TCE aprova com ressalvas prestação de contas do prefeito Manuca
A prestação de contas é relativa ao exercício de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Custódia.
Por Juliana Lima
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através da Primeira Câmara, julgou regulares com ressalvas as contas do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), relativas ao exercício financeiro de 2019 do Instituto de Previdência Municipal de Custódia.
No entendimento do tribunal, a situação atuarial inadequada do Instituto de Previdência Municipal é resultante de problemas históricos e conjunturais comuns à maioria dos Regimes Próprios de Previdência, não podendo ser creditada unicamente a gestão do prefeito Manuca.
Foram identificadas, no entanto, irregularidades na execução do Termo de Parcelamento nº 1206/2013 e transparência deficiente da gestão no que se refere às informações sobre a situação atuarial e a movimentação financeira, ensejando a aprovação com ressalvas da prestação de contas de 2019.
Além das contas do prefeito Manuca, foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2019 dos demais interessados: Filipe Soares Pereira, Juracir Pereira de Siqueira, Maria Severina Leal de Brito Menezes, Paulo Fernando de Moura Barros Filho e João Gualberto Combé Gomes.