Humberto acredita em injeção de ânimo na campanha com vinda de Lula
Por Nill Júnior
O ex-presidente Lula desembarca nesta quinta-feira (04) em Petrolina, no sertão pernambucano, para um evento de campanha na região do São Francisco em favor das candidaturas de Dilma a presidente, Armando Monteiro a governador e João Paulo a senador.
Além de Armando e João Paulo, estarão no aeroporto Nilo Coelho para receber Lula, o prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), e o líder do PT no Senado, Humberto Costa.
De lá, o grupo comandado pelo ex-presidente participa de uma caminhada no centro do município, com concentração na orla e vai ao lado da população até a praça 21 de Setembro, onde será realizado um comício.
De Petrolina, a comitiva viajará para o Recife, onde será realizado o maior evento da campanha de 2014 no Estado. Lula se encontrará com a presidenta Dilma na capital pernambucana e, juntos, farão um grande comício no bairro de Brasília Teimosa, zona sul do Recife.
Em 10 de janeiro de 2003, Brasília Teimosa foi a primeira comunidade visitada por Lula após ter sido eleito presidente. Naquele ano, 560 famílias moravam em palafitas de madeira e papelão no bairro. Após o compromisso assumido por Lula, investimentos federais revitalizaram completamente Brasília Teimosa e os moradores foram retirados das habitações precárias em que viviam e contemplados com casas novas.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa, o local escolhido para o chamado “comício da vitória” guarda um grande simbolismo. “Brasília Teimosa representa o tanto que Lula e Dilma fizeram por Pernambuco. Eles mudaram a realidade daquela área, onde havia muita miséria e onde a população pobre não tinha acesso a nada”, lembra Humberto. “Com a disposição de Lula e Dilma, nós mudamos a realidade de Brasília Teimosa, mudamos a realidade de Pernambuco e mudamos a realidade do Brasil. E vamos seguir mudando pra melhor”, completou.
O evento no Recife está marcado para 19h, na avenida Brasília Formosa, próximo ao Biruta Bar, onde milhares de pessoas são esperadas. “Estamos todos muito confiantes no forte apoio dos pernambucanos aos nossos candidatos. Dilma, Armando e João Paulo, que têm o apoio irrestrito de Lula, são os únicos a darem a certeza de que Pernambuco e o Brasil continuarão crescendo com segurança e responsabilidade”, assegurou Humberto.
A governadora Raquel Lyra assinou, nesta segunda-feira (2), a autorização de licitação para pavimentação de um trecho da PE-125, no município de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco. A vice-governadora Priscila Krause acompanhou a agenda. O projeto prevê investimento de R$ 9,8 milhões para pavimentação asfáltica de quase três quilômetros de extensão, ligando o distrito […]
A governadora Raquel Lyra assinou, nesta segunda-feira (2), a autorização de licitação para pavimentação de um trecho da PE-125, no município de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco. A vice-governadora Priscila Krause acompanhou a agenda.
O projeto prevê investimento de R$ 9,8 milhões para pavimentação asfáltica de quase três quilômetros de extensão, ligando o distrito de Sertãozinho de Baixo à divisa com o estado de Alagoas. De acordo com o governo estadual, a intervenção inclui sinalização vertical e horizontal e totaliza uma área de 35.722,68 metros quadrados.
Segundo a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), responsável pelo projeto, a obra deve atender uma população estimada em 9,4 mil habitantes.
“Hoje damos mais um passo importante para o município de Maraial. Estamos garantindo a realização da obra de acesso ao distrito de Sertãozinho, atendendo a um pedido antigo da população”, afirmou a governadora durante o ato.
O superintendente de Obras da Cehab, Sérgio Rodrigues, declarou que atualmente o acesso ao distrito ocorre por estrada de terra. “Hoje, para a população de Sertãozinho acessar o município de Maraial teria que percorrer uma grande distância em estrada de terra. Com essa obra, vamos trazer melhor qualidade de vida para a população”, disse.
O prefeito de Maraial, Marlos Henrique, também comentou o anúncio. “Hoje o Governo de Pernambuco anuncia uma grande obra para a nossa região. É asfalto, ônibus, creche, cozinha comunitária e muito mais”, afirmou.
O deputado federal Clodoaldo Magalhães declarou que a intervenção altera a dinâmica de acesso ao distrito. “Essa obra que o Governo de Pernambuco anuncia tira o distrito de Sertãozinho do ilhamento”, disse. Já o deputado estadual France Hacker afirmou que a gestão estadual tem atendido demandas municipais.
Participaram da agenda os secretários estaduais Túlio Vilaça (Casa Civil) e André Teixeira Filho (Mobilidade e Infraestrutura), além de prefeitos da região, vereadores e lideranças locais.
A Polícia Federal encontrou impressões digitais do ex-ministro Geddel Vieira Lima no apartamento em Salvador onde foram apreendidos R$ 51 milhões em espécie, montante atribuído ao peemedebista. As impressões foram identificadas em malas e caixas onde estavam estocadas as cédulas, segundo a TV Globo. Ontem, o proprietário do apartamento admitiu ter emprestado o imóvel a […]
A Polícia Federal encontrou impressões digitais do ex-ministro Geddel Vieira Lima no apartamento em Salvador onde foram apreendidos R$ 51 milhões em espécie, montante atribuído ao peemedebista.
As impressões foram identificadas em malas e caixas onde estavam estocadas as cédulas, segundo a TV Globo. Ontem, o proprietário do apartamento admitiu ter emprestado o imóvel a Geddel.
O empresário Silvio Silveira, porém, disse à Polícia Federal que “não sabia” que o local era utilizado para que o peemedebista guardasse dinheiro.
Anteontem, a PF fez buscas no endereço, apontado pelos investigadores como sendo um “bunker” usado pelo ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, e localizou os R$ 51 milhões. A conferência indicou R$ 42,6 milhões e US$ 2 68 milhões em cédulas.
Silveira apresentou-se ontem à PF e contou que Geddel pediu o apartamento para estocar “pertences do pai”, que morreu em janeiro de 2016.
“A informação é que esse apartamento foi cedido para supostamente guardar pertences do pai do ex-ministro Geddel. Mas quando fomos lá deparamos com dinheiro. Teria sido uma desculpa que ele usou para colocar o dinheiro lá. A nossa função foi cumprir essa busca. No levantamento verificamos esse possível esconderijo”, disse o delegado Daniel Justo Madruga, superintendente regional da PF na Bahia.
De acordo com o delegado, os agentes da PF ficaram “surpresos” com a descoberta do volume de dinheiro no apartamento, localizado no bairro da Graça, em Salvador.
“Foi pedido um mandado de busca em Brasília e nós demos cumprimento. Os policiais ficaram surpresos. Esperavam encontrar documentos e se depararam com caixas e caixas e malas de dinheiro”, disse o Madruga.
Geddel ainda não se manifestou sobre a origem do dinheiro a ele atribuído. O ex-ministro está em prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica. Ele foi preso em 3 de julho e mandado para casa em 12 de julho.
Cui Bono? – O cumprimento de mandado de busca e apreensão foi desdobramento da Operação Cui Bono?, deflagrada em janeiro, que investiga a ocorrência de fraudes em liberação de empréstimos da Caixa Econômica Federal. Batizada de Tesouro Perdido, a ação foi autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília.
Ao autorizar a operação, o juiz disse que Geddel “estava fazendo uso velado do aludido apartamento, que não lhe pertence, mas a terceiros, para guardar objetos/documentos”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Com reprodução de Júnior Campos Na avaliação de 2015 para uma emissora de Rádio, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), adotou tom mais brando que em outra participação, na mesma emissora. Duque, ao ser questionado sobre o pagamento dos servidores, se fecharia o exercício sem folhas a pagar, disse: “Vai ficar uma folha que está […]
Na avaliação de 2015 para uma emissora de Rádio, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), adotou tom mais brando que em outra participação, na mesma emissora.
Duque, ao ser questionado sobre o pagamento dos servidores, se fecharia o exercício sem folhas a pagar, disse: “Vai ficar uma folha que está na planilha, da educação”.
Pontilhando a resposta, o chefe do executivo municipal, voltou a falar em precatórios, mas poupou criticas ao seu antecessor; o ex-prefeito Carlos Evandro (PSB); hoje seu adversário.
“Orçamento são 12 meses e isso é ruim. Foi o cenário que eu recebi Serra Talhada, eu tinha uma receita em 13, quando eu assumi recebi com um ano de débito, de despesas. Tive que fazer um sacrifício enorme e ainda repercute nas contas do município. Toda essa dinheirama que eu tive que gastar lá atrás. O que é comido não é lembrado”.
Ele defendeu o pagamento de débitos anteriores. “Nós não podemos governar, criando problema para sociedade. E você optar em não pagar fornecedor você cria um problema pra o futuro; passei esse período todinho pagando precatórios. Eu me orgulho muito de ter feito isso”.
Luciano não quis assumir os problemas com iluminação e mandou a população buscar a Celpe e o MP. “A Celpe nos entregou um parque de iluminação sucateado, quando ela assumiu o compromisso que entregaria este parque em pleno funcionamento, tem empurrado com a barriga. Nós assumimos um custo em torno de R$ 60 mil por mês. Não tínhamos despesa passamos a ter. É justo que eu pegue o dinheiro do imposto de Serra Talhada para pagar uma responsabilidade, que é da Celpe? A Celpe vem lesando o município, que nem respeita nem a prefeitura nem o consumidor”, cravou.
Do G1 A Justiça Federal do Paraná homologou o acordo de delação premiada do ex-diretor da empresa italiana Saipem João Antônio Bernardi Filho, réu na Operação Lava Jato, na manhã desta segunda-feira (26), e ele foi solto. Bernardi estava preso desde junho. Ele foi liberado sem tornozeleira eletrônica e segue para casa, no Rio de Janeiro. […]
A Justiça Federal do Paraná homologou o acordo de delação premiada do ex-diretor da empresa italiana Saipem João Antônio Bernardi Filho, réu na Operação Lava Jato, na manhã desta segunda-feira (26), e ele foi solto.
Bernardi estava preso desde junho. Ele foi liberado sem tornozeleira eletrônica e segue para casa, no Rio de Janeiro.
“O João Antônio Bernardi Filho fez um acordo e está indo para casa”, afirmou o advogado que o representa, Marlus Arns, para a repórter da RPC Dulcineia Novaes.
Bernardi foi preso durante a 14ª fase daOperação Lava Jato, cujo alvo foram as empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez. Ele estava detido na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O novo delator responde na Justiça por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
Multa e bens devolvidos: Segundo o advogado, com o acordo, Bernardi pagará uma multa de R$ 1 milhão e terá que devolver bens, incluindo imóveis e obras de arte, no valor de R$ 40 milhões.
No termo de colaboração juntado na ação penal a que Bernardi responde, porém, a multa cível prevista é de R$ 3 milhões – sendo que 80% devem retornar para a Petrobras, e 20% deve ser destinado aos órgãos responsáveis pelas investigações.
O acordo de colaboração prevê ainda que as condenações de Bernardi nos crimes confessados não podem ultrapassar 12 anos de reclusão.
Deste total, porém, ele só deve cumprir quatro meses em regime fechado, oito em regime semiaberto – com prisão domiciliar –, e cinco anos em regime aberto. Após esse período, ele ficará em liberdade condicional até o fim da pena.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
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