa no valor de R$ 10 mil.

O voto foi aprovado por unanimidade.

DENÚNCIA – Na mesma sessão, a Segunda Câmara julgou procedente uma denúncia de Domingos Sávio Torres contra o então prefeito Edvan Pessoa da Silva por ter terceirizado todos os serviços de saúde do município através do consórcio CIMPAJEÚ.

De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Carlos Pimentel, no exercício de 2016 foi pago ao consórcio com recursos do Fundo Municipal de Saúde o montante de R$ 930.180,30 – para o pagamento de mão de obra terceirizada, sendo que muitos dos beneficiários já eram servidores públicos municipais.

Como o CIMPAJEÚ não prestou contas à prefeitura dos valores recebidos do Fundo Municipal de Saúde, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial e aplicou uma multa no valor de R$ 11.100,00 ao ex-prefeito Edvan Pessoa e de R$ 7.400,00 e R$ 3.700,00, respectivamente, às ex-secretárias de saúde Vanda Lúcia Cavalcanti e Morganna Perazzo Leite dos Anjos.

Outras Notícias

MP quer que Adagro vistorie matadouro de Mirandiba

Em 2018, imagens mostraram a precariedade do local O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Adagro, Paulo Roberto de Andrade Lima, que o Matadouro Público de Mirandiba, no prazo máximo de 15 dias, seja inspecionado e, se necessário, seja interditado em caráter emergencial, impedindo que ocorram abates ou se faça a manipulação […]

Em 2018, imagens mostraram a precariedade do local

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Adagro, Paulo Roberto de Andrade Lima, que o Matadouro Público de Mirandiba, no prazo máximo de 15 dias, seja inspecionado e, se necessário, seja interditado em caráter emergencial, impedindo que ocorram abates ou se faça a manipulação de qualquer carne animal

A Adagro deve encaminhar ao MPPE um relatório informando se o matadouro está funcionando de acordo com as legislações, inclusive ambiental, apresentando cópia da licença de instalação e operação concedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Caso haja a interdição, a Secretaria Municipal de Saúde de Mirandiba divulgará a todos os proprietários de animais, comerciantes e à população em geral, os motivos pelos quais ocorreu a interdição.

No texto da recomendação, o promotor de Justiça Raul Bastos Sales relembra a inspeção realizada no matadouro pela Adagro, em junho de 2009, onde se constatou que o equipamento não apresentava as mínimas condições de funcionamento, caracterizando-se assim uma matança imprópria para o consumo humano, principalmente pela sua falta de funcionalidade, operacionalização e de higiene. Em 2018, imagens voltaram a mostrar a precariedade do local.

“No mesmo laudo, a Adagro concluiu que o local deveria ser urgentemente interditado”, afirmou o promotor de Justiça. “Em nova inspeção, em setembro de 2010, mais uma vez, a Adagro encontrou condições impróprias para o abate animal e concluiu pela interdição. Ainda sugeriu que a matança fosse realizada em um matadouro público municipal mais próximo, onde houvesse as mínimas condições de funcionamento”, pontuou Raul Bastos Sales.

Segundo ele, de lá pra cá, não houve qualquer informação sobre uma reforma ou reestruturação do local. Ao contrário, no Ofício nº 010/2019, de 21 de janeiro de 2019, destinado à Promotoria de Justiça de Mirandiba, a Prefeitura comunicou a inviabilidade de se reformar o atual matadouro e a incapacidade financeira de se construir um novo local de abate.

O promotor alertou que existe um matadouro público em São José do Belmonte, distante cerca de 40km de Mirandiba, assim como se pode apelar às cidades-polo da região do Sertão Central: Serra Talhada e Salgueiro.

“É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, afirmou o promotor de Justiça Raul Bastos Sales.

Inscrições para o vestibular da FAFOPAI são prorrogadas

As inscrições para o vestibular 2016 da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira – FAFOPAI, foram prorrogadas até a próxima quarta-feira (20). As inscrições podem ser feitas no horário de 8h às 12h e de 19h às 22h, na Secretaria da Faculdade.

Aedai-Fafopai, de Afogados da Ingazeira
Aedai-Fafopai, de Afogados da Ingazeira

As inscrições para o vestibular 2016 da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira – FAFOPAI, foram prorrogadas até a próxima quarta-feira (20). As inscrições podem ser feitas no horário de 8h às 12h e de 19h às 22h, na Secretaria da Faculdade.

Professor sertaniense participa de publicação de livro sobre educação integral e profissional

Foi lançado na última terça-feira (10), em evento na Biblioteca da Assembleia Legislativa, o livro Além do Olhar: Práticas, Relatos e Pesquisas sobre as Políticas Públicas de Educação Integral e Profissional em Pernambuco. O vice-presidente da Comissão de Educação da Alepe, deputado Professor Paulo Dutra (PSB), é o organizador e um dos autores da publicação. […]

Foi lançado na última terça-feira (10), em evento na Biblioteca da Assembleia Legislativa, o livro Além do Olhar: Práticas, Relatos e Pesquisas sobre as Políticas Públicas de Educação Integral e Profissional em Pernambuco.

O vice-presidente da Comissão de Educação da Alepe, deputado Professor Paulo Dutra (PSB), é o organizador e um dos autores da publicação.

Além de Dutra, também assinam os artigos outros nove autores. Entre eles, o professor Júlio César Albuquerque que apresenta uma análise dos desafios para a implantação do ensino médio integrado na ETE Arlindo Ferreira dos Santos em Sertânia onde atuou como gestor e atualmente leciona as disciplinas de Sociologia e Filosofia. O professor Júlio César também já exerceu o cargo de Secretário de Educação de Sertânia.

 “O artigo foi resultado da pesquisa para a conclusão do mestrado. Acredito que o texto irá contribuir para colocarmos luz na discussão sobre as dificuldades enfrentadas na ETE de Sertânia, e assim, buscarmos alternativas para o enfrentamento dos problemas apontados na pesquisa”, afirmou Júlio César que é mestre em Ciências da Educação e Multidisciplinaridade, especialista em Educação Profissional e Tecnológica e nas disciplinas de História e Sociologia e graduado em História.

A obra de 300 páginas é uma coletânea de artigos, frutos das dissertações de mestrado de servidores da Secretaria de Educação de Pernambuco que atuaram ou  na gestão da educação integral e profissional. Os textos tratam de diferentes abordagens, tanto pedagógicas como gerenciais, na área de ensino.

O evento contou com a presença de todos os autores, assim como da professora Lucília Machado, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que é pós-doutora em Sociologia do Trabalho, doutora e mestre em Educação e referência nacional em educação profissional. A docente assina o prefácio do livro. Na ocasião, ocorreram apresentações musicais e culturais realizadas por estudantes e professores da Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical.

TCE suspende antecipação do IPTU de 2021 da Prefeitura do Recife

Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento). A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a […]

Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE

Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação compremeteria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021.

Dentre outros pontos, Germana Laureano alegou violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO.

“Com efeito, o fumus boni juris encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do
respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou”, decidiu o relator no TCE.

A cautelar final foi expedida para de imediato “determinar ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021”. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1) e a Prefeitura já foi notificada.

TCE – Medida Cautela – Prefeitura do Recife

SJE: prefeito reduz salários do executivo em 20% para reativar o sopão

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, assinou o decreto 010/2020, que  reduz em 20% os salários do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários a partir do mês de abril. Com a economia, o gestor reativou o sopão comunitário no município, para garantir comida às famílias mais carentes do município. “Foram cortadas todas as verbas estaduais e […]

O Prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, assinou o decreto 010/2020, que  reduz em 20% os salários do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários a partir do mês de abril.

Com a economia, o gestor reativou o sopão comunitário no município, para garantir comida às famílias mais carentes do município. “Foram cortadas todas as verbas estaduais e federais para este programa, reativando o mesmo exclusivamente com verbas municipais”, alega.

Valadares justifica a medida por conta da pandemia do Novo Coronavírus e o impacto econômico principalmente dos mais carentes no município.

“A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município”.

Considera ainda as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Pernambuco por meio do Decreto n.º 48.809/2020, de 14 de Março de 2020.

“A Secretaria de Trabalho e Ação Social irá organizar a distribuição da alimentação de forma que atendam às famílias necessitadas e as determinações do Governo Estadual referentes às questões do isolamento social e demais medidas necessárias para cumprir as determinações das autoridades sanitárias”, conclui o decreto.