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Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta punição

Publicado em Notícias por em 22 de agosto de 2021

Por Marcelo Rocha/Folhapress

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).

Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.

Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.

Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.

O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.

De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.

“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.

Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.

“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.

Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.

Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.

O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.

A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.

O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.

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