O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou no final da manhã deste domingo (5) em um colégio de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Com a tradicional camisa vermelha, ele estava acompanhado pela esposa Marisa, o candidato ao governo de São Paulo Alexandre Padilha e o candidato do PT ao Senado Eduardo Suplicy.
No final da votação, o grupo pousou para a imprensa fazendo o V da vitória, mas Lula reconheceu que há incertezas sobre o resultado das eleições. Ele ainda disse que acredita em um segundo turno entre PT e PSDB. O ex-presidente e os candidatos no bairro da Bela Vista, na capital paulistana.
Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).
Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.
O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.
Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.
O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.
De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.
“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.
Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.
“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.
“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.
Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.
Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.
O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.
A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.
O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.
Do blog do Inaldo Sampaio Assessores do ministro da Educação, Mendonça Filho, estiveram no Sertão Central na última 2ª feira com duas finalidades: discutir com os prefeitos da região a instalação de mais dois cursos oferecidos pela UNIVASF (Universidade do Vale do São Francisco) e identificar um local na cidade de Salgueiro para a instalação […]
Assessores do ministro da Educação, Mendonça Filho, estiveram no Sertão Central na última 2ª feira com duas finalidades: discutir com os prefeitos da região a instalação de mais dois cursos oferecidos pela UNIVASF (Universidade do Vale do São Francisco) e identificar um local na cidade de Salgueiro para a instalação de um campus definitivo da instituição.
O campus da UNIVASF em Salgueiro vai oferecer os cursos de Engenharia de Produção e Ciências da Computação.
Mendonça garantiu que trabalhou pela criação da Universidade do São Francisco ao lado do ex-deputado Osvaldo Coelho, já falecido, no governo do então presidente FHC.
Em 2016, segundo a assessoria do Ministério, a UNIVASF recebeu cerca de R$ 55 milhões para custeio e obras.
Somente para a Policlínica-Escola do Campus Petrolina foram R$ 2 milhões e mais R$ 2 milhões para manutenção do Programa Nacional de Assistência Estudantil, que contempla estudantes de baixa renda com Bolsa Permanência, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia e Residência Estudantil.
Foi confirmada na noite desta quarta (26) o falecimento da querida Rosilda Siqueira, viúva do saudoso Marcone Edson. Ela tinha 71 anos. Segundo o Passado e Presente Afogados, não se sabe detalhes do seu falecimento. Informações preliminares indicam que a causa teria sido morte súbita ou infarto fulminante. Entretanto, essa informação não é oficial. Em […]
Foi confirmada na noite desta quarta (26) o falecimento da querida Rosilda Siqueira, viúva do saudoso Marcone Edson. Ela tinha 71 anos.
Segundo o Passado e Presente Afogados, não se sabe detalhes do seu falecimento. Informações preliminares indicam que a causa teria sido morte súbita ou infarto fulminante. Entretanto, essa informação não é oficial.
Em fevereiro, a família havia perdido Marcone Edson, esposo de Rosilda. Ela tinha ficado muito abalada com a morte do marido.
Rosilda marcou uma geração importante a serviço da educação em Afogados da Ingazeira, passando por escolas como o Cônego João Leite. Atualmente prestava serviços à Fafopai, a Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, da Autarquia de Ensino Superior de Afogados .
A Kel, Aline, Serginho e Tereza, netos e demais familiares, os nossos sinceros sentimentos.
VELÓRIO E SEPULTAMENTO
O velório será na casa de Velórios Plafan e o sepultamento no cemitério Parque da Saudade, às 17 horas.
NOTA DE PESAR
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vêm, em nome de todos os seus servidores, externar o seu pesar pelo falecimento da professora Rosilda Siqueira, que nos deixa um imenso legado de serviços prestados à educação em nosso município.
Nesse momento de profunda dor e tristeza, vimos nos solidarizar a todos os familiares e amigos, desejando-lhes o conforto e o amparo do nosso Deus Criador. A Professora Rosilda Siqueira era viúva do nosso estimado Marconi Edson, falecido no último mês de Fevereiro.
Do Causos & Causas A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por meio do Acórdão nº 1874/2025, a condenação do ex-prefeito de São José do Egito (PE), Evandro Perazzo Valadares, em processo de Tomada de Contas Especial referente à execução do Convênio nº 591156, firmado com o então Ministério da Ciência, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por meio do Acórdão nº 1874/2025, a condenação do ex-prefeito de São José do Egito (PE), Evandro Perazzo Valadares, em processo de Tomada de Contas Especial referente à execução do Convênio nº 591156, firmado com o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A decisão foi publicada em 1º de abril de 2025.
O julgamento analisou um recurso de reconsideração apresentado por Valadares contra o Acórdão nº 12.572/2020, que havia julgado suas contas irregulares, imputando-lhe débito no valor de R$ 124.461,69 (valor original, com data de ocorrência em 13/7/2010) e aplicando-lhe multa de R$ 30.000,00. A empresa contratada na execução do projeto, também foi condenada solidariamente ao débito e recebeu multa de R$ 29.000,00.
O convênio previa a implantação de um Centro de Inclusão Digital, mas a TCE foi instaurada diante da inexecução parcial do projeto. A irregularidade central identificada foi a falta de comprovação da capacitação de pessoal por ensino a distância (Etapa 4.5), além do uso de recursos em despesas não permitidas, como multas e juros.
No recurso, Valadares argumentou que teria ocorrido prescrição das sanções, que as contas deveriam ser consideradas iliquidáveis pela dificuldade em obter documentos, e que sua responsabilidade seria limitada à assinatura do convênio, uma vez que a gestão operacional teria sido realizada por secretários municipais.
O TCU, no entanto, rejeitou todos os argumentos. A Corte concluiu que não houve prescrição, com base nos marcos legais e interrupções previstas na Lei nº 9.873/1999 e na Resolução TCU nº 344/2022. Também afastou a alegação de iliquidez das contas, destacando que o ex-gestor foi notificado ainda durante seu mandato. Sobre a responsabilidade, o Tribunal destacou que Valadares assinou documentos diretamente relacionados à despesa impugnada e omitiu-se na supervisão da execução de uma meta de alto valor, configurando culpa pela má gestão dos recursos.
Com a decisão, o TCU conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo inalterado o teor do Acórdão 12.572/2020. A pesquisa do processo pode ser feita clicando aqui.
Foto: Arquivo/Prefeitura de Brejinho A cidade de Brejinho está comemorando os seus 59 anos de emancipação política. A programação teve início na última segunda-feira (27) e se encerra nesta sexta-feira (31). Na programação da semana da Emancipação Política de Brejinho teve oficinas, cursos, circuitos culturais, ações comunitárias, inauguração do SAMU e uma noite de festa […]
A cidade de Brejinho está comemorando os seus 59 anos de emancipação política. A programação teve início na última segunda-feira (27) e se encerra nesta sexta-feira (31).
Na programação da semana da Emancipação Política de Brejinho teve oficinas, cursos, circuitos culturais, ações comunitárias, inauguração do SAMU e uma noite de festa pra dançar muito forró ao som de Lela Vaqueiro e Johnny Cortez.
Nesta sexta-feira já missa na Igreja Matriz de São Sebastião, hasteamento de Bandeira na Prefeitura, corte de bolo e café da manhã comunitário na Câmara de Vereadores e visita a Cozinha Comunitária – Cursos do Sebrae.
Agora a tarde, está programado para às 14h programa de ações comunitárias.
SECRETARIA DE SAÚDE:
Teste Rápido DST’s – HIV | Sifilis | Hepatite B e C; Métodos Contraceptivos; Saúde Bucal – Trabalho pedagógico sobre higiene bucal e Aplicação de Flúor; Auto exame de mama; ACS e ACE – exposição de larvas e distribuição de hipocloritos; Aplicação de Ventosas; Aferição de pressão arterial; Aulão de Ginástica Laboral.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Corte de Cabelo; Brinquedos Criança Feliz; Design de Sobrancelhas; Oficinas de Artesanato; Distribuição de brindes.
SECRETARIA DE AGRICULTURA:
Distribuição de mudas de espécies da Caatinga – projeto em parceria com o grupo PET Engenharia Florestal da UFCG Exposição de produtos da região.
A inauguração do SAMU está prevista para acontecer às 16h; às 18h tem os cantadores Erivaldo Ferreira e Gilmar de Oliveira; às 19h, tem evento dedicado as mulheres empreendedoras; às 20h30 sobe ao palco Lela Vaqueiro; às 21h30 tem a fala das autoridades e para encerrar, tem Johnny Cortez. O show está programado para acontecer às 22h.
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