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TCU mantém condenação de Evandro Valadares por irregularidades em convênio federal

Por André Luis

Do Causos & Causas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por meio do Acórdão nº 1874/2025, a condenação do ex-prefeito de São José do Egito (PE), Evandro Perazzo Valadares, em processo de Tomada de Contas Especial referente à execução do Convênio nº 591156, firmado com o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A decisão foi publicada em 1º de abril de 2025.

O julgamento analisou um recurso de reconsideração apresentado por Valadares contra o Acórdão nº 12.572/2020, que havia julgado suas contas irregulares, imputando-lhe débito no valor de R$ 124.461,69 (valor original, com data de ocorrência em 13/7/2010) e aplicando-lhe multa de R$ 30.000,00. A empresa contratada na execução do projeto,  também foi condenada solidariamente ao débito e recebeu multa de R$ 29.000,00.

O convênio previa a implantação de um Centro de Inclusão Digital, mas a TCE foi instaurada diante da inexecução parcial do projeto. A irregularidade central identificada foi a falta de comprovação da capacitação de pessoal por ensino a distância (Etapa 4.5), além do uso de recursos em despesas não permitidas, como multas e juros.

No recurso, Valadares argumentou que teria ocorrido prescrição das sanções, que as contas deveriam ser consideradas iliquidáveis pela dificuldade em obter documentos, e que sua responsabilidade seria limitada à assinatura do convênio, uma vez que a gestão operacional teria sido realizada por secretários municipais.

O TCU, no entanto, rejeitou todos os argumentos. A Corte concluiu que não houve prescrição, com base nos marcos legais e interrupções previstas na Lei nº 9.873/1999 e na Resolução TCU nº 344/2022. Também afastou a alegação de iliquidez das contas, destacando que o ex-gestor foi notificado ainda durante seu mandato. Sobre a responsabilidade, o Tribunal destacou que Valadares assinou documentos diretamente relacionados à despesa impugnada e omitiu-se na supervisão da execução de uma meta de alto valor, configurando culpa pela má gestão dos recursos.

Com a decisão, o TCU conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo inalterado o teor do Acórdão 12.572/2020. A pesquisa do processo pode ser feita clicando aqui.

Outras Notícias

Erro grave, reconhece Sandrinho Palmeira sobre vacinas de adultos aplicadas em crianças

Por André Luis O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), falou pela primeira vez sobre o caso das 41 crianças que receberam indevidamente vacinas contra Covid-19 para adultos no município na semana passada. Falando ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (11), Sandrinho reconheceu que foi um erro grave […]

Por André Luis

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), falou pela primeira vez sobre o caso das 41 crianças que receberam indevidamente vacinas contra Covid-19 para adultos no município na semana passada.

Falando ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta segunda-feira (11), Sandrinho reconheceu que foi um erro grave e disse que foi aberta uma sindicância para apurar os fatos.

“Apesar da técnica de enfermagem ter reconhecido o erro, é preciso investigar, pois, ela não errou sozinha. Eu não errei, mas sou responsável”, afirmou o prefeito.

Segundo Sandrinho, ele mesmo está entrando em contato com as famílias das crianças para pedir desculpas e se colocar a disposição para o que for preciso, informou ainda que os Agentes de Saúde farão o monitoramento das crianças. “Já consegui falar com 33 das 41 famílias, algumas não estamos conseguindo o contato”, informou.

Questionado sobre o porque esse modus operadi não foi adotado desde a semana a passada e o porquê da divulgação da nota que afirmava que “todas as crianças estavam sendo monitoradas” o que causou revolta em algumas mães que informaram só terem descoberto o erro através da imprensa, Sandrinho explicou que as informações foram chegando aos poucos, mas admitiu que houve erro na comunicação ao divulgar a nota.

“As informações foram chegando aos poucos, a princípio ficamos sabendo de uma criança que havia sido internada, depois, aos poucos, foi se descobrindo os outros casos. É claro que não devíamos ter divulgado a nota afirmando que estávamos monitorando todas as crianças envolvidas, visto que ainda não tínhamos entrado em contato com todas as famílias”, reconheceu o prefeito.

Ele pediu desculpas a todos os pais das crianças, disse entender as reações mais acaloradas e que se estivesse na mesma situação provavelmente agiria da mesma forma.

“Eu entendo as reações, mas é preciso lembrar que desde o início da campanha de vacinação contra a Covid no nosso município já foram aplicadas mais de 93 mil doses e nunca houve um erro como este”, destacou.

Sandrinho informou que já conversou com a equipe da Saúde municipal e também com a técnica de enfermagem responsável por administrar as doses. “Ela está ha três dias sem dormir, preocupada com o que aconteceu, e não soube dizer como cometeu um erro tão grave assim. Abrimos a sindicância e vamos apurar todo o caminho que as vacinas percorreram até chegar as mãos dela”, informou.

Empresário denuncia negligência do HREC no atendimento à idosa cardíaca de 80 anos

O empresário afogadense Erikacio Gravações denunciou nesta quarta-feira (12), em entrevista à Rádio Pajeú, um caso de negligência na transferência realizada pelo Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira. A denúncia envolve a condução do caso de sua mãe, a senhora Maria da Conceição Salvador, carinhosamente conhecida como Dona Ceiça, de 80 anos, que […]

O empresário afogadense Erikacio Gravações denunciou nesta quarta-feira (12), em entrevista à Rádio Pajeú, um caso de negligência na transferência realizada pelo Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira. A denúncia envolve a condução do caso de sua mãe, a senhora Maria da Conceição Salvador, carinhosamente conhecida como Dona Ceiça, de 80 anos, que faleceu no último dia 1º de novembro.

Segundo Erikacio, a idosa, que tinha histórico cardíaco e apresentava sinais de infarto, deu entrada no Hospital Regional na madrugada do dia 1º.  Mesmo em estado grave, ela foi transferida da Sala Vermelha do Hospital Regional Emília Câmara para a cidade de Serra Talhada em uma ambulância básica, e não em uma unidade UTI móvel, que seria a recomendada para o quadro de risco da paciente, que seguiu acompanhada apenas por uma técnica de enfermagem, sem a presença de um médico durante o transporte.

Durante o trajeto, o estado da idosa se agravou. Ela não conseguiu chegar a Serra Talhada e precisou dar entrada no Hospital Municipal de Flores após apresentar um quadro de AVC. A paciente morreu na unidade.

O Hospital Municipal de Flores registrou que a idosa chegou em alto risco, sem acompanhamento médico e sem suporte de UTI móvel, condições que, segundo a unidade, eram indispensáveis dada a gravidade do caso.

A família agora cobra explicações e responsabilização pelo procedimento adotado na transferência por parte do Emília Câmara.

“O que aconteceu com a minha mãe não pode mais acontecer com ninguém. Não quero que ninguém mais passe a dor da perda de uma pessoa que ama por negligência do hospital”, desabafou Erikacio.

Pedro Campos diz que Flávio Bolsonaro é o “candidato mais fraco do bolsonarismo”

O deputado federal pernambucano Pedro Campos, líder do PSB na Câmara, comentou sobre o anúncio da pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para a eleição presidencial de 2026, indicando que o bolsonarismo “jogou a toalha” e que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “está aceitando a derrota”. Em entrevista ao Broadcast Político do Estadão, nesta sexta-feira […]

O deputado federal pernambucano Pedro Campos, líder do PSB na Câmara, comentou sobre o anúncio da pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para a eleição presidencial de 2026, indicando que o bolsonarismo “jogou a toalha” e que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “está aceitando a derrota”.

Em entrevista ao Broadcast Político do Estadão, nesta sexta-feira (5), Pedro afirmou que Flávio é o “candidato mais fraco do bolsonarismo”.

“Ele (Flávio) é o candidato mais fraco do bolsonarismo. Jair já está aceitando a derrota, só não quer perder a liderança da oposição”, afirmou ao Estadão.

Flávio Bolsonaro anunciou sua pré-candidatura nesta sexta-feira, atendendo indicação do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o Estadão, Flávio informou ao PL e ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que seu pai havia aceito sua candidatura à Presidência da República.

O PL confirmou o movimento e endossou a candidatura de Flávio, de acordo com nota assinada pelo presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto.

“Flávio me disse que o nosso capitão confirmou sua pré-candidatura. Então, se Bolsonaro falou, está falado!”, disse Valdemar, em nota. As informações são do Estadão.

Advogado aciona justiça por distribuição irregular de material de campanha por Luciano Pacheco

O advogado Tércio Soares Belarmino apresentou notícia crime contra o vereador e candidato à reeleição Luciano Pacheco. Tércio é um desafeto antigo de Luciano, que já foi Presidente da Subseccional da OAB de Arcoverde. É um dos coordenadores da campanha de Rodrigo Roa, que assim como Luciano apoia Zeca Cavalcanti. O motivo, desde a inauguração do […]

O advogado Tércio Soares Belarmino apresentou notícia crime contra o vereador e candidato à reeleição Luciano Pacheco.

Tércio é um desafeto antigo de Luciano, que já foi Presidente da Subseccional da OAB de Arcoverde. É um dos coordenadores da campanha de Rodrigo Roa, que assim como Luciano apoia Zeca Cavalcanti.

O motivo, desde a inauguração do seu Comitê,  segundo o denunciante,  houve derrame de camisas com a fato e o número do candidato,  que estão sendo distribuídos entre os seus eleitores , a população em geral, bem como entre pessoas carentes do município, “em verdadeira captação de votos entre a camada mais carente da população”, diz ele.

A conduta vedada teria se repetido dia 30, na caminhada do candidato à prefeito Zeca Cavalcanti, quando, mais uma vez, Pacheco promoveu distribuição de camisas em massa, com a sua foto e número de sua candidatura, “proporcionando vantagem ao seu eleitorado, além da capitação ilícita de sufrágio, tudo em conformidade com as ilustrações fotográficas e videos que comprovam o que é alegado nesta oportunidade”.

Diz ele, foram mais de 2.000 camisas. O Juiz Eleitoral Cláudio Márcio Pereira de Lima solicitou ao MPE manifestação em 24 horas para apreciação de medida liminar.

A lei eleitoral proíbe a distribuição de camisas com número, logo e imagem de candidato.  Semana passada,  em Serra Talhada,  por exemplo,  a campanha de Márcia Conrado foi obrigada a recolher camisas com a identificação de sua campanha.

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.