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Tabira: TCE-PE sugere o encaminhamento ao MPPE por indícios de fraude em licitação da Prefeitura

Publicado em Notícias por em 25 de julho de 2023

Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgaram um relatório apontando indícios de fraude em uma licitação pública realizada pela Prefeitura de Tabira, no governo da prefeita Nicinha Melo. De acordo com a análise feita no Processo Administrativo Nº 003/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2021, foram identificados problemas sérios na condução do processo licitatório, com destaque para a participação de empresas que apresentaram propostas inexequíveis.

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município é alvo das críticas dos auditores, que apontam negligência no controle do certame. A licitação em questão estava dividida em dois lotes, e as empresas vencedoras foram a “Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78)” e “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44)”

A fiscalização revelou que ambas as empresas apresentaram propostas com valores abaixo dos custos que teriam para adquirir os produtos dos kits licitados da Merenda Escolar, o que já sinalizava um possível comportamento inadequado. Após a assinatura do contrato, a empresa “Rodolfo Silva Bezerra – ME” solicitou um reequilíbrio econômico-financeiro, alegando prejuízo e usando notas fiscais de aquisição de produtos anteriores e posteriores à assinatura do contrato como justificativa. 

Uma tabela apresentada pelos auditores mostra que o valor total de aquisição antes da licitação era superior ao valor contratado, ou seja, a empresa alegava prejuízo mesmo após ter vencido o certame. No entanto, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro não buscava apenas compensar os valores, mas também garantir uma margem de lucro para a empresa. 

A suspeita é de que a “Rodolfo Silva Bezerra – ME” tenha utilizado uma proposta inexequível de forma intencional para vencer a licitação e, posteriormente, buscar vantagens financeiras através do reequilíbrio do contrato. Tal comportamento é estritamente proibido pela legislação de licitações (Lei 8.666/93) e é caracterizado como crime em licitações e contratos administrativos pela Lei 14.133. 

A empresa “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA” também entrou com um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro após a assinatura do contrato. No entanto, os auditores notaram a ausência de documentação que comprovasse a onerosidade do contrato, e as notas fiscais apresentadas para embasar o pedido não foram encontradas nos autos do processo nem foram disponibilizadas à equipe de auditoria. 

De acordo com o site Tome Contas do TCE, a empresa Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44) já teve liquidado no município de Tabira, o valor de R$ 2.103.660,00 (dois milhões, cento e três mil e seiscentos e sessenta reais), enquanto a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME 12.403.063/0001-78 já liquidou o valor de R$ 3.554.835,31 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos). 

Diante das evidências encontradas pela equipe de auditoria do TCE-PE, sugere-se o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação aos indícios de fraude na licitação da Prefeitura de Tabira na gestão da prefeita Nicinha Melo. 

No trecho final, os auditores Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Tiago de Barros Correia Máximo conclui: “Assim, responsabiliza-se a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78) por violar o caráter competitivo do processo licitatório, quando deveria respeitar e cumprir as normas que regem o processo licitatório. Responsabiliza-se o Sr. Rui Acioly Barbosa, presidente da comissão permanente de licitação, por não revogar o contrato firmado entre as partes em virtude de vício de ilegalidade, quando deveria revogar o contrato em virtude da ilegalidade observada posteriormente à assinatura do contrato. As condutas descritas são passíveis de multa com fulcro no art. 73, inciso III da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do TCE/PE”.

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