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Paulo Câmara tem encontro com presidente do STF em Brasília

Por Nill Júnior

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do Diário de Pernambuco

A notícia só foi divulgada três dias depois pela Assessoria de Imprensa, mas vale o registro: nasce domingo o primeiro bebê após a reforma e ampliação do Hospital Municipal Luiz José da Silva Neto, em Tabira. O bebê nasceu de parto normal, com 50 centímetros e 3,950 quilos.

A mãe dele, Maria Daniele Soares de Souza, 28 anos, não escondeu a alegria pela chegada do filho. “Tive o apoio dos funcionários e o atendimento foi rápido. Fiquei muito feliz com a chegada dele. Tudo ocorreu bem, graças a Deus”, comentou a mãe que é moradora do Sítio Mulungu e não teve o nome revelado, assim como a bebê. Os motivos da não divulgação, incomum nesses casos, também não foi informado.

A diretora-geral do Hospital, Maria José Almeida (Zeza), também se emocionou. Segundo ela, colher frutos do trabalho ao lado dos funcionários é muito gratificante. “Trabalhamos para que o Hospital Tabira melhore a cada dia. Ver o primeiro bebê receber atenção e carinho de todos do hospital faz todo trabalho valer a pena”, observou Zeza.

A equipe deste domingo estava composta pelo médico Severiano, a enfermeira Eliene Martins e as técnicas Fátima Guerra, Elâine Cristina e Nadja Mayane.

Outras Notícias

Serra Talhada cria Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente

Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]

Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental

O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.

Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.

O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente,  unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.

Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.

A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos;  estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental;  auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e  sanções administrativas.

Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.

Confira o código no link:

http://serratalhada.pe.gov.br/legislacao/lei-complementar-n-345-de-27-de-dezembro-de-2018

Homenagem a Lula no Carnaval: dúvidas jurídicas sobre proopaganda antecipada ou não persitem

O Tribunal Superior Eleitoral respeitou a própria jurisprudência, incluindo a vedação à censura prévia, ao negar os pedidos liminares de proibir a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro. E há uma tendência de que, apesar do debate, não haja qualquer consequência ao atual presidente, que deve […]

O Tribunal Superior Eleitoral respeitou a própria jurisprudência, incluindo a vedação à censura prévia, ao negar os pedidos liminares de proibir a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro. E há uma tendência de que, apesar do debate, não haja qualquer consequência ao atual presidente, que deve disputar a reeleição. Mas haverá debate.

A opinião é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a decisão unânime tomada na quinta-feira (13/2).

O caso é o da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que desfilou neste domingo (15/2), no Grupo Especial do Rio. Lula foi o tema do samba-enredo.

Fernando Neisser afirma que, em tese, o TSE poderia proibir um samba-enredo se houvesse, na sua composição, traços de propaganda eleitoral antecipada, o que não é o caso.

“A letra específica que já circulou não traz, na minha visão, qualquer dos elementos exigidos pela jurisprudência e pela legislação, que são, fundamentalmente, a ideia ou de um pedido de voto explícito para essas eleições de 2026 ou um pedido implícito.”

Por sua vez, Alexandre Rollo avalia que o tribunal acertou ao não proibir o desfile. “Há muitas incertezas nesse momento: não se sabe se Lula será mesmo candidato; o que vai ocorrer durante o desfile; se o homenageado estará presente. São incertezas que impedem a proibição.”

Renato Ribeiro de Almeida não vê hipótese de propaganda antecipada no desfile e discorda até do debate sobre censura prévia eleitoral. “É uma decisão que não traz nenhuma novidade. Ou seja, amplamente amparada na jurisprudência da Justiça Eleitoral e sem nenhum grau de inovação.”

Já Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, entende que, no contexto da liminar, ficaria muito difícil mesmo proibir o desfile porque isso entraria em conflito com a vedação à censura prévia.

“A pretexto de tutelar os processos eleitorais não podemos, jamais, partir para a censura prévia ou algo do tipo. A liberdade deve ser o norte. Não quer dizer que restrições não possam ou devam haver. Podem e devem. Porém, sempre tendo como norte a liberdade.”

Apesar da rejeição dos pedidos liminares quanto ao Carnaval, os ministros do TSE fizeram alertas de que a homenagem a Lula pode render problemas. Presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia chegou a dizer que o cenário é de quem caminha sobre areia movediça.

Essa é a mesma percepção de Alexandre Rollo, que chama a atenção para o fato de que o samba-enredo faz menção ao número de Lula nas urnas e traz provocações a adversários políticos. “Mas entendo que o TSE acertou ao não impedir o desfile, o que caracterizaria censura prévia.”

Na mesma linha, Guilherme Barcelos vê fortíssimos indicativos de prática de propaganda eleitoral antecipada: diz que o samba-enredo desborda da homenagem e avança para a exaltação do governo, cita jingles de campanha e vem sendo divulgado publicamente pelo PT.

Candidatura de Joelson é deferida em Calumbi

O Juiz Eleitoral Manoel Belmiro Neto, Juiz Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral deferiu finalmente a candidatura de Erivaldo José da Silva, o Joelson, do AVANTE, à prefeitura de Calumbi. A candidata Sandra da Farmácia (PT)  argumentou que Joelson teve suas contas de governo, referentes ao exercício de 2012,  reprovadas pela Câmara Municipal de Calumbi, por meio […]

O Juiz Eleitoral Manoel Belmiro Neto, Juiz Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral deferiu finalmente a candidatura de Erivaldo José da Silva, o Joelson, do AVANTE, à prefeitura de Calumbi.

A candidata Sandra da Farmácia (PT)  argumentou que Joelson teve suas contas de governo, referentes ao exercício de 2012,  reprovadas pela Câmara Municipal de Calumbi, por meio do Decreto Legislativo nº 01/2017 (ID 10698957). A decisão teve por fundamento o Parecer do TCE/PE, no bojo do TC nº 1350053-3 (ID 10697575).

Diz o Juiz: “para a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC n.º 64/90, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente; b) rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; c) inexistência de decisão judicial que suspenda ou anule os efeitos da rejeição”.

segue: “Ocorre que, em sede de Agravo de Instrumento, nos autos da Ação Anulatória processo nº 0000241-55.2020.8.17.2610, foi deferida antecipação de tutela recursal (ID´s 14186677 e 26/10/2020 17:20 Página 6 de 9 14186679), a qual determinou a suspensão da eficácia do julgamento que reprovou as contas do impugnado, perpetrada pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, por meio do Decreto Legislativo nº 01/2017”.

Ao final decide: “Pelo exposto, defiro o pedido de registro de candidatura do Sr. Erivaldo José da Silva (Joelson) para que possa concorrer ao cargo de Prefeito, pela Coligação Unidos por Calumbi , nas eleições municipais de 2020. Decisão Joelson .

Prefeitura garante inclusão e acessibilidade na festa

Para garantir a inclusão social de pessoas com deficiência (PcDs) na Festa de Setembro 2022, a Prefeitura de Serra Talhada disponibilizará durante os quatro dias de evento o Camarote da Acessibilidade, que dará acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Camarote da Acessibilidade será localizado em uma área privilegiada, em frente ao palco […]

Para garantir a inclusão social de pessoas com deficiência (PcDs) na Festa de Setembro 2022, a Prefeitura de Serra Talhada disponibilizará durante os quatro dias de evento o Camarote da Acessibilidade, que dará acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Camarote da Acessibilidade será localizado em uma área privilegiada, em frente ao palco e bem próximo a uma das saídas de emergência, garantindo acessibilidade, comodidade e segurança.

“Esse espaço privilegiado foi pensado desde o início para atender às pessoas com necessidades especiais, informação essa que já havia sido divulgada anteriormente pelo governo municipal. Assim, o público com necessidades especiais pode ficar tranquilo, pois não procedem os boatos de ausência de acessibilidade. O espaço terá 60 metros quadrados”, diz a municipalidade em nota.

Nailson Gomes toma posse na Câmara de Vereadores de Serra Talhada

A Câmara Municipal de Serra Talhada realizou na manhã desta sexta-feira (10) a solenidade de posse do vereador Nailson Gomes, que ocupa a vaga deixada pelo ex-vereador Zé Dida Gaia. Vereador por dois mandatos e ex-presidente da Câmara no biênio 2017/2018, Nailson Gomes obteve 982 votos e ficou na primeira suplência nas eleições de 2020. Na […]

A Câmara Municipal de Serra Talhada realizou na manhã desta sexta-feira (10) a solenidade de posse do vereador Nailson Gomes, que ocupa a vaga deixada pelo ex-vereador Zé Dida Gaia.

Vereador por dois mandatos e ex-presidente da Câmara no biênio 2017/2018, Nailson Gomes obteve 982 votos e ficou na primeira suplência nas eleições de 2020. Na sessão, ele fez questão de homenagear Zé Dida.

“Hoje é um momento de alegria e de tristeza ao mesmo tempo. Estamos voltando à Câmara Municipal, cumprindo o que diz a legislação eleitoral, mas não poderia deixar de externar mais uma vez as minhas condolências à toda família do nosso saudoso vereador e amigo Zé Dida, para que Deus em sua infinita bondade esteja confortando os seus corações”, afirmou. 

Desde janeiro de 2021, Nailson vinha ocupando o cargo de secretário municipal de Esporte e Lazer da gestão da prefeita Márcia Conrado. Ele ainda não confirmou se voltará ao cargo de secretário ou se permanecerá na função de parlamentar.

Foto: Wellington Júnior