TCE e MPCO contra contratos de compensação previdenciária
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta para todos os prefeitos do Estado, orientando que sejam encerrados os contratos com escritórios de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de previdência com o regime geral de previdência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Segundo o texto da recomendação, a Receita Federal já disponibiliza sistema eletrônico e gratuito para fazer esta compensação (COMPREV), não sendo necessário, segundo TCE e MPCO, os municípios contratarem escritórios de advocacia para realizar este serviço.
Os municípios estavam contratando escritórios de advocacia, em muitos casos sem licitação, para prestar assessoria sobre compensação da previdência própria com o INSS. Os municípios têm direito a compensação, nos casos de servidores estatutários que se aposentam pela previdência municipal e que usam tempo de contribuição com o INSS.
“A compensação previdenciária não demanda a contratação de serviços especializados, na medida em que se trata de tarefa administrativa corrente e permanente no âmbito do regime próprio, estando disciplinada no Manual de Compensação Previdenciária do Ministério da Previdência. Cabe aos órgãos gestores do regime próprio apresentar ao INSS requerimento informatizado de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime geral do INSS, via sítio eletrônico COMPREV”, defende a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.
O MPCO identificou, contudo, alguns casos em que contratos abusivos estavam sendo celebrados entre preveituras e escritórios com este objeto, que deveria ser sem custo para os municípios.
Na determinação, TCE e MPCO recomendam aos prefeitos encerrar em trinta dias os contratos vigentes e não assinar novos ajustes com escritórios para este tipo de compensação.
“Os Municípios do Estado de Pernambuco devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/COMPREV. Os Municípios do Estado de Pernambuco devem rescindir os contratos vigentes para o objeto em lume, no prazo de 30 dias”, orienta a recomendação.
A recomendação, já publicada no Diário Oficial, foi assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, e pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.
CASOS CONCRETOS
Como consta do texto oficial da própria recomendação, o TCE já mandou anular o pregão 24/2018 da Prefeitura de Buíque, com este objeto. Segundo os auditores do TCE, o prejuízo aos cofres públicos poderia chegar a 1 milhão de reais.
Em maio deste ano, o MPCO pediu a condenação de ex-gestores da Prefeitura de Caruaru em 22 milhões de reais, por débitos decorrentes de compensações previdenciárias consideradas como indevidas pela Receita Federal. O pedido foi feito em processo de auditoria especial, em tramitação no TCE.
Segundo o parecer do MPCO nos autos, a gestão anterior de Caruaru realizou dois contratos, sem licitação, com dois escritórios de advocacia, para auxiliar em compensações de supostos recursos que a Prefeitura teria a receber da Receita Federal. Posteriormente, a Receita Federal considerou os procedimentos indevidos, aplicando uma multa milionária ao município.
Os auditores do TCE consideraram que a dispensa de licitação para contratação dos escritórios foi indevida e que os ex-gestores de Caruaru não comprovaram a prestação dos serviços contratados. O caso ainda vai a julgamento no TCE.
A atual gestão municipal de Caruaru está pagando o débito e a multa da Receita Federal, após a gestão anterior ter feito um parcelamento especial com o Governo Federal.