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Tabira: Juiz acata pedido de vereadores e dá 72 horas para Prefeitura disponibilizar documentos das licitações

Publicado em Notícias por em 29 de abril de 2015

O Juiz Substituto de Tabira Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre concedeu liminar por conta de Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Aldo de Santana, Djalma Nogueira e Aristóteles Sousa contra o Prefeito do Município de Tabira, Sebastião Dias e concedeu o direito a  ter acesso à documentação solicitada pela Comissão Especial Parlamentar, composta pelos impetrantes. Os documentos são ligados aos processos licitatórios realizados pela prefeitura e fruto de questionamentos da oposição na cidade.

Os vereadores alegaram que no dia 23 de fevereiro de 2015, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, foi apresentado o Requerimento nº 03/2015, subscrito por todos os Vereadores Municipais e aprovado em plenário para a constituição de uma Comissão Especial Parlamentar para investigar a existência de irregularidades nos atos realizados pelo Poder Executivo Municipal quanto aos processos licitatórios realizados nos exercícios de 2013 e 2014, com prazo de 60(sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

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O despacho do Juiz atendeu aos vereadores da CPI que solicitaram informações e acesso a documentos dos certames

A Comissão alega que expediu ofício solicitando determinados documentos, mas sem sucesso. O Poder Executivo Municipal apenas afirmou que os documentos estavam à disposição da Comissão.

O Poder Executivo Municipal apenas afirmou que os documentos estavam à disposição da Comissão, mas de fato não teria os disponibilizado.

“O não fornecimento da documentação solicitada afronta a nossa Carta Maior, bem como a Lei Orgânica deste Município, que explicitam a possibilidade de realização do controle externo pelo Legislativo. Deste modo, quando presentes o direito líquido e certo, ao menos si et in quantum, e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, de forma que, se protelada, a decisão final se torne ineficaz, deve ser concedida a liminar em mandado de segurança”, diz o magistrado.

Ele concedeu a liminar requerida, para que a Prefeitura Municipal de Tabira forneça, no prazo de 72 (setenta e duas horas) cópias dos documentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

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